DOMCE 24/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2180 
 
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PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS ACADÊMICOS 
DO CURSO DE PEDAGOGIA E/OU LICENCIATURAS 
CORRELATAS  PARA ATENDIMENTO À CRIANÇAS COM 
NECESSIDADES ESPECIAIS 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, POR 
INTERMÉDIO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA, 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE, 
considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro 
de 2008 e na Lei Municipal nº 744, de 12 de março de 2019, TORNA 
PÚBLICO a abertura de processo seletivo para preenchimento de 
vagas a estágio remunerado na área de educação, destinadas a 
acadêmicos 
de 
PEDAGOGIA 
E 
OU 
LICENCIATURAS 
CORRELATAS, conforme disposto neste Edital. 
  
DO ESTÁGIO, DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA  
  
1. O estágio é ato educativo escolar supervisionado por profissional da 
área, desenvolvido em ambiente de trabalho, visando a preparação 
para o trabalho produtivo, através do aprendizado das competências 
da própria atividade profissional. 
1.1 O estágio não gera vínculo empregatício, sendo firmado um termo 
de compromisso; 
1.2 As atribuições dos estagiários estão descritas no Anexo I, 
1.3 O contrato de estágio vigerá até o final do período letivo 2019, 
podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, não podendo 
superar a duração máxima de 2 (dois) anos; 
1.4 O estagiário contratado deverá cumprir fielmente o programa de 
estágio, sendo que quando este encontrar-se com problemas de saúde, 
deverá apresentar atestado médico, comprovando sua impossibilidade 
trabalhista; 
1.5 O estagiário deve manter sigilo absoluto aos assuntos relacionados 
ao trabalho desenvolvido, sob pena de ser desligado do cargo. 
  
2. As vagas ofertadas, conforme anexo II deste edital, são 
destinadas a educandos matriculados no curso de pedagogia, que 
estejam efetivamente frequentando educação superior conforme 
disposto no Inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 744, de 12 de 
março de 2019. 
2.1. A quantidade de vagas disponíveis encontra-se no anexo II, 
podendo ser ampliadas, mediante o surgimento de novas matrículas de 
crianças com necessidades educacionais especiais e que, sejam 
amparadas legalmente. 
2.2. A ampliação de vagas poderá ocorrer nas instituições citadas no 
anexo II e/ou em outras instituições de ensino do município, 
atendendo o quantitativo proposto na Lei Municipal nº 744, de 12 de 
março de 2019. 
2.3. Os bolsistas selecionados formarão um CADASTRO DE 
RESERVA, podendo ser convocados conforme necessidade do 
município, obedecendo a classificação dos mesmos. 
  
3. Poderão concorrer às vagas, os estudantes do curso de pedagogia 
e/ou licenciatura correlata, que preencherem os seguintes requisitos: 
3.1. Residir no município 
3.2. Compatibilidade de atividades, entre o curso e o estágio; 
3.3. Apresentar matrícula do curso o qual esteja vinculado; 
3.4. Preencher o modelo de convênio, exigido pelo órgão público; 
3.5. Firmar termo de compromisso entre o município, estudante e 
instituição de ensino; 
3.6. Comprovar sua rematrícula apresentando documento no início de 
cada semestre, quando este já estiver exercendo o cargo; 
  
4. Os estágios oferecidos pelo Poder Público Municipal de Paramoti, 
através deste Edital, terão carga horária máxima de 4 (quatro) horas 
diárias e 20 (vinte) horas semanais. 
4.1. É segurado ao estagiário recesso de 30 (trinta) dias por período de 
um ano de estágio, podendo o recesso ser fracionado em dois períodos 
de 15 (quinze) dias a critério do Poder Público. 
4.2 O recesso deverá ser gozado, preferencialmente, durante as férias 
escolares. 
4.3 O recesso será concedido de forma proporcional, nos casos em 
que o estágio tiver duração inferior a doze meses. 
DAS INSCRIÇÕES 
  
5.1. a inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a 
expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 
5.2. a inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do 
Município, situada à rua Gonçalo Soares, 471 – Centro – 
Paramoti/Ceará – CEP 62.736-000. 5.3. as inscrições ficarão 
abertas, das 7 às 13horas, dos dias 24 e 25 de abril de 2019; 
5.4. no ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão 
de Currículo, para o preenchimento, sendo anexado juntamente com a 
documentação do candidato; 
5.5. O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário 
de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), 
ficando a Secretaria da Educação Municipal, no direito de excluí-lo da 
seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida 
ficha, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma 
5.6. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar: 
a) 01(uma) foto 3x4, recentes; 
b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF; 
c) Comprovante de residência; 
d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos 
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; 
e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao 
local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a 
procuração específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos 
documentos citados nas alíneas a, b, c, d deste Edital e apresentação 
de identidade do Procurador. 
f) Matricula e histórico escolar do curso de pedagogia; 
6. A entrevista realizar-se-á no dia 30 de abril de 2019, conforme 
disposto no Anexo III, a qual será coordenada pela Secretaria 
Municipal da Educação que designará uma Comissão para este fim; 
6.1. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da 
entrevista na data estabelecida neste Edital, sendo entrevistados 
conforme a ordem de chegada; 
6.12 A ausência do(a) candidato(a), implicará na eliminação do 
mesmo; 
  
DOS RECURSOS, DA CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA 
  
7.1. Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será 
divulgada por ordem de classificação, a ser afixada na sede da 
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Juventude, no 
dia 03 de maio de 2019, até às 17 horas, através do sítio eletrônico da 
prefeitura municipal de Paramoti em https://www.paramoti.ce.gov.br/ 
7.2. Os pedidos de revisão deverão ser protocolados na Secretaria da 
Educação, Cultura , Esporte e Juventude até 2 (dois) dia da divulgação 
dos resultados; 
7.3. Os pedidos de revisão não fundamentados serão imediatamente 
indeferidos 
7.4. A convocação obedecerá a ordem de classificação e os critérios 
de conveniência e oportunidade, conforme às necessidades da rede 
municipal de ensino e eventuais mudanças na lotação dos 
profissionais do magistério; 
7.5. No caso de desistência de algum candidato(a), este(a) será 
imediatamente substituído(a), seguindo a ordem de classificação; 
  
DA 
REMUNERAÇÃO 
E 
DO 
INSTRUMENTO 
DE 
CONTRATAÇÃO  
  
8. O valor da remuneração constará no Anexo IV deste Edital, 
considerando a carga horária a ser desempenhada, sendo paga a título 
de bolsa-estágio; 
8.1. 
Os 
estagiários serão 
contratados 
mediante Termo de 
Compromisso de Estágio firmado entre o educando, a instituição de 
ensino e o Município de Paramoti; 
8.2. O Termo de Compromisso de Estágio conterá os deveres de cada 
parte em relação ao estágio; 
  
Paramoti, 23 de abril de 2019. 
  
LAURIZA MARIA ALVES SANTOS 
Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Juventude 
  
ANEXO I 

                            

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