DOMCE 24/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS ACADÊMICOS
DO CURSO DE PEDAGOGIA E/OU LICENCIATURAS
CORRELATAS PARA ATENDIMENTO À CRIANÇAS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO,
CULTURA,
ESPORTE
E
JUVENTUDE,
considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008 e na Lei Municipal nº 744, de 12 de março de 2019, TORNA
PÚBLICO a abertura de processo seletivo para preenchimento de
vagas a estágio remunerado na área de educação, destinadas a
acadêmicos
de
PEDAGOGIA
E
OU
LICENCIATURAS
CORRELATAS, conforme disposto neste Edital.
DO ESTÁGIO, DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA
1. O estágio é ato educativo escolar supervisionado por profissional da
área, desenvolvido em ambiente de trabalho, visando a preparação
para o trabalho produtivo, através do aprendizado das competências
da própria atividade profissional.
1.1 O estágio não gera vínculo empregatício, sendo firmado um termo
de compromisso;
1.2 As atribuições dos estagiários estão descritas no Anexo I,
1.3 O contrato de estágio vigerá até o final do período letivo 2019,
podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, não podendo
superar a duração máxima de 2 (dois) anos;
1.4 O estagiário contratado deverá cumprir fielmente o programa de
estágio, sendo que quando este encontrar-se com problemas de saúde,
deverá apresentar atestado médico, comprovando sua impossibilidade
trabalhista;
1.5 O estagiário deve manter sigilo absoluto aos assuntos relacionados
ao trabalho desenvolvido, sob pena de ser desligado do cargo.
2. As vagas ofertadas, conforme anexo II deste edital, são
destinadas a educandos matriculados no curso de pedagogia, que
estejam efetivamente frequentando educação superior conforme
disposto no Inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 744, de 12 de
março de 2019.
2.1. A quantidade de vagas disponíveis encontra-se no anexo II,
podendo ser ampliadas, mediante o surgimento de novas matrículas de
crianças com necessidades educacionais especiais e que, sejam
amparadas legalmente.
2.2. A ampliação de vagas poderá ocorrer nas instituições citadas no
anexo II e/ou em outras instituições de ensino do município,
atendendo o quantitativo proposto na Lei Municipal nº 744, de 12 de
março de 2019.
2.3. Os bolsistas selecionados formarão um CADASTRO DE
RESERVA, podendo ser convocados conforme necessidade do
município, obedecendo a classificação dos mesmos.
3. Poderão concorrer às vagas, os estudantes do curso de pedagogia
e/ou licenciatura correlata, que preencherem os seguintes requisitos:
3.1. Residir no município
3.2. Compatibilidade de atividades, entre o curso e o estágio;
3.3. Apresentar matrícula do curso o qual esteja vinculado;
3.4. Preencher o modelo de convênio, exigido pelo órgão público;
3.5. Firmar termo de compromisso entre o município, estudante e
instituição de ensino;
3.6. Comprovar sua rematrícula apresentando documento no início de
cada semestre, quando este já estiver exercendo o cargo;
4. Os estágios oferecidos pelo Poder Público Municipal de Paramoti,
através deste Edital, terão carga horária máxima de 4 (quatro) horas
diárias e 20 (vinte) horas semanais.
4.1. É segurado ao estagiário recesso de 30 (trinta) dias por período de
um ano de estágio, podendo o recesso ser fracionado em dois períodos
de 15 (quinze) dias a critério do Poder Público.
4.2 O recesso deverá ser gozado, preferencialmente, durante as férias
escolares.
4.3 O recesso será concedido de forma proporcional, nos casos em
que o estágio tiver duração inferior a doze meses.
DAS INSCRIÇÕES
5.1. a inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a
expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
5.2. a inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do
Município, situada à rua Gonçalo Soares, 471 – Centro –
Paramoti/Ceará – CEP 62.736-000. 5.3. as inscrições ficarão
abertas, das 7 às 13horas, dos dias 24 e 25 de abril de 2019;
5.4. no ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão
de Currículo, para o preenchimento, sendo anexado juntamente com a
documentação do candidato;
5.5. O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
ficando a Secretaria da Educação Municipal, no direito de excluí-lo da
seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida
ficha, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma
5.6. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar:
a) 01(uma) foto 3x4, recentes;
b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório;
e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao
local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a
procuração específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos
documentos citados nas alíneas a, b, c, d deste Edital e apresentação
de identidade do Procurador.
f) Matricula e histórico escolar do curso de pedagogia;
6. A entrevista realizar-se-á no dia 30 de abril de 2019, conforme
disposto no Anexo III, a qual será coordenada pela Secretaria
Municipal da Educação que designará uma Comissão para este fim;
6.1. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da
entrevista na data estabelecida neste Edital, sendo entrevistados
conforme a ordem de chegada;
6.12 A ausência do(a) candidato(a), implicará na eliminação do
mesmo;
DOS RECURSOS, DA CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA
7.1. Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será
divulgada por ordem de classificação, a ser afixada na sede da
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Juventude, no
dia 03 de maio de 2019, até às 17 horas, através do sítio eletrônico da
prefeitura municipal de Paramoti em https://www.paramoti.ce.gov.br/
7.2. Os pedidos de revisão deverão ser protocolados na Secretaria da
Educação, Cultura , Esporte e Juventude até 2 (dois) dia da divulgação
dos resultados;
7.3. Os pedidos de revisão não fundamentados serão imediatamente
indeferidos
7.4. A convocação obedecerá a ordem de classificação e os critérios
de conveniência e oportunidade, conforme às necessidades da rede
municipal de ensino e eventuais mudanças na lotação dos
profissionais do magistério;
7.5. No caso de desistência de algum candidato(a), este(a) será
imediatamente substituído(a), seguindo a ordem de classificação;
DA
REMUNERAÇÃO
E
DO
INSTRUMENTO
DE
CONTRATAÇÃO
8. O valor da remuneração constará no Anexo IV deste Edital,
considerando a carga horária a ser desempenhada, sendo paga a título
de bolsa-estágio;
8.1.
Os
estagiários serão
contratados
mediante Termo de
Compromisso de Estágio firmado entre o educando, a instituição de
ensino e o Município de Paramoti;
8.2. O Termo de Compromisso de Estágio conterá os deveres de cada
parte em relação ao estágio;
Paramoti, 23 de abril de 2019.
LAURIZA MARIA ALVES SANTOS
Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Juventude
ANEXO I
Fechar