DOMCE 24/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2180
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
ü Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e
prática do cotidiano dos alunos;
ü Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou
nenhuma mobilidade e movimento corporal;
ü Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do
aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
ü Promover a educação de alunos com necessidades educativas
especiais ensinando-os a desenvolver habilidades, atitudes e valores;
ü Avaliar e auxiliar os alunos em suas necessidades educacionais.
ANEXO II - DAS VAGAS
NOME DA ESCOLA
Nº DE ESTAGIÁRIOS
ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA
04
ESCOLA MUNICIPAL MANUEL DE ARRUDA
04
ANEXO III– DA ENTREVISTA
CONTEÚDO
Conhecimentos básicos sobre o curso
Conhecimentos básicos sobre a atividade a ser exercida
Metodologia aplicada ao desenvolvimento da função
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Disponibilidade
Desenvoltura comunicativa
Experiência
Capacidade para resolução de problemas e conflitos
ANEXO IV - VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS
ESTAGIÁRIOS
REMUNERAÇÃO
DOS
ESTAGIÁRIOS
DO
ENSINO
SUPERIOR – 20 HORAS SEMANAIS
2/4 do salário mínimo = R$ 499,00
ANEXO V – CRONOGRAMA
DATA
ATIVIDADES
24 E 25 DE ABRIL
INSCRIÇÕES
26 E 29 DE ABRIL
ANÁLISE DE CURRICULUM
30 DE ABRIL
ENTREVISTA
03 DE MAIO
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
06 DE MAIO
CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:4E61F05E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
PORTARIA Nº 749/ 2019.
PORTARIA Nº 749/ 2019.
Constituir e Nomear a Comissão Organizadora da
Seleção para a realização do processo destinado a
selecionar candidatos para Estagiários Acadêmicos
do Curso de Pedagogia e / ou Licenciaturas
Correlatas para Atendimento a Crianças com
Necessidades Espaciais e adota outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir e Nomear a Comissão Organizadora da Seleção
para a realização do processo destinado a selecionar candidatos para
Estagiários Acadêmicos do Curso de Pedagogia e / ou
Licenciaturas Correlatas para Atendimento a Crianças com
Necessidades Espaciais, a qual ficará responsável pela execução do
processo, compreendendo-se nessa competência todos os atos
concernentes à sua realização, desde a confecção dos editais de
inscrição até a divulgação dos resultados e convocação dos
candidatos.
Art. 2º - Designar os componentes da Comissão Organizadores assim
especificados, sob a presidência do primeiro:
1 - Presidente: Edvangela Sousa Oliveira
2- Secretária responsável pelas inscrições: Francisca Maria Alves
Maia e Maria Erineida Pereira Sousa
3 - Entrevistadores: Antônia Lenilde Alves Silva Medeiros, Antônia
Maria de Sousa Lopes, Rita Maria Fernandes,
4 – Suplente: Maria Susana Honório Paula.
Art. 3º - Os membros da comissão ficarão responsáveis por toda a
logística referente a avaliação curricular, entrevista, seleção e
convocação e dos candidatos.
Art. 4º - Todas as decisões referentes ao processo seletivo serão
decididas pelos membros desta comissão e aprovados pela Secretária
de Educação, Cultura, Esporte e Juventude de Paramoti -CE.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 22
de abril de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:C6662846
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 064/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a vacância do cargo de Vigilante em face do
falecimento do servidor CICERO JOSÉ DE OLIVEIRA, portador
da CTPS nº. 17938, Série 00009-CE, inscrita no CPF sob o nº.
352.819.524-04 de conformidade com o disposto no Art. 31, inciso
VII da Lei nº. 540/2009.
Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as
providências cabíveis para pagamento de verbas remanescentes e à
baixa no Assentamento Individual do Servidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 25 de março de 2019.
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM
Prefeito Municipal
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