DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de abril de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº076 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.041, de 24 de abril de 2019.
DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS ÀS TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS PARA A CRIAÇÃO 
DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA POR MEIO DA LEI ESTADUAL NÚMERO 16.863, 
DE 15 DE ABRIL DE 2019 (DOE 16/04/2019).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado 
com o inciso III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 16.795, de 27 de dezembro de 2018 e com 
o art. 40 da Lei Estadual nº 16.613 de 18 de julho de 2018; CONSIDERANDO o que determina o artigo primeiro da Lei Estadual nº 16.863 de 15 de abril de 
2019, no qual cria a Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO, também, a necessidade de proceder à transferência das competências 
e atribuições da Unidade Orçamentária Gabinete do Vice-Governador para a nova Unidade Orçamentária a ser criada dentro do órgão Assessoria Especial 
da Vice-Governadoria, conforme arts. 16 e 17 da mesma Lei Estadual nº 16.683 de 15 de abril de 2019; CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder 
Executivo, mediante Decreto, para transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias provadas no art. 5º da Lei Orça-
mentária Anual - LOA 2019, Lei Estadual nº 16.795, de 27 de dezembro de 2018, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de 
complementaridade, conforme disposto no art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, Lei Estadual nº 16.613, de 18 de julho de 2018. DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Assessoria Especial da Vice-Governadoria com o orçamento destinado inicialmente ao Gabinete do Vice-Governador na Lei 
Orçamentária 2019 (Lei Estadual nº 16.795 de 27 de dezembro de 2018) antes da Reforma Administrativa (Lei Estadual nº 16.710 de 27 de dezembro de 
2018, de acordo com o Anexo I.
§ Únicoº – Do valor previsto inicialmente para os gastos com o extinto Gabinete do Vice-Governador, será deduzido o que já foi empenhado pela 
Casa Civil, órgão que recebeu as atividades deste Gabinete, sendo o novo valor correspondente a R$ 9.287.979,55 (nove milhões, duzentos e oitenta e sete 
mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme o Anexo II.
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
VICEGOV
0,00
9.287.979,55
CASA CIVIL
CASA CIVIL
9.287.979,55
0,00
TOTAL
9.287.979,55
9.287.979,55
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.041, DE 24 DE ABRL DE 2019
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
 
Secretaria: 
30000000 
CASA CIVIL
 
Órgão: 
30000000 
CASA CIVIL
 
Unid. Orçamentária: 
30100005 
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
 
Função.Subfunção.Programa: 
04.122.500 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CASA CIVIL E VINCULADA
 
Ação: 
17533 Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos - GABVICE
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
247.812,68
 
Ação: 
21927 Pessoal e Encargos Sociais Folha Normal - GABVICE
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
100.00 
0 
2.628.622,34
 
Ação: 
21928 Manutenção e Funcionamento Administrativo - GABVICE
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
100,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
904.868,42
 
Ação: 
21930 Pessoal e Encargos Sociais Folha Complementar - GABVICE
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
100.00 
0 
5.000,00
 
Ação: 
17535 Aquisição e Implantação de Sistemas de TI - GABVICE
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
100.000,00
 
Ação: 
21929 Manutenção e Funcionamento de TI - GABVICE
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
239.927,33
 
Ação: 
17537 Desenvolvimento e Capacitação de Servidores - GABVICE
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
34.849,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
06.126.015 
GOVERNANÇA DO PACTO POR UM CEARÁ PACÍFICO
 
Ação: 
22737 Apoio Tecnológico ao Programa Ceará Pacífico
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
1.225.362,57
 
Ação: 
22526 Apoio Técnico para Definição de Estratégias, Estruturação e Realização de Eventos do Pacto por um Ceará Pacífico
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
3.901.437,21
 
Total da Unidade Orçamentária: 
9.287.979,55
 
Total do Órgão: 
9.287.979,55
 
Total da Secretaria: 
9.287.979,55
 
Total do Movimento: 
9.287.979,55
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.041, DE 24 DE ABRL DE 2019 
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
 
Secretaria: 
12000000 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
 
Órgão: 
12000000 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
 
Unid. Orçamentária: 
12100001 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
 
Função.Subfunção.Programa: 
04.122.500 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VICEGOV
 
Ação: 
17533 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS - ASSESSORIA DA VICE GOVERNADORIA
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
247.812,68
 
Ação: 
21927 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FOLHA NORMAL - ASSESSORIA DA VICE GOVERNADORIA
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor

                            

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