DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para pessoa 
com deficiência (PcD) e de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta 
anos). Tal postura visa o acesso ao bem cultural, social e à cidadania, com 
base nas Leis 13.146/2015 e 10.741/2003;
5.2. Fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas cujo propo-
nente, pessoa física, seja pessoa com deficiência (PcD) ou pessoas jurídicas 
que tenham no grupo ou coletivo, pessoas com deficiência, conforme  Decreto 
Nº3.298/99;
5.2.1. Caso não tenha entre os inscritos uma PcD, a vaga será preenchida de 
acordo com a pontuação alcançada pelos demais inscritos.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedada a inscrição de propostas que incluam apresentação artística de 
servidor(a) público ou funcionários(as), em cargo efetivo ou comissionado, 
em qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Estado 
do Ceará.
6.2. É vedada a inscrição de propostas que incluam apresentação artística 
de servidor(a)  público ou funcionário(a) da Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará e/ou de quaisquer de seus equipamentos, do Instituto Dragão do 
Mar – IDM, como também seus cônjuges ou companheiros(as), parentes 
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclu-
sive os dependentes.
6.3. É vedada a inscrição de propostas que:
a) Tenham cunho político-eleitoral, que se destinem a financiamento de 
campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a 
partidos políticos e/ou suas coligações;
b) Infrinjam dispositivos da Lei nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) 
ou outra norma jurídica vigente;
c) Violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
d) Atentem contra a ordem pública;
e) Causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
f)  Estejam ligadas a jogos de azar ou especulativos;
g) Tenham vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou 
escravo;
h) Evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
i)  Atentem contra os direitos humanos em toda a sua plenitude;
j) Caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da 
imagem de governo, de qualquer esfera política.
6.4. Caso se verifique que o(a) ARTISTA/GRUPO ou a PROPOSTA se 
enquadrem em alguma vedação descrita neste item, a qualquer tempo, a 
inscrição será desabilitada imediatamente.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, on-line através 
do sítio eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br por meio do preenchimento 
da Ficha de Inscrição, que estará disponível no período de 17 de abril a 17 
de maio  de 2019. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas 
entregues presencialmente na SECULT, como também postadas via correios.
7.2. O(a) candidato(a) antes deverá realizar ou atualizar o cadastro no Mapa 
Cultural do Ceará com o perfil de Agente Individual (Pessoa Física) e poste-
riormente Pessoa Jurídica, se for o caso.
7.2.1. Informamos que os Agentes Individuais e Coletivos cadastrados nos 
Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guara-
miranga) estão automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não 
havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
7.3. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no Decreto 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se 
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indi-
cadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao 
Ministério da Cidadania).
7.4. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de 
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que 
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
7.5. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou 
portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, 
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
7.5.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes 
por arquivo. 
7.6. As propostas deverão conter as informações abaixo descritas de acordo 
com as categorias escolhidas:
a) Apresentações musicais ou de outras linguagens que contenham música: 
repertório e/ou trilha sonora;
b) Apresentações de Dança, Teatro e Música: Rider Técnico de acordo com 
modelo disponível no ANEXO III;
c) Descrição e itens que compõem a cena referente à montagem de equipa-
mentos. Informar a utilização de materiais como água, areia, fogo, inflamáveis, 
objetos cortantes, e/ou outros dessa natureza;
d) Oficinas: proposta de Plano de Curso;
e) Exposições: projeto técnico de acordo com as especificações estabelecidas 
no ANEXO III.
7.7. Serão desabilitadas as propostas que:
a) Não se enquadrem nas condições descritas no item 4.
b) Estejam enquadradas em alguma das vedações descritas no item 6.
c) Não tenham apresentado os materiais elencados no item 7.6.
d) Apresentem erros ou inconsistências no preenchimento da Ficha de 
Inscrição.
7.8. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará poderá utilizar o conteúdo 
da PROPOSTA, assim como os materiais elencados nos itens 7.6 a) e b), para 
publicação no site www.secult.ce.gov.br e em outros veículos de divulgação.
7.9. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem 
como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos 
com as seguintes informações:
7.10.1.  Dados Cadastrais no Mapa Cultural
PESSOA  FÍSICA
I - Nome completo;
II - Nome artístico (se for o caso);
III - Nome Social (se for o caso);
IV - Data de nascimento;
V - Nacionalidade;
VI - Naturalidade (município/UF);
VII - Gênero;
VIII - Estado civil;
IX- Escolaridade;
X - Registro Geral (RG) ou outro documento oficial de Identidade;
XI - Data de expedição do RG;
XII - Órgão expedidor do RG;
XIII - UF do RG;
XIV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
XV - Endereço residencial completo;
XVI - Município;
XVII - UF;
XVIII- CEP;
XIX - Telefone fixo e/ou celular;
XX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
XXI - E-mail;
PESSOA  JURÍDICA
I - Nome  da  Razão  Social;
II - Nome  Fantasia;
III - Cadastro  Nacional  de  Pessoa  Jurídica  (CNPJ);
IV¬ - Data  de  Fundação;
V - Código/Natureza  Jurídica;
VI - Código/Atividade  Principal;
VII - Endereço  Comercial  Completo,  com  CEP;
VIII - Telefone  fixo  e  celular;
IX - E¬mails;
X - Dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data 
de expedição, CPF,  cargo,  endereço  residencial,  telefones  e  emails).
7.10.2. Dados profissionais no Mapa Cultural
I - Preencher o perfil com foto e texto constando o resumo do histórico 
profissional do(a) Proponente, descrevendo as experiências realizadas e 
devidamente comprovadas no âmbito artístico e/ou cultural (obrigatório);
II – Apresentação de currículo e/ou portfólio profissional, conforme item 7.5 
deste edital (obrigatório);
III - Links e/ou anexos de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo 
(opcional);
IV - Links e/ou anexos para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
V -  Links para site ou blog do Candidato inseridos no perfil do Mapa Cultural 
(opcional).
7.10.3. Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online (Pessoa 
Física e Jurídica):
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório); 
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de 
identidade com foto. No caso de pessoa jurídica inserir o RG do dirigente 
(obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) 
meses anteriores à data da inscrição ou declaração que atenda ao item 4, se 
for o caso. No caso de pessoa jurídica inserir o comprovante do dirigente 
(obrigatório); 
IV - Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos de 
proponentes que tenham esse tipo de cadastro profissional que apresente 
Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com 
a(s) área(s) de atuação inscrita neste edital (obrigatório);
V - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações 
do(a) Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou 
alternativos e materiais  de  divulgação  de atividades  anteriores (obrigatório 
de acordo com a categoria escolhida conforme Anexo I);
VI - Anexo com ficha técnica da equipe envolvida na proposta (obrigatório);
VII - Anexo com projeto técnico com informações complementares de acordo 
com a  proposta inscrita  (opcional);
VIII - Outros links ou anexos que o(a) Proponente julgue necessários para 
comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, 
certificações, dentre outros materiais (opcional).
7.11. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas 
dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais, inclusive 
aquelas solicitações de inscrição com “status” de rascunho.
7.12. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural 
serão sanadas no endereço eletrônico mapa.cultura.ce.gov.br ou através do 
telefone (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas.
7.13. A documentação do proponente exigida no item 11 deste Edital será 
obrigatória apenas para as propostas selecionadas pela Comissão de Seleção 
e Avaliação e para os suplentes de cada linguagem/categoria.
7.13.1. A oficina de acessibilidade atitudinal não é considerada uma linguagem 
artística. Portanto, o mesmo proponente poderá se inscrever para uma 
linguagem artística e para a oficina de acessibilidade atitudinal, podendo ser 
selecionado para realizar as duas atividades.
7.14. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019

                            

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