DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Disseminação de Métodos de Produção Agroecológica, aprovado pelo BNB
VALOR GLOBAL : R$ 19.999,98 ( dezenove mil, novecentos e noventa e
nove reais e noventa e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120
0006.19.571.061.32385.08.33903000.2.82.83.1.40 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : art. 24, inciso XXI e art. 6º, inciso XX, da Lei Federal nº 8.666/93
CONTRATADA : PRÓ-ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA
LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.398.022/0004-02, estabelecida à Norte Center
L3 QD2-03 Portão – CEP 42.700-000 – Lauro de Freitas – BA DISPENSA
: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente da Nutec, DECLARO a
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2019 que visa a contratação da empresa
PRÓ-ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA RATIFICAÇÃO : Eu,
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA , Secretário da Ciência,
Tecnologia e Educação Superior, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO
de nº 002/2019, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2019
PROCESSO Nº00776810/2019 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: Fornecimento de Vales
- Transporte Eletrônico – VTE – URBANO e METROPOLITANO aos
servidores da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará para utili-
zação no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Fortaleza/
CE, nos termos da Lei Federal nº7.418/85 e alterações, Decreto nº95.247/87,
Decreto Municipal nº9.142/93 e Lei Federal nº8.666/93. JUSTIFICATIVA:
A Fundação Nutec, para o cumprimento de sua missão precípua, qual seja,
a viabilização de soluções tecnológicas para o desenvolvimento industrial
do Estado do Ceará, necessita de colaboradores presentes nesta Fundação.
Consequentemente, para dar suporte ao transporte dos servidores, a Instituição
optou pela contratação de empresa especializada no fornecimento de vales –
transporte eletrônico urbano e metropolitano. Ocorre que, aos dias 07/03/2019,
o Termo Aditivo ao Contrato nº005/2014, cujo objeto é o fornecimento de
Vales -Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METROPOLITANO
para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano
de Fortaleza/CE, perderá a vigência, necessitando, desta forma, da instrução
processual para publicação de novo processo de Inexigibilidade de Licitação.
Ademais, o Poder Executivo do Município tem a prerrogativa de expedir
normas complementares acerca da operacionalização do sistema de vales-
transporte. Através do Decreto nº9.142 de 08/07/1993, publicado no Diário
Oficial do Município de Fortaleza aos dias 16/07/1993, foi regulamentada a
aquisição do objeto sob comento, cujo ato consubstanciou a cessão do direito
de emissão e comercialização do vale transporte neste município. A partir
de então, a prestação deste serviço passou a ser exclusiva do Sindiônibus -
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará.
Diante de tal exclusividade devidamente regulamentada, resta demonstrada a
inviabilidade de competição e por conseguinte, do processo licitatório. VALOR
: R$ 250.000,00 ( Duzentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 31200006.19.122.500.22159.03.33903900.1.00.00.0.20-9291 e
31200006.19.122.500.22159.03.33903900.2.70.00.1.20-9292 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : art. 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93. CONTRATADA
: SINDIÔNIBUS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o
nº07.341.423/0001-14, com sede e foro jurídico em Fortaleza-CE, na Av.
Borges de Melo, nº60, CEP: 60.415-510, Bairro da Aerolândia. DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS
MAGALHÃES, Presidente da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial
do Ceará – NUTEC, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº001/2019
para o fornecimento de Vales - Transporte Eletrônico – VTE – URBANO
e METROPOLITANO aos servidores da Fundação Núcleo de Tecnologia
Industrial do Ceará para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano
e Metropolitano de Fortaleza/CE, pelo SINDIÔNIBUS – SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ,, inscrito no CNPJ sob o nº07.341.423/0001-14, com fulcro no art.
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93. RATIFICAÇÃO : Eu, INÁCIO FRAN-
CISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, Secretário da Ciência, Tecnologia e
Educação Superior do Ceará, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de
nº001/2019, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROJETO CIRCULA CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT,
com fundamento nas disposições contidas na Lei n° 8.666 de 21 de junho
de 1993 e suas alterações posteriores, torna pública a abertura de proce-
dimento de que será regido pelas normas supramencionadas e pelas
disposições deste edital.
O Circula Ceará é regulado pelo Termo de Convênio nº811773/2014 celebrado
entre a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e a Secretaria da Cultura do
Estado do Ceará que tem por objetivo promover a circulação de espetáculos
de diversas linguagens artísticas, exposições e atividades formativas em
equipamentos culturais de municípios do estado do Ceará, de forma a quali-
ficar e ocupar esses espaços, além de difundir a produção artística cearense.
O presente Edital contém 06 (seis) anexos, incluindo Categorias e recursos
disponíveis (Anexo I), Segmentos Culturais e CNAE (Anexo II), Estrutura
Disponível para as apresentações (Anexo III), Formulário de Recurso (Anexo
IV), Modelo de Carta de Anuência Coletiva (Anexo V) e Declaração de
Representação de Exclusividade do Profissional Pessoa Física através de
Pessoa Jurídica (Anexo VI) e como partes integrantes da seleção aqui regida.
1. DOS OBJETIVOS DO PROJETO CIRCULA CEARÁ
1.1. O projeto Circula Ceará visa promover uma programação cultural em
municípios do Ceará, ocupando teatros e outros equipamentos culturais durante
o ano de 2019, podendo haver prorrogação, em conformidade com a vigência
do Termo de Convênio nº811773/2014, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) Estimular a circulação de artistas e grupos artísticos de todas as
regiões do Ceará;
b) Promover a formação artística e cultural através de oficinas de
teatro, música, dança, circo, fotografia, mediação de leitura e aces-
sibilidade atitudinal nas cidades contempladas com a programação;
c) Ampliar o acesso à cultura e estimular a formação de público;
d) Disponibilizar e ampliar as informações, dados e indicadores da
produção artística e cultural do estado por meio do Mapa Cultural
do Ceará;
e) Mapear e fomentar a produção artística local;
f) Contribuir para a política de transparência e democratização do
acesso de artistas e produtores a projetos e ações promovidos pela
Secretaria da Cultura do Estado;
g) Promover a descentralização das políticas de fomento às artes
da Secretaria da Cultura nas 14 macrorregiões do Estado do Ceará.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste edital a seleção e contratação de pessoas físicas
e jurídicas para a prestação de serviços artísticos para realização do projeto
Circula Ceará, conforme disposto no ANEXO I.
2.1.1. Para efeito deste Edital, compreende-se como CHAMADA PÚBLICA
a ampla divulgação deste instrumento, assegurando a publicidade dos atos
da administração pública na seleção de propostas artísticas para concor-
rerem às vagas disponíveis. A contratação dos artistas, após o Chamamento
Público, será nos termos do §1º do artigo 13 e do inciso IV, do artigo 22 da
Lei 8.666/93, na modalidade concurso público com estipulação prévia de
remuneração.
2.2. Poderão ser inscritas propostas relativas às linguagens artísticas de Dança,
Teatro, Circo, Cultura Popular, Fotografia, Música, Intervenção Urbana,
Literatura, dentre outras atividades previstas no ANEXO I.
2.3. Para efeito deste Chamamento Público, considera-se:
a) PROPOSTA: Projeto de apresentação artística e/ou espetáculo.
b) ARTISTA INDIVIDUAL: Artista solo (que se apresente individualmente).
c) GRUPO DE ARTISTAS: Coletivo de 02 (dois) ou mais artistas que se
apresentem em um mesmo trabalho.
d) PRODUTOR(A): Indivíduo indicado pelo(a) Artista ou Grupo para cumprir
funções administrativas e executivas inerentes à realização da proposta. Pode
ser considerado produtor(a) o(a) próprio(a) artista individual ou um(a) dos
artistas que integram o grupo, bem como terceiros.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos para a execução do projeto Circula Ceará são oriundos do
Termo de Convênio nº811773/2014, celebrado entre a Fundação Nacional
de Artes - FUNARTE e a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no valor
total para cachês artísticos dos espetáculos selecionados, incluso impostos de
R$ 613.800,00 (seiscentos e treze mil e oitocentos reais), sendo o valor de
R$ 563.800,00 (quinhentos e sessenta e três mil e oitocentos reais), (Fonte
82) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (Fonte 00).
3.2. Caso haja vacância em alguma das categorias previstas no ANEXO I
deste Edital, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar propostas
de outras categorias para assegurar o preenchimento do número total de
vagas disponíveis. Para isto, observará a pontuação correspondente entre
os suplentes.
3.3. Os suplentes também poderão ser convocados caso o(a) selecionado(a)
não apresente toda a documentação exigida no item 11 deste Edital, no prazo
estipulado pela Secretaria da Cultura do Governo do Estado do Ceará.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever no presente edital os seguintes perfis de proponentes:
4.1.1. PESSOA FÍSICA, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada
no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo
artístico cultural, dentro ou fora do estado.
4.1.2. A PESSOA FÍSICA poderá inscrever proposta própria ou do grupo ou
coletivo informal ao qual pertence.
4.1.3. Para efeito de validação da inscrição de grupo ou coletivo representado
por PESSOA FÍSICA, o proponente deverá apresentar carta de anuência
coletiva do grupo. (ANEXO V)
4.1.4 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) poderá inscrever
proposta artística individual, não podendo este representar outro artista,
grupo ou coletivo.
4.1.5. No caso do item 4.1.4, o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(MEI) deverá, obrigatoriamente, ter em seu cadastro profissional a Classifi-
cação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a área de
atuação da proposta inscrita neste edital; se obrigando ainda a informar na
ficha de inscrição (ANEXO II).
4.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS
LUCRATIVOS, com sede e foro no estado do Ceará, há pelo menos 02 (dois)
anos, e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade
ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
4.3. Cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá inscrever no máximo 03
(três) propostas distintas, podendo ser selecionadas no máximo em 02 (duas).
5. ACESSIBILIDADE
5.1. A Secretaria da Cultura busca assegurar e promover, em condições de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
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