DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ou cumprimento de normas vigentes específicas para realizar o processo de pagamento.
11.5 Os proponentes classificados deverão estar com suas certidões válidas durante todo o processo de contratação, sendo de sua total responsabilidade 
acompanhar a atualização dessas informações.
11.6. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida uma proposta suplente 
selecionada, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
12.1. As responsabilidades civis, penais, tributárias e comerciais e outras advindas de direitos autorais próprios ou de terceiros, a qualquer tempo, cabem 
exclusivamente ao contratado.
12.2. É obrigação do contratado arcar integralmente com os tributos devidos, bem como com o pagamento de direitos autorais e demais direitos, inclusive 
trabalhistas, decorrentes da execução do objeto contratado.
12.3. A Secretaria da Cultura não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do objeto.
12.4. Os artistas/grupos participantes se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus 
espetáculos, eventualmente agendados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de 
pagamento por estas atividades.
12.5. O apoio da Secretaria da Cultura deve ser citado em todas as entrevistas ou notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, 
Internet), na divulgação da proposta. Caso haja produção de material “independente”, devem constar as logomarcas do Governo do Estado do Ceará, que 
devem ser solicitadas à assessoria de imprensa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Todo o material produzido deve ser enviado à Assessoria de 
Imprensa da Secretaria da Cultura para aprovação prévia.
12.6. A Secretaria da Cultura se reserva o direito de publicar e reproduzir o material depositado nas inscrições em sítios institucionais, durante a execução 
do projeto Circula Ceará, em vídeos institucionais, bem como para outros fins, desde que não haja finalidade comercial, com fito de divulgar a produção 
cultural cearense.
12.6.1. Ao incluir o material neste sistema, o autor/detentor dos direitos autorais sobre a(s) obra(s)/ criação(ões) ora depositadas decide pela Cessão de Direitos 
Autorais e conexos à Secretaria de Cultura relativos aos direitos patrimoniais e de autor referentes à obra(s)/criação(ões) em questão, com fundamento nos 
artigos 28, 29, I, V e X a 33 da Lei Federal nº9.610 de 1998.
12.6.2 A Secretaria da Cultura, por sua vez, se compromete a sempre fazer referência aos autores das obras. A não inclusão de alguma co-autoria é de exclusiva 
responsabilidade daquele que deposita o material.
12.7. É de responsabilidade do contemplado o acompanhamento da montagem, desmontagem, embalagem para transporte e o seguro, no caso da proposta 
selecionada ter obras, cenários e acessórios. A produção do projeto Circula Ceará disponibilizará transporte e técnicos para auxiliar nessas atividades.
12.8. É vedada a exigência, por parte do proponente, de equipamentos e/ou serviços de quaisquer naturezas, além daqueles disponibilizados no rider técnico 
de som e luz.
13. DA PROGRAMAÇÃO
13.1. As propostas deverão guardar fidelidade às aprovadas neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas desde que comunicadas e aprovadas pela Secult 
com antecedência de 15 (quinze) dias, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência da proposta aprovada, 
quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais artistas citados na proposta.
13.2 A Secretaria da Cultura se reserva o direito de convocar os(a) proponentes selecionados para apresentação no projeto Circula Ceará e indicar a data, 
local e horário da apresentação.
13.2.1. A Secretaria da Cultura se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 (dez) dias aos 
proponentes, modificar as datas, espaços e horários das apresentações, visando à qualidade do espetáculo e ao máximo potencial de acesso por parte do público.
13.3. Os pagamentos dos cachês serão realizados pela Secretaria de Cultura do Estado Ceará de acordo com o ANEXO I.
13.4. A Secretaria de Cultura do Estado do Ceará disponibilizará equipamentos de som e iluminação (de acordo com o ANEXO III). Nas apresentações fora 
da capital, todas as despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, ficam a cargo da Secult.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Com a divulgação do resultado final após recursos, será criada uma lista de selecionados e suplentes, cumprindo a quota da pessoa com deficiência 
(PcD) que respeitará a sequência de classificação.
14.2. Os artistas e proponentes que participam deste Edital cedem à Secretaria da Cultura o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos 
seus participantes, sempre atribuindo crédito devido da autoria da proposta, como contrapartida pela concessão dos incentivos. Caso o proponente seja o autor 
das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado sem ônus para a Secretaria da Cultura, 
desde que não haja finalidade comercial.
14.3. A inscrição do proponente importa no total conhecimento e aceitação das disposições deste edital e de seus anexos.
14.4. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
14.5. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Fortaleza - CE, 17 de abril de 2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I - CATEGORIA E RECURSOS DISPONÍVEIS
a) DESCRIÇÃO, PERFIL DOS GRUPOS, SERVIÇOS, VALORES E VAGAS DISPONÍVEIS
DANÇA
PERFIL
SERVIÇO
VALOR
Nº VAGAS
GRUPO A
Artista/Grupo de referência no estado e abrangência nacional comprovada mediante 
currículo ou portfólio de atuação, assim apresentações comprovadas fora do estado.
2 apresentações 
1 oficina 
1 ensaio aberto
R$ 7.000,00
6 (seis) selecionados 4 
(quatro)  suplentes
GRUPO B
Artista/Grupo de referência regional comprovada mediante currículo ou portfólio
1 apresentação
 1 oficina 
1 ensaio aberto
 R$ 3.500,00
10 (dez) selecionados 
6 (seis)  suplentes
GRUPO C
Artista/Grupo iniciante, abrangência e reconhecimento local. Comprovação de 
realização de apresentação.
1 apresentação
 1 roda de conversa
1 ensaio aberto
R$ 2.000,00
4 (quatro) selecionados 
4 (quatro)  suplentes
TEATRO
PERFIL
SERVIÇO
VALOR
Nº VAGAS
GRUPO A
Artista/Grupo de referência no estado e abrangência nacional comprovada mediante 
currículo ou portfólio de atuação, assim como apresentações comprovadas fora do estado.
2 apresentações
 1 oficina
 1 ensaio aberto
R$ 7.000,00
6 (seis) selecionados 
4 (quatro)  suplentes
GRUPO B
Artista/Grupo de referência regional comprovada mediante currículo ou portfólio 
de atuação, assim como circulação.
1 apresentação
 1 oficina
 1 ensaio aberto
 R$ 3.500,00 
10 (dez) selecionados 
6 (seis)  suplentes
GRUPO C
Artista/Grupo iniciante, abrangência e reconhecimento local. Comprovação de 
realização de apresentação.
1 apresentação
 1 roda de conversa 
1 ensaio aberto
R$ 2.000,00 
4 (quatro) selecionados
4 (quatro)  suplentes
CIRCO
PERFIL
SERVIÇO
VALOR
Nº VAGAS
GRUPO A
Artista/Grupo de referência no estado e abrangência nacional comprovada mediante 
currículo ou portfólio de atuação, assim circulação.
 01 apresentação 01 oficina 
R$ 3.500,00 
10 (dez) selecionados 
6 (seis)  suplentes 
GRUPO B
Artista/Grupo de referência local comprovada mediante currículo ou portfólio 
de atuação.
 1 apresentação 1 roda de conversa
 R$ 2.000,00
8 (oito) selecionados 
6 (seis)  suplentes
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019

                            

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