DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min do dia 17 de maio de 2019.
7.15. A inscrição pressupõe o pleno conhecimento e concordância por parte do proponente das regras e condições previstas neste Edital. O(a) candidato(a) 
será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura do Ceará de qualquer respon-
sabilidade civil ou penal.
7.16. Eventuais irregularidades na documentação ou informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do 
candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
I - Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para 
verificação das condições de participação e da documentação exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
II - Avaliação e Seleção: etapa de caráter classificatório, em que é realizada a análise técnica das propostas habilitadas na fase anterior, por uma Comissão 
de Avaliação e Seleção instituída pela Secult.
9. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
9.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte 
endereço http://editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
9.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail circulaceara@secult.ce.gov.br, em 
formulário específico (ANEXO IV), disponível na página de inscrição dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço http://
editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
9.5. O resultado do recurso e a lista final das propostas habilitadas será divulgado na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte 
endereço http://editais.cultura.ce.gov.br.
10. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. As propostas habilitadas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção, instituída pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, composta por no 
mínimo 15 (quinze) membros entre gestores públicos e representantes da sociedade civil com notório saber na área de abrangência deste edital.
10.2. Para fins deste Edital, entende-se a Comissão de Avaliação e Seleção como a equipe responsável pelo julgamento e seleção das propostas inscritas, 
conforme critérios estabelecidos neste Edital.
10.2.1 A Comissão de Avaliação e Seleção procederá avaliação das propostas de acordo com critérios abaixo e outros que julgar necessário.
10.2.2. Experiência profissional (comprovada através do portfólio) do artista individual ou grupo (0-5 pontos):
TEMPO DE ATUAÇÃO
PONTUAÇÃO
01 a 02 anos
01 ponto
03 a 05 anos
02 pontos
06 a 10 anos
03 pontos
11 a 15 anos
04 pontos
Acima de 15 anos
05 pontos
10.2.3. Avaliação da proposta apresentada (0-5 pontos).
ITEM
PONTUAÇÃO
MÁXIMO DE PONTOS
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada
0 a 5 pontos
5
b) Adaptação da apresentação a diferentes espaços e recursos disponíveis
0 a 5 pontos
5
c) Clareza e consistência da proposta conceitual
0 a 5 pontos
5
d) Qualidade artística, relevância estética e originalidade
0 a 5 pontos
5
e) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos 
artísticos e culturais para pessoas com deficiência física e mental.
0 a 5 pontos
5
TOTAL
-
25
10.2.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 10.2.2 e 10.2.3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 04 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
05 pontos
Atende plenamente ao critério
10.3. A lista de selecionados e suplentes, cumprindo a quota da pessoa com deficiência (PcD), será divulgada considerando o número de vagas e a classifi-
cação obtida com base na pontuação de 0 (zero) a no máximo 30 (trinta) pontos em cada categoria.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total máximo de pontuação prevista no edital.
10.5. Caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à  publicação do resultado.
10.6. O pedido de recurso deverá conter a justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-¬mail circulaceara@secult.ce.gov.br, em formulário 
específico (ANEXO IV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
10.7. O resultado do recurso e a lista final das propostas selecionadas serão divulgados no site dos editais da Secult, www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de 
total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas  informações.
10.8. O resultado final será homologado pelo Secretário da Cultura no Diário Oficial do Estado (D.O.E) e publicado na página oficial da SECULT e na página 
dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br).
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a divulgação do resultado final, será iniciada a entrega dos documentos necessários para a contratação, conforme calendário disponibilizado pela 
Secretaria de Cultura do Estado do Ceará.
11.2 A documentação obrigatória para as propostas aprovadas no caso de Pessoa Física e Pessoa Jurídica:
I- Pessoa Física:
a) Cópia do RG e do CPF;
b) Cópia do CNPJ, se microempreendedor individual-MEI;
c) Cópia do comprovante de endereço – emitido, no mínimo, em 90 (noventa) dias;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais. Se microempreendedor individual-MEI apresentar também Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa 
de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Carta Coletiva de Anuência devidamente assinada por maioria simples dos integrantes do grupo, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais um dos inte-
grantes, no caso de pessoa física representante de grupo, Anexo V.
II- Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social ou Estatuto e suas alterações, se houver;
b) Cópia do CNPJ da Entidade proponente;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ata da reunião/assembleia que o elegeu ou outro documento legal válido por meio do qual seja possível 
aferir a legitimidade do representante;
d) Cópia do RG do representante legal;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Declaração de Representação de Exclusividade do profissional pessoa física através de pessoa jurídica, Anexo VI.
11.2.1. Autorizações para participação de menores de 18 (dezoito) anos em espetáculos deverão ser apresentadas no ato da contratação, ou, em casos extremos, 
antes da própria apresentação.
11.3. O pagamento dos cachês poderá ser realizado em qualquer banco.
11.4. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará se reserva o direito de solicitar documentação complementar, quando necessário, para auferir veracidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019

                            

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