DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento: 2019 Dotação 
Orçamentária: 06221-24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 
FUNDES – 14491 24200204.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 
TE  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : Empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 11/04/2019 - Patrícia Jereissati 
Sampaio  RATIFICAÇÃO : 12/04/2019 - João Marcos Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº163/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 163/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS – CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 2.847,75 ( dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e 
setenta e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
5.296,82 ( cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Joaquim Freire Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº164/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº 164/2019 – COMPRA CENTRA-
LIZADA – AFB I - Doc. Nº 164/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CARIRÉ – CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 4.783,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e três reais) e 
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 8.896,38 (oito mil, oitocentos 
e noventa e seis reais e trinta e oito centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Elmo Roberto 
Belchior Aguiar.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº165/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 165/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CATUNDA – CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 2.799,50 ( dois mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.207,07 ( cinco 
mil, duzentos e sete reais e sete centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Ravenna Fernandes 
Gomes Mesquita Lima.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº166/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 166/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE COREAU – CE; II - OBJETO: O 
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais) e a contrapartida 
Federal no valor mensal de R$ 10.778,33 (dez mil, setecentos e setenta e 
oito reais e trinta e três centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; 
VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Carlos Roner Felix Albuquerque.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº167/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 167/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA – CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 5.950,25 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais e vinte 
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 11.067,46 
(onze mil, sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
Gerlásio Martins de Loiola.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº168/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 168/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA – CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 3.401,50 (três mil, quatrocentos e um reais e cinquenta 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 6.326,79 (seis 
mil, trezentos e vinte seis reais e setenta e nove centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
Helton Luis Aguiar Junior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº169/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 169/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE GRAÇA – CE; II - OBJETO: O 
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 3.987,25 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.416,28 (sete 
mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos ); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
Augusto Brito.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019

                            

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