DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 24 de abril de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº076 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº177/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 177/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 3.634,25 ( três mil, seiscentos e trinta quatro reais e vinte cinco centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 6.759,70 (seis mil, setecentos
e cinquenta e nove reais e setenta centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Francisco das Chagas
Parente Aguiar.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº178/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 178/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PACUJÁ – CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 1.558,25 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 6.014,84 (seis mil,
quatorze reais e oitenta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Alex Henrique
Alves de Melo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº179/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 179/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA – CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 2.682,50 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e
cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 4.989,45
(quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Maria Marfisa Marques Aguiar.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº180/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 180/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 4.861,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais) e a contra-
partida Federal no valor mensal de R$ 9.041,46 (nove mil, quarenta e um
reais e quarenta e seis centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019;
VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Osvaldo Honório Lemos Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº181/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 181/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA – CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal
no valor mensal de R$ 11.270,00 (onze mil, duzentos e setenta reais) e a
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 20.962,20 (vinte mil, novecentos
e sessenta e dois reais e vinte centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Tomas Antônio
Albuquerque de Paula Pessoas.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº182/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 182/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ– CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 7.953,50 (sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e
cinquenta centavos ) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 14.793,51
(quatorze mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Raimundo Marcelo Arcanjo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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