DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº198/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 198/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapar-
tida Municipal no valor mensal de R$ 6.315.33 (seis mil, trezentos e quinze
reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com
vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII -
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e João Jacques carneiro Albuquerque.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº199/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº199/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MERUOCA–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.469,00 (dois mil, quatrocentos e
sessenta e nove reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência
até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII - SIGNA-
TÁRIOS: João Marcos Maia e Francisco Antônio Fonteles.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº200/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 200/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MORAUJO–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 1.429,83 ( um mil, quatrocentos e vinte e
nove reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Carlos Aquila Cunha de Queiroz .
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº201/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº201/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.422,83 (dois mil, quatrocentos
e vinte e dois reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA:
11/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Francisco das Chagas
Parente Aguiar .
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº202/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 202/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PACUJÁ–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 1.038,83 (Um mil, trinta e oito
reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Alex Henrique Alves de Melo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº203/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 203/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PIRES
FERREIRA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
1.788,33 (Um mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Maria Marfisa Marques Aguiar.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº204/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº204/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE RERIU-
TABA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
3.240,67 (três mil, duzentos e quarenta reais e sesssenta e sete centavos-);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Osvaldo Honório Lemos Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº205/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 205/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SANTA
QUITÉRIA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
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