DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 4.888,50 (quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 4.888,50 (quatro 
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos)); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
Raimundo Lacerda Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº230/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 230/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA– CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 1.988,75 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco 
centavos ) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 3.699,07 ( três 
mil, seiscentos e noventa e nove reais e sete centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 11/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
José Erenarco da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº231/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 231/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ARACATI– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 12.198,00 (doze mil, cento e noventa e oito 
reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº232/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 232/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE FORTIM– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 2.685,83 (dois mil, seiscentos e oitenta e 
cinco reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Naselmo de Sousa Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº233/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 233/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ICAPUI– CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 3.259,00 (três mil, duzentos e cinquenta 
e nove reais ); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 
31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; VII - SIGNATÁ-
RIOS: João Marcos Maia e Raimundo Lacerda Filho
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº234/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 234/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 1.325,83 ( um mil, trezentos e vinte e cinco 
reais e oitenta e três centavos ); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José Erenarco da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº235/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. nº 235/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
ACARAÚ - CE; II – OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e demais cláusulas 
do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida municipal no valor mensal 
de R$ 15.428,75 (Quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e 
cinco centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 15/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Alexandre Ferreira Gomes da Silveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº236/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. nº 236/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
BELA CRUZ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e demais cláu-
sulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida municipal no valor 
mensal de R$ 8.060,75 (Oito mil, sessenta reais e setenta e cinco centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 15/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
João Osmar Araújo Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019

                            

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