DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
5.226,50 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 15/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Ildsser Alencar Lopes .
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº261/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 261/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ORÓS – CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapar-
tida Municipal no valor mensal de R$ 3.630,67 ( três mil, seiscentos e trinta 
reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 15/04/2019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Simão Pedro Alves Pequeno .
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº262/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 262/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE UMARI – CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapar-
tida Municipal no valor mensal de R$ 1.315,17 ( um mil, trezentos e quinze 
reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com 
vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 15/04/2019; VII - 
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Mirineide Pinheiro Moura.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº283/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 283/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ABAIARA– CE; II - OBJETO: O 
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de 
R$ 2.870,75 (dois mil, oitocentos e setentareais e setenta e cinco centavos) e 
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.339,59 ( cinco mil, trezentos 
e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando 
em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Afonso Tavares Leite.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº284/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 284/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE AURORA– CE; II - OBJETO: O 
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de 
R$ 6.278,25 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 11.677,54 (onze mil, seis-
centos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 16/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
João Antônio de Macedo Junior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº285/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 285/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BARRO– CE; II - OBJETO: O 
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de 
R$ 5.590,25 (cinco mil, quinhentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) e 
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.397,86 ( dez mil, trezentos e 
noventa e sete reais e oitenta e seis centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José Marquinélio 
Tavares.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº286/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 286/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO– CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal 
no valor mensal de R$ 12.112,75 (doze mil, cento e doze reais e setenta e 
cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 22.529,71 
( vinte e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 16/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Tereza Maria Landim Tavares.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº287/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº 287/2019 – COMPRA CENTRA-
LIZADA – AFB I - Doc. Nº 287/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre 
a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE JATI– CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
150
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar