DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
5.226,50 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 15/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Ildsser Alencar Lopes .
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº261/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 261/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ORÓS – CE;
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapar-
tida Municipal no valor mensal de R$ 3.630,67 ( três mil, seiscentos e trinta
reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 15/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Simão Pedro Alves Pequeno .
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº262/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 262/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE UMARI – CE;
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapar-
tida Municipal no valor mensal de R$ 1.315,17 ( um mil, trezentos e quinze
reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com
vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 15/04/2019; VII -
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Mirineide Pinheiro Moura.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº283/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 283/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ABAIARA– CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 2.870,75 (dois mil, oitocentos e setentareais e setenta e cinco centavos) e
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.339,59 ( cinco mil, trezentos
e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando
em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Afonso Tavares Leite.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº284/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 284/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE AURORA– CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 6.278,25 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 11.677,54 (onze mil, seis-
centos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 16/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
João Antônio de Macedo Junior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº285/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 285/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BARRO– CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 5.590,25 (cinco mil, quinhentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) e
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.397,86 ( dez mil, trezentos e
noventa e sete reais e oitenta e seis centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José Marquinélio
Tavares.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº286/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 286/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO– CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal
no valor mensal de R$ 12.112,75 (doze mil, cento e doze reais e setenta e
cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 22.529,71
( vinte e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 16/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Tereza Maria Landim Tavares.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº287/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº 287/2019 – COMPRA CENTRA-
LIZADA – AFB I - Doc. Nº 287/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre
a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE JATI– CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
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