DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mensageiros, Mecânicos e Vend. Espec. na área de Motoc. Estado do Ceará,
CNPJ 10.941.591/0001-55, e Sindicato das Emp. de Asseio e Conservação
do Estado do Ceará, CNPJ 11.088.721/0001-11, com abrangência territorial
no CE; IX - VALOR GLOBAL: R$: 7.535,95 (sete mil, quinhentos e trinta
e cinco reais e noventa e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência
deste termo aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroa-
tivos a 1° de janeiro; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_0802; XII - DATA: 05/04/2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Ricardo Antonio Macêdo Lima - Perito Geral da
PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Sócio Administrador.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº27/2019 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art.31, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de
25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de agilizar o fluxo das
atividades desenvolvidas no âmbito da SECRETARIA DO TURISMO,
RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir do dia 12 de abril
de 2019, até ulterior deliberação, ao servidor TADEU MAGELA DE
OLIVEIRA, matrícula nº300163.1-9 ocupante do cargo de SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, para auto-
rizar e ordenar despesas correntes e de capital e pagamentos referentes aos
seguintes processos: I - concessão de diárias, ajuda de custo e passagens
conforme Decretos nº26.478/2001 e nº30.719, de 25/10/2011; II - auxílio
alimentação, de acordo com a Lei nº13.363/2003, Decretos nº27.471/2004 e
31.651, de 17/12/2014; III - vale transporte, com base no Decreto nº23.673,
de 03/05/1995; IV - concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para
os estagiários, conforme Decreto nº29.704, de 08/04/2009; V - adicional pela
prestação de serviços extraordinários, conforme Constituição Federal de 05
de outubro de 1988; Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.913/1999; VI - Instalação
de processos de licitação, conforme o disposto nos Decretos nº28.397/2006,
nº28.088, de 10/01/2006 e nº28.397, de 21/09/2006 (cotação eletrônica);
VII - Instalação adjudicação e homologação de processos de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº10.520/2002,
Decreto Federal nº5.450/2005, Decreto Estadual nº28.089/2006 e demais
legislação aplicável a espécie; VIII - Autorização e ratificação de Inexigibi-
lidade de Licitação referentes a treinamentos, participações em seminários,
congressos, cursos e correlatos, bem como assinaturas de jornais e revistas,
de acordo com o art.25 da Lei nº8.666/1993; IX - Adesão as atas do Sistema
de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema;
X - Assinar convênios de cooperação técnica e financeira e contratos admi-
nistrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos
mesmos, conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/1993 e alterações; XI - assinar
notas de empenho e demais documentos necessários a liquidação e pagamento
das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as
despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO, situada na Av.
Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará –
Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº
00.671.077/0001-93 CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTA-
LEZA LTDA - EPP, com sede na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 149,
Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-120, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
63.303.267/0001-78. OBJETO: Constitui objeto deste contrato Serviço de
intermediação e administração eletrônica de despesas de gerenciamento
de táxi, mediante uso de software, para transporte de pessoas a serviço da
Secretaria do Turismo – SETUR e Centro de Eventos do Ceará CEC, de
pequenas cargas, encomendas e malotes dentro da cidade de Fortaleza e
Região Metropolitana de Fortaleza, pelo período de 12 meses, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20180004/SETUR e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
publicação. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo
de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Serviço . VALOR GLOBAL: R$ 194.317,92 (cento
e noventa e quatro mil, trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos)
pagos em conformidade com este objeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
previstos nas dotações orçamentárias seguintes: dos recursos: 36100003.2
3.695.500.22171.03.339039.10000.0 e 36100005.23.695.028.22729.03.33
9039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de abril de 2019
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Luiz Carlos Bandeira de Mello (Rádio Táxi Capital Fortaleza Ltda - EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019
PROCESSO Nº00972295 / 2019 Inexigibilidade de Licitação OBJETO:
Fornecimento de vales-transporte dos tipos A, E e F para os servidores
da SETUR, pelo prazo de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando a
instituição pela Administração Estadual do benefício vale-transporte em
favor dos servidores públicos, conforme art. 12, Lei nº 11.601, de 06 de
setembro de 1989; Considerando não contar a SETUR com meios próprios
ou contratados para viabilizar o deslocamento residência-trabalho-residência
de seus colaboradores; Considerando ser ônus do órgão/entidade de origem
o custeio da parcela que exceder a 6% (seis por cento) do vencimento ou
salário básico dos servidores, nos termos do parágrafo único do art. 12, Lei
nº 11.601/89 e inciso II do art. 3º, Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995;
Considerando que o SINDIÔNIBUS detém a exclusividade na emissão e
comercialização do vale-transporte no Município de Fortaleza e na Região
Metropolitana de Fortaleza, nos termos do art. 2º, Decreto Municipal nº
9.142, de 08 de julho de 1993 e Contratos Particulares de Cessão de Direito
– Empresas Metropolitanas, celebrados entre o Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do Estado do Ceará e as e as Empresas Opera-
doras de Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana da cidade de
Fortaleza. VALOR : R$ 40.550,40 ( quarenta mil, quinhentos e cinquenta
reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.6
95.500.22171.03.339039.10000.0 e 36100003.23.695.500.22171.03.339049
.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Nos termos do artigo 25, caput da
Lei nº 8.666/1993 CONTRATADA : SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDI-
ÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : DENISE SÁ VIEIRA
CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA) RATIFICAÇÃO : ARIALDO DE
MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ).
Jamille Barbora da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) DANIELLE SOUZA
DA SILVA, matrícula 300261-1X, lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO
FINANCEIRA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão de Orientador de Célula, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura
organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a
partir de 01 de Abril de 2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) CLEIBE DIAS
DA SILVA, matrícula 300285-11, lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO
FINANCEIRA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de Assessor Técnico, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura
organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a
partir de 01 de Maio de 2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso
III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando
com o(a) Decreto Nº 32.954 de 13 de Fevereiro de 2018, e publicado no
Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE NOMEAR,
CLEIBE DIAS DA SILVA, para exercer as funções do Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em Comissão de ORIENTADOR DE
CÉLULA, símbolo DNS-3 lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO FINAN-
CEIRA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir da publicação. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
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