DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mensageiros, Mecânicos e Vend. Espec. na área de Motoc. Estado do Ceará, 
CNPJ 10.941.591/0001-55, e Sindicato das Emp. de Asseio e Conservação 
do Estado do Ceará, CNPJ 11.088.721/0001-11, com abrangência territorial 
no CE;  IX - VALOR GLOBAL: R$: 7.535,95 (sete mil, quinhentos e trinta 
e cinco reais e noventa e cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência 
deste termo aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroa-
tivos a 1° de janeiro;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_0802;  XII - DATA: 05/04/2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Ricardo Antonio Macêdo Lima - Perito Geral da 
PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Sócio Administrador.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº27/2019 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO 
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e com fundamento no art.31, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 
25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de agilizar o fluxo das 
atividades desenvolvidas no âmbito da SECRETARIA DO TURISMO, 
RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir do dia 12 de abril 
de 2019, até ulterior deliberação, ao servidor TADEU MAGELA DE 
OLIVEIRA, matrícula nº300163.1-9 ocupante do cargo de SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, para auto-
rizar e ordenar despesas correntes e de capital e pagamentos referentes aos 
seguintes processos: I - concessão de diárias, ajuda de custo e passagens 
conforme Decretos nº26.478/2001 e nº30.719, de 25/10/2011; II - auxílio 
alimentação, de acordo com a Lei nº13.363/2003, Decretos nº27.471/2004 e 
31.651, de 17/12/2014; III - vale transporte, com base no Decreto nº23.673, 
de 03/05/1995; IV - concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para 
os estagiários, conforme Decreto nº29.704, de 08/04/2009; V - adicional pela 
prestação de serviços extraordinários, conforme Constituição Federal de 05 
de outubro de 1988; Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.913/1999; VI - Instalação 
de processos de licitação, conforme o disposto nos Decretos nº28.397/2006, 
nº28.088, de 10/01/2006 e nº28.397, de 21/09/2006 (cotação eletrônica); 
VII - Instalação adjudicação e homologação de processos de licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº10.520/2002, 
Decreto Federal nº5.450/2005, Decreto Estadual nº28.089/2006 e demais 
legislação aplicável a espécie; VIII - Autorização e ratificação de Inexigibi-
lidade de Licitação referentes a treinamentos, participações em seminários, 
congressos, cursos e correlatos, bem como assinaturas de jornais e revistas, 
de acordo com o art.25 da Lei nº8.666/1993; IX - Adesão as atas do Sistema 
de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; 
X - Assinar convênios de cooperação técnica e financeira e contratos admi-
nistrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos 
mesmos, conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/1993 e alterações; XI - assinar 
notas de empenho e demais documentos necessários a liquidação e pagamento 
das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as 
despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA 
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Arialdo de Mello Pinho 
SECRETÁRIO DO TURISMO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO, situada na Av. 
Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – 
Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.671.077/0001-93 CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTA-
LEZA LTDA - EPP, com sede na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 149, 
Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-120, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
63.303.267/0001-78. OBJETO: Constitui objeto deste contrato Serviço de 
intermediação e administração eletrônica de despesas de gerenciamento 
de táxi, mediante uso de software, para transporte de pessoas a serviço da 
Secretaria do Turismo – SETUR e Centro de Eventos do Ceará CEC, de 
pequenas cargas, encomendas e malotes dentro da cidade de Fortaleza e 
Região Metropolitana de Fortaleza, pelo período de 12 meses, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20180004/SETUR e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
publicação. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo 
de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço . VALOR GLOBAL: R$ 194.317,92 (cento 
e noventa e quatro mil, trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) 
pagos em conformidade com este objeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
previstos nas dotações orçamentárias seguintes: dos recursos: 36100003.2
3.695.500.22171.03.339039.10000.0 e 36100005.23.695.028.22729.03.33
9039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de abril de 2019 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Luiz Carlos Bandeira de Mello (Rádio Táxi Capital Fortaleza Ltda - EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019
PROCESSO Nº00972295 / 2019 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: 
Fornecimento de vales-transporte dos tipos A, E e F para os servidores 
da SETUR, pelo prazo de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando a 
instituição pela Administração Estadual do benefício vale-transporte em 
favor dos servidores públicos, conforme art. 12, Lei nº 11.601, de 06 de 
setembro de 1989; Considerando não contar a SETUR com meios próprios 
ou contratados para viabilizar o deslocamento residência-trabalho-residência 
de seus colaboradores; Considerando ser ônus do órgão/entidade de origem 
o custeio da parcela que exceder a 6% (seis por cento) do vencimento ou 
salário básico dos servidores, nos termos do parágrafo único do art. 12, Lei 
nº 11.601/89 e inciso II do art. 3º, Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995; 
Considerando que o SINDIÔNIBUS detém a exclusividade na emissão e 
comercialização do vale-transporte no Município de Fortaleza e na Região 
Metropolitana de Fortaleza, nos termos do art. 2º, Decreto Municipal nº 
9.142, de 08 de julho de 1993 e Contratos Particulares de Cessão de Direito 
– Empresas Metropolitanas, celebrados entre o Sindicato das Empresas de 
Transporte de Passageiros do Estado do Ceará e as e as Empresas Opera-
doras de Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana da cidade de 
Fortaleza. VALOR : R$ 40.550,40 ( quarenta mil, quinhentos e cinquenta 
reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.6
95.500.22171.03.339039.10000.0 e 36100003.23.695.500.22171.03.339049
.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Nos termos do artigo 25, caput da 
Lei nº 8.666/1993 CONTRATADA : SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDI-
ÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : DENISE SÁ VIEIRA 
CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA) RATIFICAÇÃO : ARIALDO DE 
MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ). 
Jamille Barbora da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) DANIELLE SOUZA 
DA SILVA, matrícula 300261-1X, lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO 
FINANCEIRA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Orientador de Célula, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura 
organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a 
partir de 01 de Abril de 2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, em Fortaleza, 11 de abril de 2019. 
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) CLEIBE DIAS 
DA SILVA, matrícula 300285-11, lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO 
FINANCEIRA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Assessor Técnico, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura 
organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a 
partir de 01 de Maio de 2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, em Fortaleza, 11 de abril de 2019. 
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do 
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de 
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso 
III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando 
com o(a) Decreto Nº 32.954 de 13 de Fevereiro de 2018, e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE NOMEAR, 
CLEIBE DIAS DA SILVA, para exercer as funções do Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em Comissão de ORIENTADOR DE 
CÉLULA, símbolo DNS-3 lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO FINAN-
CEIRA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir da publicação. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de abril de 2019. 
Candida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019

                            

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