DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA Nº287/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 237/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO GERENCIAMENTO DA POLITICA DA QUALIDADE, criado pelo Ato da 
Presidência nº. 237/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e 
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do 
mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº287/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
ISABELA DE ALENCAR ANTERO RODRIGUES
COORDENADOR GT
KATHARINA BEZERRA CARTAXO
COORDENADOR GT
RAIMUNDO SARAIVA PEIXOTO
COORDENADOR GT
SARA CARDOSO DE OLIVEIRA SARAIVA
COORDENADOR GT
SEPHORA EDIVA DOS LIMA BARCELOS SILVA
COORDENADOR GT
THIAGO DE HOLANDA ALTAMIRANO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº288/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 237/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO GERENCIAMENTO DA POLITICA DA QUALIDADE, criado pelo Ato da 
Presidência nº. 237/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e 
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do 
mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº288/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
CARLOS BRUNO FEITOSA MARCELINO
MEMBRO EXECUTIVO GT
PAULA NOGUEIRA RODRIGUES
MEMBRO EXECUTIVO GT
RONYELISON DE FREITAS LIMA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº289/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 237/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO  ESTRUTURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS 
DA QUALIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 237/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº289/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
EVANDO MAYKON DE SOUZA SANT ANA
ASSESSOR TECNICO GT
EWERTON DE OLIVEIRA FARIAS
ASSESSOR TECNICO GT
FABIO DE MORAES CAMPBELL PENA
ASSESSOR TECNICO GT
FABIO FERNANDES CAVALCANTE
ASSESSOR TECNICO GT
FABIO FRANCOSO
ASSESSOR TECNICO GT
FELIPE RIFANE DO AMARAL
ASSESSOR TECNICO GT
FERNANDA DE SOUSA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
FLAVIO VINICIUS VASCONCELOS SILVA
*** *** ***[
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº290/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 237/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO  ESTRUTURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS 
DA QUALIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 237/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019

                            

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