DOE 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais; (o) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da sociedade; (p) Coordenar os
trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Sociedade, bem como a sua apresentação aos Acionistas; (q)
Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal; (r) Convocar a Assembleia Geral de Acionistas; (s) Admitir, promover, punir, estabelecer
salários, dispensar e demitir empregados; (t) Receber relatórios contábeis, planejamentos e metas das empresas cuja a sociedade mantenha participação; (u)
Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos, dar quitação de
importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações impostas por este Estatuto; (v) Emitir e endossar títulos de crédito; (w) Prestar avais
em favor da companhia; (x) Representar a sociedade na contratação de empréstimos ou financiamentos de qualquer espécie e natureza, prazos e condições
e ainda em operações que importem em alienação e/ou constrição de garantias sobre os bens imóveis da companhia; (y) Outorgar procurações em nome da
Sociedade, devendo especificar os poderes conferidos; (z) representar a companhia na compra, venda ou alienação de imóveis e bens do ativo permanente
da companhia, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros. Artigo 17º. Ficará a critério dos Diretores da Sociedade a
validade atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos
sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. Artigo 18º. As reuniões da Diretoria serão convocadas por
qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Conselho Fiscal –
Artigo 19º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, conforme previsto
em lei. Artigo 20º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de su-
plentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único
– A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros – Artigo
21. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financei-
ras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro – Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição
da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo – Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não
cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. Parágrafo Terceiro – O
saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicá-
vel. Parágrafo Quarto – A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societá-
rios, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obriga-
tório, acima referido. Parágrafo Quinto – Observadas as disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da
Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação – Artigo 22º. A Sociedade será
liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Artigo 23
º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presi-
dente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, de acordo com o artigo 118 da Lei 6.404/76, conforme alterada. Artigo
24º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. VI – LAVRATURA, LEITURA DA ATA E
ASSINATURAS: – Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, após lida e
aprovada, foi assinada por todos os presentes, a saber: Mesa: Acionista e Presidente da Mesa, Sr. Wladimir Moreira da Silva, e Acionista e Secretário da
Mesa, Sr. Luiz Henrique Fiúza Vieira. Declaramos que a presente ata é cópia fiel e autenticada da que se encontra lavrada no livro próprio de atas de assem-
bleias gerais desta companhia. Fortaleza/CE., 14 de Agosto 2018. ASSINATURAS: Wladimir Moreira da Silva – Acionista, Diretor e Presidente da Mesa;
Luiz Henrique Fiúza Vieira – Acionista, Diretor e Secretário da Mesa.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Bela Cruz - Aviso - Pregão Eletrônico para Registro de Preços N°. 003/2019-DIV. Pelo presente aviso e
em cumprimento às Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e os Decretos nº. 5.450/05 e 7.892/13, o Pregoeiro Oficial do Município de Bela Cruz
comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 003/2019-DIV cujo objeto é o Registro de Preços para contratação
de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, de diversas marcas, com fornecimento de peças e acessórios
originais ou genuínos, para suprir as necessidades dos veículos oficiais que compõem a frota da Prefeitura de Bela Cruz/CE, conforme especificações
detalhadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Número Identificador no Banco: 764027. Entrega das propostas: A partir desta data, no sítio
www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 08/05/2019 às 09h (Horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br. Informações gerais: O Edital
poderá ser obtido através do sítio referido acima ou junto ao Pregoeiro na Comissão de Licitação na Rua 07 de Setembro, n° 34, Centro, Paço Municipal,
CEP.: 62.570-000. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.licitacoes-e.com.br para verificação de informações e
alterações supervenientes. Francisco Edinaldo Almeida - Pregoeiro Oficial do Município de Bela Cruz, Ceará.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de São Luís do Curu - Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 19.04.24.01-PE. O Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de São Luís do Curu – Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 08 de Maio de 2019, às 09:00h, estará
realizando licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, critério de julgamento Menor Preço por Lote, cujo objeto é a locação de veículos para atendimentos
aos serviços das Diversas Secretarias do Município de São Luís do Curu/CE, data e hora do início de recebimento das propostas: 26.04.2019, às 8:00 horas;
Data final e hora do recebimento das propostas: 08.05.2019, às 08:00 horas; Análise de propostas: 08.05.2019, às 09:00 horas; Data sessão: 08.05.2019, às
09:00 horas, Referido EDITAL poderá ser adquirido pelos portais: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao; www.bbmnet.com.br. São Luís
do Curu, 24 de abril de 2019. José Antônio Pereira Monteiro, Pregoeiro do Município.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Luís do Curu - Aviso de Reabertura de Licitação - Concorrência Pública Nº 18.10.02/CP. A Comissão
de Licitação, torna público a Reabertura da licitação, na modalidade de Concorrência Pública Nº 18.10.02/CP, do tipo Menor Preço, com o objetivo
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com varrição, capina, poda, coleta manual e transporte de resíduos sólidos coletados na
sede do Município, Localidade e Distritos de São Luis do Curu. As empresa já constantes do processo inicial deverão apresentar nova documentação de
Habilitação e Proposta de Preço em conformidade com o Edital e seu orçamento básico. A reabertura acontecerá no dia 28 de maio de 2019 às 09:00h na
sede da Comissão de Licitação na Rua Rochael Moreira, 98, Centro, São Luís do Curu-Ce. São Luís do Curu - Ce em 23 de abril de 2019. Otacílio Pinho
Junior - Presidente
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Licitação – TP nº 2019.04.23.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando na sede
da Prefeitura, Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços tombada sob o n° 2019.04.23.1, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia
para execução das obras de reforma do Parque de Eventos Governador Tasso Ribeiro Jereissati (Parque da Cidade), pertencente ao Município de Barbalha/
CE, por intermédio de sua Secretaria de Infraestrutura e Obras, com a utilização de recursos oriundos do Ministério do Turismo, conforme especificações
apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes de Habilitação e Propostas de Preços marcado para o dia 10 de
maio de 2019, às 09:00 (nove) horas. Maiores informações e entrega de Editais na sede da Prefeitura Municipal, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº
715 - Lot. J. dos Ipês – Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 09:00 às 15:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 23 de abril de
2019. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz - Secretaria de Educação - Resultado de Habilitação - Tomada de Preços Nº 2019.03.12.001.
Com objeto: contratação de empresa para ampliação e reforma de diversas Unidades Escolares. Torna público o resultado da Tomada de Preços acima
citada. Empresas Habilitadas: J4 Construções e Serviços EIRELI –ME; Novex Construções LTDA –ME; Abrav Construções Serviços e Eventos e Locações
EIRELI- EPP; TSR Construções LTDA; Green X Sustentabilidade e Instalações Elétricas LTDA ME; Newfort Construtora e prestadora De Serviços LTDA
ME, Concórdia Construções LTDA; Dinamica Empreendimentos. Empresas Inabilitadas: MV&R Locação e Construção EIRELI, não atendeu ao item 4.2.5;
MTM Construções LTDA ME, não atendeu ao item 4.2.5; WERCON Manutenção e Construções LTDA ME, não atendeu aos itens 4.2.5, e 4.2.6; Nascente
Construções LTDA –EPP, não atendeu aos itens 4.2.1, e 4.2.5; Dinami Construções e Incorporação LTDA, não atendeu aoS itens: 4.3.1, 4.2.5 e 4.2.6; Nocal
Estrutura e Construções LTDA-EPP, não atendeu ao item 4.3.1. Ata de análise disponível no site tce.ce.gov.br/municípios. Se não houver interposição de
recurso, fica marcada a abertura de propostas para o dia 07/05/2019 às 14:00 hs. Fica aberto o prazo recursal do art 109, I “a’. da Lei Nº 8.666/93. Aquiraz,
CE, 23.04.2019. Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
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