DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
7-
R$
2.250,00
–
SECRETARIA
DE
TURISMO
E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
8- R$ 3.375,00 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DES.
AGROPECUÁRIO
Vigência: 31.12.2019.
Data de Assinatura: 10/04/2019
Assinam: Pelo Município de Pindoretama: José Rubens Pires
Feitosa – Secretário de Administração e Finanças; Sharliane
Monteiro da Rocha – Secretária de Saúde; Marcelo Rocha da Silva
– Secretário do Desporto e Lazer; Maria Martins de Carvalho –
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Juventude; Joana Alves de Aguiar Rodrigues – Secretária do
Trabalho e Desenvolvimento Social, Alexandre Leite da Rocha –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos; Alison Freitas Lima – Secretário de Turismo e
Desenvolvimento Econômico; Nazareno Almeida Gomes - Secretário
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário; Pela empresa:
PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA ME (MATRIX
TRANSPORTES SERVIÇOS)– Paulo Henrique Brito Teixeira,
Proprietário.
Pindoretama - CE, 10 de Abril de 2019.
JOSÉ RUBENS PIRES FEITOSA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:D5112E71
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 105/2019
PORTARIA N° 105/2019 24 DE ABRIL DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal
015/2014 de 27 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Departamento de Inspeção Municipal de
produtos de Origem Animal e Vegetal de Quiterianópolis – SIM, para
período de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da data da
publicação desta portaria, a saber:
DIRETORA: Liliane de Oliveira Rafael do Nascimento – Médica
Veterinária
MEMBRO: Martinho Lima Oliveira
MEMBRO: Samara Gonçalves Vieira
MEMBRO: Antônia Fabrícia Soares Mota
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 24 de abril de 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:9D223FF7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.966 DE 10 DE ABRIL DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 E
ACRESCENTA-SE OS PARÁGRAFOS 5º, 6º, 7º, 8º
E 9º DO ARTIGO 2º DA LEI 2.618 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O A
CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL
-
SIM
E
DA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O artigo 16 da Lei 2.618 de 22 de novembro de 2013 passa a
ter a seguinte redação.
Art. 16º - Os casos omissos ou de duvidas que surgirem na execução
da presente Lei, bem como a sua Regulamentação, serão dirimidos por
ato do Chefe do Poder Executivo.
----------------NR
Art. 2º - Acrescenta o parágrafo 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 2º da Lei
2.618 de 22 de novembro de 2013 passa a ter a seguinte redação.
§ 5º - Caberá ao Poder Público Municipal através de Decreto,
implantar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, obedecendo a estas
normas, em consonância com as prioridades de Saúde Pública e
abastecimento da população.
§ 6º - Ficará a cargo do coordenador do Serviço de Inspeção
Municipal, fazer cumprir estas normas; também outras podem ser
implantadas, desde que por meio de dispositivos legais, que digam
respeito à Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que
se refere esta Lei.
§ 7º - O cargo de coordenador do Serviço de Inspeção Municipal será
exercido por médico veterinário e será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo.
§ 8º - Para execução de suas atividades, o Médico Veterinário
coordenador do "SIM" tem autorização para conduzir veículo oficial.
§ 9˚ - Para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abata ou
industrialize produtos de origem animal, obrigatoriamente deverá
requerer aprovação e registro prévio ao SIM de seus projetos e
localização, onde, para efeitos sinergéticos o "SIM" estabelece desde
já uma parceria com o setor de vigilância sanitária do município, tanto
na observância de estabelecimentos como na circulação de produtos
sem origem definida no município, deste modo intensificando ações e
somando forças na execução de suas atividades.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 10 de abril de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:A78AB7BE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.967 DE 10 DE ABRIL DE 2019.
CRIA
O
CARGO
EM
COMISSÃO
DE
COORDENADOR
DOS
SERVIÇOS
DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Administração Pública, vinculado
à Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, o
cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador
do Serviço de Inspeção Municipal.
Parágrafo Único – As atribuições do Coordenador são as definidas
pela Lei Municipal nº 2.618 de 22 de novembro de 2013.
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