DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
7- 
R$ 
2.250,00 
– 
SECRETARIA 
DE 
TURISMO 
E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
8- R$ 3.375,00 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DES. 
AGROPECUÁRIO 
  
Vigência: 31.12.2019. 
  
Data de Assinatura: 10/04/2019 
  
Assinam: Pelo Município de Pindoretama: José Rubens Pires 
Feitosa – Secretário de Administração e Finanças; Sharliane 
Monteiro da Rocha – Secretária de Saúde; Marcelo Rocha da Silva 
– Secretário do Desporto e Lazer; Maria Martins de Carvalho – 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e 
Juventude; Joana Alves de Aguiar Rodrigues – Secretária do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, Alexandre Leite da Rocha – 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos; Alison Freitas Lima – Secretário de Turismo e 
Desenvolvimento Econômico; Nazareno Almeida Gomes - Secretário 
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário; Pela empresa: 
PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA ME (MATRIX 
TRANSPORTES SERVIÇOS)– Paulo Henrique Brito Teixeira, 
Proprietário. 
  
Pindoretama - CE, 10 de Abril de 2019. 
  
JOSÉ RUBENS PIRES FEITOSA 
Secretário de Administração e Finanças  
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:D5112E71 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 105/2019 
 
PORTARIA N° 105/2019 24 DE ABRIL DE 2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 
015/2014 de 27 de junho de 2014. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o Departamento de Inspeção Municipal de 
produtos de Origem Animal e Vegetal de Quiterianópolis – SIM, para 
período de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da data da 
publicação desta portaria, a saber: 
DIRETORA: Liliane de Oliveira Rafael do Nascimento – Médica 
Veterinária 
MEMBRO: Martinho Lima Oliveira 
MEMBRO: Samara Gonçalves Vieira 
MEMBRO: Antônia Fabrícia Soares Mota 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 24 de abril de 2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:9D223FF7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.966 DE 10 DE ABRIL DE 2019. 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 E 
ACRESCENTA-SE OS PARÁGRAFOS 5º, 6º, 7º, 8º 
E 9º DO ARTIGO 2º DA LEI 2.618 DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O A 
CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO 
MUNICIPAL 
- 
SIM 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - O artigo 16 da Lei 2.618 de 22 de novembro de 2013 passa a 
ter a seguinte redação. 
Art. 16º - Os casos omissos ou de duvidas que surgirem na execução 
da presente Lei, bem como a sua Regulamentação, serão dirimidos por 
ato do Chefe do Poder Executivo. 
----------------NR 
Art. 2º - Acrescenta o parágrafo 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 2º da Lei 
2.618 de 22 de novembro de 2013 passa a ter a seguinte redação. 
§ 5º - Caberá ao Poder Público Municipal através de Decreto, 
implantar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, obedecendo a estas 
normas, em consonância com as prioridades de Saúde Pública e 
abastecimento da população. 
§ 6º - Ficará a cargo do coordenador do Serviço de Inspeção 
Municipal, fazer cumprir estas normas; também outras podem ser 
implantadas, desde que por meio de dispositivos legais, que digam 
respeito à Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que 
se refere esta Lei. 
§ 7º - O cargo de coordenador do Serviço de Inspeção Municipal será 
exercido por médico veterinário e será nomeado pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
§ 8º - Para execução de suas atividades, o Médico Veterinário 
coordenador do "SIM" tem autorização para conduzir veículo oficial. 
§ 9˚ - Para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abata ou 
industrialize produtos de origem animal, obrigatoriamente deverá 
requerer aprovação e registro prévio ao SIM de seus projetos e 
localização, onde, para efeitos sinergéticos o "SIM" estabelece desde 
já uma parceria com o setor de vigilância sanitária do município, tanto 
na observância de estabelecimentos como na circulação de produtos 
sem origem definida no município, deste modo intensificando ações e 
somando forças na execução de suas atividades. 
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 10 de abril de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:A78AB7BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.967 DE 10 DE ABRIL DE 2019. 
 
CRIA 
O 
CARGO 
EM 
COMISSÃO 
DE 
COORDENADOR 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Administração Pública, vinculado 
à Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, o 
cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador 
do Serviço de Inspeção Municipal. 
Parágrafo Único – As atribuições do Coordenador são as definidas 
pela Lei Municipal nº 2.618 de 22 de novembro de 2013. 

                            

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