DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 
3º. 
A 
administração 
municipal 
não 
terá 
qualquer 
responsabilidadesolidária nos referidos contratos com os servidores, 
sendo vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista ou 
garantidordepagamento em casodeinadimplemento do servidor 
beneficiário. 
Art. 4º. Os agentes políticos e servidores informados nestaLeipoderão 
autorizar,deforma 
irrevogável 
e 
irretratável, 
odesconto 
emfolhadepagamentoou na sua remuneração disponível dos valores 
referentes aopagamentoda contratação de prestação dos serviços 
médicos e hospitalares fornecidos por instituições particulares, quando 
previsto nos respectivos contratos. 
Art. 5º. EstaLeientrará em vigor na datadesua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, aos 06 de 
fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E1490601 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1139/2019, DE 24 DE ABRIL DE 2019 
 
Estabelece reajuste da Gratificação de Deslocamento 
para o cargo de Professor, na forma prevista na Lei 
n°397/2003, modificada pela Lei n° 463/2006, de 12 
de dezembro de 2006, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, no exercício das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em vista do 
disposto na Lei n°397/2003, modificada pela Lei n° 463/2006, de 12 
de dezembro de 2006 e, também, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir a reajuste da 
Gratificação de Deslocamento para o cargo de Professor, na forma 
prevista na Lei acima mencionada do Município de Quixeré, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica reajustada a Gratificação de Deslocamento para a 
categoria Professor, na forma prevista no artigo 5º, §3º, da Lei supra 
citada, sendo reajustado pelo mesmo percentual (4,17%) de reajuste 
do vencimento do cargo de professor, conforme Quadro abaixo 
especificado: 
  
DE 05 A 10 QUILÔMETROS 
R$ 92,87  
DE 11 A 20 QUILÔMETROS 
R$ 139,32 
DE 21 A 30 QUILÔMETROS 
R$ 185,80 
  
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de abril de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5D9974D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 018.11.03/2019 
 
O Prefeito Municipal de Quixeré-CE, no uso de suas atribuições 
legais, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de haver um fiscal de obras para 
acompanhamento 
e 
fiscalização 
das 
obras 
em 
geral 
de 
responsabilidade do Município de Quixeré-CE; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção das atividades 
dispostas no objeto do contrato de nº 1102.22/2014, que teve seu 
término em 10 de março de 2019 e até a presente data ainda não 
houve a realização de nova contratação; 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º - Designar o Engenheiro Civil: MARCOS ANTÔNIO 
OLIVEIRA LIMA, portador do CREA/CE de nº 52.905, que está 
nomeado atualmente no cargo comissionado de Chefe da Unidade de 
Engenharia, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura do Município de Quixeré-CE, e que é 
servidor do quadro efetivo, no cargo de agente administrativo, 
matrícula funcional de nº 060353-8, inscrito no CPF de nº 
391.604.403-68 e portador do RG de nº 179523689 SSPDS-CE, para 
a prestação de serviços técnicos especializados de Engenheiro Civil e 
exercer a atribuição de fiscalizar e acompanhar as obras realizadas 
pelo Município de Quixeré-CE. 
  
Art.2º - As atribuições dispostas acima não excluem as presentes do 
seu cargo junto ao Município de Quixeré-CE e ora designado. 
  
Art.3º - A designação que ora se realiza é por prazo determinado, 
tendo seu encerramento no dia 31 de maio de 2019. 
  
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas as demais disposições em contrário, 
com seus efeitos a 11 de março de 2019. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, EM 
11 DE MARÇO DE 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:34F7EFF8 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CANCELAMENTO 
 
RESCISÕES DE CONTRATO Nº 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 
039, 040, 041 e 042/2019 
  
A Prefeitura Municipal de Quixeré em nome da Secretaria de 
Educação avisa que as RESCISÕES DE CONTRATO acima citadas, 
publicadas em 24.04.2019, foram canceladas por terem sido 
publicadas antes da data da Rescisão.  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7BDFFE41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2019 
 
Termo de Convênio para a cessão de servidor público municipal, 
lavrado entre o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, Estado do Ceará, e 
o MUNICÍPIO DE ITAINÓPLIS, Estado do Piauí 
  
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO 
DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço 
Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade de 
Saboeiro-CE., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ 
GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, portador da CI/RG nº 
68441783-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 660.084.254-72, como 
Cedente, e, do outro, o MUNICÍPIO DE ITAINÓPLIS, Estado do 

                            

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