DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
que possui (com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças – CID), indicando qual a 
provável causa da deficiência e a existência de compatibilidade entre 
o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que foi 
aprovado; 
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do 
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou 
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO DE BENS 
  
Eu, ______________________, portador (a) da Carteira de Identidade 
nº. ____________, inscrito (a) no CPF sob o nº. _______________, 
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: 
  
( ) Não possuo bens a declarar. 
  
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
DISCRIMINAÇÃO 
  
VALOR (R$) 
  
Quixadá – CE, ____ de ___________de 2019 
  
____________________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO 
  
Eu, ______________, portador(a) do RG ______________ declaro, 
para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas 
Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que: 
( 
) 
percebo 
APOSENTADORIA 
relativa 
ao 
cargo 
de 
__________________, 
pertencente 
à 
estrutura 
do 
órgão 
_______________________. 
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter 
permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, 
estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de 
_________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, 
assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias. 
() 
MANTENHO 
vínculo 
público, 
exercendo 
o 
cargo 
de 
___________________, 
pertencente 
à 
estrutura 
do 
órgão 
__________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas 
semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e 
conforme declaração anexa expedida por ___________________. 
  
Dias 
Horários 
  
  
  
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2019 
  
____________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
  
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão 
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser 
realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:447F5A72 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 761/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
EMENTA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
celebrar contrato ou outros instrumentos congêneres 
com entidades particulares para prestação de serviços 
médicos e hospitalares, sob garantia de consignação 
em folha de pagamento, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, Estado do 
Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e fica 
sancionada a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar 
contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere com entidades 
particulares para prestação de serviços médicos e hospitalares, sob 
garantia de consignação em folha de pagamento, aos Vereadores e aos 
servidores públicos municipais efetivos ou comissionados da Câmara 
Municipal de Quixeré. 
Art. 2º. A prestação dos serviçosdestina-se aos Vereadores e aos 
servidores públicosdeprovimento efetivo ou comissionado da Câmara 
MunicipaldeQuixeré, sendo a contratação de inteira responsabilidade 
do agente público. 

                            

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