DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2181
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Piauí, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ/MF nº 06.553.754/0001-55, com sede administrativa no Paço
Municipal, na avenida Álvaro Rodrigues de Araújo, 943, Centro,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PAULO LOPES
MOREIRA, portador da CI/RG nº 1.461.149-SSP-PI., inscrito no
CPF/MF n° 489.928.953-72, como Cessionário, firmam o presente
Instrumento de Convênio, visando a cessão de servidores municipais
para prestarem serviços junto ao Órgão Cessionário, sob as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A) Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem
serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus para o Cedente, para o
exercício de cargo de provimento em comissão, nos termos do inciso
I, do art. 111, da Lei nº 014/97, conforme consta do Parecer nº
38/2018, da PGM, no Processo nº 823/2019.
B) A cessão de servidores de que trata o item anterior deverá recair
somente naquele servidor do quadro permanente do Poder Executivo
do Município de Saboeiro-Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
A) Expedir o Ato de Cessão do servidor cedido
B) Oficiar ao Cessionário, com antecedência de trinta (30), solicitando
a devolução do servidor cedido, em caso de necessidade, no interesse
da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
A) Assumir toda responsabilidade decorrente da cessão do servidor,
inclusive salário, encargos e demais obrigações trabalhistas e
previdenciária.
B) Comunicar ao Cedente eventual conduta, por parte do servidor
cedido, que contrarie a legalidade e a moralidade administrativas.
CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA
A) O prazo de vigência do presente termo de convênio inicia-se na
data de sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO
A) Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo
por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação
escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias.
B) Considerar-se-á antecipadamente rescindido este Convênio no caso
de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas,
oportunidade na qual o servidor deverá ser devolvido, após prévio
ajuste, ao Cedente.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
A) Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Saboeiro-CE., com
renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que
seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em
função do presente Instrumento.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as
testemunhas, lavrou-se este Instrumento de Convênio para a cessão de
servidores municipais, em três (03) vias, por todos assinado, visto que
foram atendidas as formalidades legais.
Saboeiro-CE., 21 de março de 2019.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
PAULO LOPES MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:18196771
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2019
Termo de Convênio de Repasse Financeiro que entre si celebram
o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, Estado do Ceará, e a
FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO
DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço
Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade de
Saboeiro-CE., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ
GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, portador da CI/RG nº
68441783-SSP-CE.,
inscrito no
CPF/MF nº
660.084.254-72,
doravante denominado simplesmente Convenente, e, do outro lado, a
FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ, Pessoa Jurídica de Direito Privado
Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 08.474.170/0001-10, entidade sem
fins lucrativos considerada de utilidade pública, sediada na rua
Fernandes Bastos, 458, bairro N. S. de Fátima, nesta cidade, neste ato
representada por sua Presidente, LUIZA FERREIRA MOTA,
portadora da CI/RG nº 2007881425-6-SSP-CE., inscrita no CPF/MF
nº 713.669.703-49, doravante denominada simplesmente Conveniada,
celebram o presente Convênio de Repasse Financeiro, de acordo com
os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A) O presente Convênio tem por objeto operacionalizar repasse
financeiro da Convenente para a Conveniada, nos termos da Lei
Municipal nº 608/2019, conforme consta do Processo nº 865/2019, no
valor global de vinte e quatro mil reais (R$ 24.000,00) e valor mensal
de três mil reais (R$ 3.000,00).
B) O repasse referido na alínea “a” se destina à aquisição de material
didático, material de expediente, material de limpeza e gêneros
alimentícios, bem como serviço de água, energia e internet da
Conveniada, conforme consta do Plano de Trabalho datado de
21/03/2019, anexo ao Ofício nº 16/2019, que propôs o presente
Convênio, oriundo da Fundação São José.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES
I Convenente:
Repassar mensalmente à Conveniada o valor de três mil reais (R$
3.000,00), a ser creditado na Conta Corrente nº 14731-1, agência
Bradesco nº 0634-3, até o último dia de cada mês ou no primeiro dia
útil seguinte do mês subsequente.
II Conveniada:
A) Aplicar o valor do repasse referido na alínea “a”, do inciso I, com
exação, nas condições estabelecidas na alínea “b”, da Cláusula
Primeira.
B) Prestar contas, a cada noventa (90) dias, do valor recebido da
Convenente, de forma transparente, com detalhamento das despesas,
exibição de cupom ou nota fiscal, recibos e/ou outras formas lícitas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinados à execução do presente Convênio
correrão por conta das dotações próprias do Fundo Geral da
Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio é de oito (08) meses, iniciando-se
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2019 e encerrando-se em 31 de
dezembro de 2020, podendo ser renovado através de Termo Aditivo,
satisfeitas as condições deste.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio será rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das condições ora estipuladas, sujeitando-se a
parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por
todo e quaisquer ônus decorrentes de procedimentos judiciais que se
fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvidos por mútuo
consenso, com antecedência mínima de noventa (90) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações dos termos e condições do presente Convênio,
serão feitas por meio de aditivos firmados a qualquer tempo e farão
parte integrante deste, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Saboeiro-CE., com
renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que
seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em
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