DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2181 
 
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Piauí, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ/MF nº 06.553.754/0001-55, com sede administrativa no Paço 
Municipal, na avenida Álvaro Rodrigues de Araújo, 943, Centro, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PAULO LOPES 
MOREIRA, portador da CI/RG nº 1.461.149-SSP-PI., inscrito no 
CPF/MF n° 489.928.953-72, como Cessionário, firmam o presente 
Instrumento de Convênio, visando a cessão de servidores municipais 
para prestarem serviços junto ao Órgão Cessionário, sob as seguintes 
cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
A) Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem 
serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus para o Cedente, para o 
exercício de cargo de provimento em comissão, nos termos do inciso 
I, do art. 111, da Lei nº 014/97, conforme consta do Parecer nº 
38/2018, da PGM, no Processo nº 823/2019. 
B) A cessão de servidores de que trata o item anterior deverá recair 
somente naquele servidor do quadro permanente do Poder Executivo 
do Município de Saboeiro-Ceará. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 
A) Expedir o Ato de Cessão do servidor cedido 
B) Oficiar ao Cessionário, com antecedência de trinta (30), solicitando 
a devolução do servidor cedido, em caso de necessidade, no interesse 
da Administração. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 
A) Assumir toda responsabilidade decorrente da cessão do servidor, 
inclusive salário, encargos e demais obrigações trabalhistas e 
previdenciária. 
B) Comunicar ao Cedente eventual conduta, por parte do servidor 
cedido, que contrarie a legalidade e a moralidade administrativas. 
  
CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA 
A) O prazo de vigência do presente termo de convênio inicia-se na 
data de sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2020. 
  
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO 
A) Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo 
por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação 
escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias. 
B) Considerar-se-á antecipadamente rescindido este Convênio no caso 
de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, 
oportunidade na qual o servidor deverá ser devolvido, após prévio 
ajuste, ao Cedente. 
  
CLÁUSULA SEXTA: FORO 
A) Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Saboeiro-CE., com 
renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que 
seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em 
função do presente Instrumento. 
  
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as 
testemunhas, lavrou-se este Instrumento de Convênio para a cessão de 
servidores municipais, em três (03) vias, por todos assinado, visto que 
foram atendidas as formalidades legais. 
  
Saboeiro-CE., 21 de março de 2019. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
  
PAULO LOPES MOREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:18196771 
 
GABINETE DO PREFEITO  
TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2019 
 
Termo de Convênio de Repasse Financeiro que entre si celebram 
o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, Estado do Ceará, e a 
FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ 
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO 
DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço 
Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade de 
Saboeiro-CE., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ 
GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, portador da CI/RG nº 
68441783-SSP-CE., 
inscrito no 
CPF/MF nº 
660.084.254-72, 
doravante denominado simplesmente Convenente, e, do outro lado, a 
FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ, Pessoa Jurídica de Direito Privado 
Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 08.474.170/0001-10, entidade sem 
fins lucrativos considerada de utilidade pública, sediada na rua 
Fernandes Bastos, 458, bairro N. S. de Fátima, nesta cidade, neste ato 
representada por sua Presidente, LUIZA FERREIRA MOTA, 
portadora da CI/RG nº 2007881425-6-SSP-CE., inscrita no CPF/MF 
nº 713.669.703-49, doravante denominada simplesmente Conveniada, 
celebram o presente Convênio de Repasse Financeiro, de acordo com 
os termos e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
A) O presente Convênio tem por objeto operacionalizar repasse 
financeiro da Convenente para a Conveniada, nos termos da Lei 
Municipal nº 608/2019, conforme consta do Processo nº 865/2019, no 
valor global de vinte e quatro mil reais (R$ 24.000,00) e valor mensal 
de três mil reais (R$ 3.000,00). 
B) O repasse referido na alínea “a” se destina à aquisição de material 
didático, material de expediente, material de limpeza e gêneros 
alimentícios, bem como serviço de água, energia e internet da 
Conveniada, conforme consta do Plano de Trabalho datado de 
21/03/2019, anexo ao Ofício nº 16/2019, que propôs o presente 
Convênio, oriundo da Fundação São José. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES 
I Convenente:  
Repassar mensalmente à Conveniada o valor de três mil reais (R$ 
3.000,00), a ser creditado na Conta Corrente nº 14731-1, agência 
Bradesco nº 0634-3, até o último dia de cada mês ou no primeiro dia 
útil seguinte do mês subsequente. 
  
II Conveniada: 
A) Aplicar o valor do repasse referido na alínea “a”, do inciso I, com 
exação, nas condições estabelecidas na alínea “b”, da Cláusula 
Primeira. 
B) Prestar contas, a cada noventa (90) dias, do valor recebido da 
Convenente, de forma transparente, com detalhamento das despesas, 
exibição de cupom ou nota fiscal, recibos e/ou outras formas lícitas. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS 
Os recursos financeiros destinados à execução do presente Convênio 
correrão por conta das dotações próprias do Fundo Geral da 
Administração Municipal. 
  
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste Convênio é de oito (08) meses, iniciando-se 
seus efeitos a partir de 01 de maio de 2019 e encerrando-se em 31 de 
dezembro de 2020, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, 
satisfeitas as condições deste. 
  
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO 
O presente Convênio será rescindido sem comunicação prévia caso 
ocorra descumprimento das condições ora estipuladas, sujeitando-se a 
parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por 
todo e quaisquer ônus decorrentes de procedimentos judiciais que se 
fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvidos por mútuo 
consenso, com antecedência mínima de noventa (90) dias. 
  
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES  
Quaisquer alterações dos termos e condições do presente Convênio, 
serão feitas por meio de aditivos firmados a qualquer tempo e farão 
parte integrante deste, para todos os efeitos e direitos. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO 
Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Saboeiro-CE., com 
renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que 
seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em 

                            

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