DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2181
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função do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas de
comum acordo.
E, por se acharem certos e acordados, firmam o presente Convênio, o
qual aceitam e assinam, em cinco (05) vias de igual teor e forma, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Saboeiro-CE., 23 de abril de 2019.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
LUIZA FERREIRA MOTA
Presidente da Fundação São José
TESTEMUNHAS:
_________
Nome:
RG:
CPF:
__________
Nome:
RG:
CPF:
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:383D0337
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, por
intermédio da Pregoeira, torna público que às 09:00h do dia
09/05/2019, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, Nº 18.04.1-19/PP, tipo menor preço por LOTE, para
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER
ÀS DEMANDAS DO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO CARIRI, CE, conforme especificações e estimativas
dos itens que constam no termo de referência, de acordo com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na RUA DR JOSE AUGUSTO, 387,
CENTRO, SANTANA DO CARIRI, CE, a partir da publicação
deste Aviso, no horário de 08 às 12 hs e das 13:00 às 15 hs.
SANTANA DO CARIRI - CE, 24/04/2019.
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Pregoeira
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:766EE81E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, por
intermédio da Pregoeira, torna público que às 09:00h do dia
10/05/2019, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, Nº 18.04.2-19/PP, tipo menor preço por ITEM, para
AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA ATENDER AS
DEMANDAS
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE,
conforme
especificações e estimativas dos itens que constam no termo de
referência, de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na RUA DR JOSE AUGUSTO, 387,
CENTRO, SANTANA DO CARIRI, CE, a partir da publicação
deste Aviso, no horário de 08 às 12 hs e das 13:00 às 15 hs.
SANTANA DO CARIRI - CE, 24/04/2019.
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Pregoeira
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:6CD5FC52
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 870/2019, SANTANA DO CARIRI EM 24
DE ABRIL DE 2019.
Dispõe
sobre
o pagamento
de
anuidades
a
Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que
realizam atividades de defesa em favor das políticas
públicas e interesses do município e autoriza o Poder
Executivo
a
vincular-se
como
associado
das
Organizações Sociais, sem fins lucrativos que
especifica e a pagar as respectivas anuidades e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de
anuidades a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que
desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em
favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na
alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e autoriza
ao Poder Executivo vincular-se como associado das Organizações
Sociais sem fins lucrativos a seguir especificadas.
Art. 2º. O pagamento das anuidades descritas nesta Lei deverá ser
efetuado somente a Organizações Sociais devidamente instituídas, nos
termos da legislação vigente no país, e que comprovem a realização
de atividades como:
articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e
implementação de programas, ações e projetos em favor do
município;
incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional
durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e
programas a serem implementados no município;
mobilização de gestores municipais no interesse das causas que
protejam e defendam as políticas públicas no município;
Art. 3º. As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão
representar coletivamente os interesses do município de maneira geral
e, em específico, nas áreas que comprovarem relevante atuação.
Parágrafo único. São reconhecidamente instituições de notória e
relevante contribuição para as políticas públicas municipais, por suas
atividades ao longo dos anos, sendo, por este motivo, entidades
capazes de firmar Termo de Adesão e receber anuidades do município
de Santana do Cariri/CE:
Associação Brasileira de Municípios;
Associação dos Municípios do Estado do Ceará- APRECE
Confederação Nacional dos Municípios;
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