DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
função do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas de 
comum acordo. 
  
E, por se acharem certos e acordados, firmam o presente Convênio, o 
qual aceitam e assinam, em cinco (05) vias de igual teor e forma, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Saboeiro-CE., 23 de abril de 2019. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
  
LUIZA FERREIRA MOTA 
Presidente da Fundação São José 
  
TESTEMUNHAS:   
_________ 
Nome:  
RG:  
CPF:   
__________ 
Nome:  
RG:  
CPF:  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:383D0337 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, por 
intermédio da Pregoeira, torna público que às 09:00h do dia 
09/05/2019, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL, Nº 18.04.1-19/PP, tipo menor preço por LOTE, para 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER 
ÀS DEMANDAS DO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI, CE, conforme especificações e estimativas 
dos itens que constam no termo de referência, de acordo com o que 
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de 
Licitação da Prefeitura Municipal. 
  
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores que lhe foram introduzidas. 
  
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na 
sala da Comissão de Licitação, na RUA DR JOSE AUGUSTO, 387, 
CENTRO, SANTANA DO CARIRI, CE, a partir da publicação 
deste Aviso, no horário de 08 às 12 hs e das 13:00 às 15 hs. 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, 24/04/2019. 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Pregoeira  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:766EE81E 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, por 
intermédio da Pregoeira, torna público que às 09:00h do dia 
10/05/2019, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL, Nº 18.04.2-19/PP, tipo menor preço por ITEM, para 
AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA ATENDER AS 
DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE, 
conforme 
especificações e estimativas dos itens que constam no termo de 
referência, de acordo com o que determina a legislação vigente, a 
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal. 
  
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores que lhe foram introduzidas. 
  
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na 
sala da Comissão de Licitação, na RUA DR JOSE AUGUSTO, 387, 
CENTRO, SANTANA DO CARIRI, CE, a partir da publicação 
deste Aviso, no horário de 08 às 12 hs e das 13:00 às 15 hs. 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, 24/04/2019. 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Pregoeira  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:6CD5FC52 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL N° 870/2019, SANTANA DO CARIRI EM 24 
DE ABRIL DE 2019. 
 
Dispõe 
sobre 
o pagamento 
de 
anuidades 
a 
Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que 
realizam atividades de defesa em favor das políticas 
públicas e interesses do município e autoriza o Poder 
Executivo 
a 
vincular-se 
como 
associado 
das 
Organizações Sociais, sem fins lucrativos que 
especifica e a pagar as respectivas anuidades e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de 
anuidades a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que 
desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em 
favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na 
alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e autoriza 
ao Poder Executivo vincular-se como associado das Organizações 
Sociais sem fins lucrativos a seguir especificadas. 
  
Art. 2º. O pagamento das anuidades descritas nesta Lei deverá ser 
efetuado somente a Organizações Sociais devidamente instituídas, nos 
termos da legislação vigente no país, e que comprovem a realização 
de atividades como: 
  
articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e 
implementação de programas, ações e projetos em favor do 
município; 
incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional 
durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e 
programas a serem implementados no município; 
mobilização de gestores municipais no interesse das causas que 
protejam e defendam as políticas públicas no município; 
Art. 3º. As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão 
representar coletivamente os interesses do município de maneira geral 
e, em específico, nas áreas que comprovarem relevante atuação. 
  
Parágrafo único. São reconhecidamente instituições de notória e 
relevante contribuição para as políticas públicas municipais, por suas 
atividades ao longo dos anos, sendo, por este motivo, entidades 
capazes de firmar Termo de Adesão e receber anuidades do município 
de Santana do Cariri/CE: 
  
Associação Brasileira de Municípios; 
Associação dos Municípios do Estado do Ceará- APRECE 
Confederação Nacional dos Municípios; 

                            

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