DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2181
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b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de Abril de 2019.
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA
Secretário de Educação Básica
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:C938BB01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 153/2019 DE 1º DE ABRIL DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de
2009, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o senhor JOSÉ CHAVES GUERREIRO, para
exercer em Comissão o Cargo de Gerente de Núcleo de Obras e
Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços
Públicos, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de abril de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:89D2AEE9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ERRATA
ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE ERRATA. A COMISSÃO DE
PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO
NORTE, TORNA PÚBLICO A ERRATA AO EDITAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08.04.01/2019 – SRP, PUBLICADO
NESTE JORNAL NO DIA 22 DE ABRIL DE 2019 ONDE SE LÊ:
no LOTE I – PNEUS ITEM 24 PNEU 266/65 – R17, LEIA-SE:
LOTE I – PNEUS ITEM 24, PNEU 265/65 – R17 PERMANECEM
INALTERADOS OS ITENS DOS DEMAIS LOTES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE, 24
DE ABRIL DE 2019.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS
Pregoeira
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:46BC5B0D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 14/2019 ESTABELECE DATA-BASE, O PERCENTUAL E OS CARGOS/FUNÇÕES QUE SERÃO CONTEMPLADOS COM
A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART.37
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 14/2019
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