DOMCE 25/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de Abril de 2019. 
 
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA  
Secretário de Educação Básica 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:C938BB01 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 153/2019 DE 1º DE ABRIL DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, 
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 
2009, e suas alterações,  
 
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Nomear o senhor JOSÉ CHAVES GUERREIRO, para 
exercer em Comissão o Cargo de Gerente de Núcleo de Obras e 
Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de abril de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:89D2AEE9 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE ERRATA 
 
ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE ERRATA. A COMISSÃO DE 
PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO 
NORTE, TORNA PÚBLICO A ERRATA AO EDITAL DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08.04.01/2019 – SRP, PUBLICADO 
NESTE JORNAL NO DIA 22 DE ABRIL DE 2019 ONDE SE LÊ: 
no LOTE I – PNEUS ITEM 24 PNEU 266/65 – R17, LEIA-SE: 
LOTE I – PNEUS ITEM 24, PNEU 265/65 – R17 PERMANECEM 
INALTERADOS OS ITENS DOS DEMAIS LOTES.  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE, 24 
DE ABRIL DE 2019.  
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS  
Pregoeira 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:46BC5B0D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 14/2019 ESTABELECE DATA-BASE, O PERCENTUAL E OS CARGOS/FUNÇÕES QUE SERÃO CONTEMPLADOS COM 
A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART.37 
 
Gabinete do Prefeito 
DECRETO Nº 14/2019  
  

                            

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