DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
Nº 16.488
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.389, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Regulamenta a Lei Municipal nº 6.833, de 18 de abril
de 1991, que criou a Área de Proteção Ambiental -
APA da Lagoa da Maraponga, localizado no Bairro da
Maraponga, Município de Fortaleza, Estado do Ceará
e dá outras providências.
O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município,
face ao que determina o art. 22, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o art. 2º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no o art. 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologi-
camente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público adotar as
medidas necessárias para assegurar a efetividade da preservação ambiental, conforme determina o artigo 225, § 1º, I,II, III e VII da
Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, regulamentou o art. 225, §1º, I, II, III e VII
da Constituição Federal e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC, conforme Lei No 9.985, de 18
de Julho de 2000; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.833 de 18 de abril de 1991, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA da
Lagoa da Maraponga; CONSIDERANDO a atualização da Legislação Municipal nº 5122-A/79 que estabeleceu as diretrizes do Parce-
lamento e Uso do Solo e o Mapa de Zoneamento, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU de 1992 e a Lei Complementar
– LC nº 062/2009 – Plano Diretor de Fortaleza e suas alterações LC nº 101/2011 e LC nº 202/2015, torna-se indispensável definir a
área da aludida APA da lagoa da Maraponga. CONSIDERANDO a necessidade de recuperação e conservação dos sistemas ambien-
tais da lagoa da Maraponga; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a ocupação ordenada da área, bem como a participação
efetiva da população local na gestão da área. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 6.833, de 18 de abril de 1991,
que criou a Área de Proteção Ambiental-APA da Lagoa da Maraponga, localizada no bairro da Maraponga, Município de Fortaleza,
cujos objetivos são proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos
recursos naturais. Art 2º - Caberá à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA administrar a Área de Proteção Ambiental da
Lagoa da Maraponga, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, nos termos da Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000. Art 3º - A gestão ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Maraponga dar-se-á
através de Comitê Gestor, constituído por representantes de órgãos e instituições estaduais e municipais, do Ministério Público Esta-
dual, de organizações não-governamentais, de veranistas e moradores locais, sendo regulamentado por ato do Chefe do Executivo
Municipal. Parágrafo Único: A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente indicará seu representante que presidirá o Comitê Gestor. Art.
4º - A gestão ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Maraponga é de competência da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e se dará com base na elaboração de um Plano de Manejo próprio. Art. 5º - O prazo para ela-
boração do Plano de Manejo é de cinco anos, contados a partir da data de publicação deste decreto. Art. 6º - A Área de Proteção Am-
biental - APA da Lagoa da Maraponga possui área total de 313.916,81 m² e perímetro de 2.984,15m, conforme descrito no Anexo I
deste Decreto. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de março de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
ANEXO I
DELIMITAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
LAGOA DA MARAPONGA
A área da poligonal pretendida para a Área de Proteção Ambiental - APA da Maraponga possui área total de 313.916,81 m² e
perímetro de 2.984,15 m, compreendidos nos seguintes limites: a leste pela Av. Godofredo Maciel, ao norte e sul pela cota 21m e a
oeste pela Rua limítrofe à faixa de domínio da Via Férrea delimitado por uma poligonal composta de 275 (duzentos e setenta e cinco)
pontos conforme coordenadas a seguir (UTM Datum Sirgas 2000 - Fuso 24S): P1=547570,88E/9580902,42N;P2=547557,
19E/9580901,80N;P3=547554,97E/9580901,82N;P4=547552,76E/9580901,77N;P5=547550,55E/9580901,64N;P6=547548,35E/95809
01,44N;P7=547546,15E/9580901,16N;P8=547543,97E/9580900,81N;P9=547541,80E/9580900,38N;P10=547539,64E/9580899,88N;P
11=547537,51E/9580899,30N;P12=547535,39E/9580898,65N;P13=547533,30E/9580897,93N;P14=547531,23E/9580897,14N;P15=54
7529,19E/9580896,28N;P16=547527,18E/9580895,35N;P17=547525,21E/9580894,35N;P18=547523,27E/9580893,29N;P19=547521,
37E/9580892,16N;P20=547519,50E/9580890,96N;P21=547517,68E/9580889,70N;P22=547515,91E/9580888,38N;P23=547515,91E/9
580888,38N;P24=547514,18E/9580887,00N;P25=547512,50E/9580885,56N;P26=547510,87E/9580884,07N;P27=547509,29E/958088
2,52N;P28=547507,76E/9580880,91N;P29=547506,29E/9580879,26N;P30=547504,88E/9580877,56N;P31=547503,53E/95808750,
80N;P32=547502,23E/9580874,01N;P33=547501,00E/9580872,17N;P34=547499,84E/9580870,29N;P35=547498,73E/9580868,37N
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