DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
rias de serviço público e órgãos de controle; VII – elaborar proposta de lei sobre nomenclatura dos bairros e distritos e enviá-la à Câ-
mara Municipal de Fortaleza, com os mapas ajustados, já padronizados, com memoriais descritivos georreferenciados e nomes de
todos os bairros e distritos, respeitando os limites entre os Municipios e solucionando os possíveis conflitos; VIII – analisar os impactos
nas divisas dos bairros e distritos, assim como as alterações de nomes das ruas; IX – mapear as consequências advindas das altera-
ções dos nomes das ruas; X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de seus objetivos. Art. 3º - O Grupo de
Trabalho do Projeto Fortaleza em Bairros, objeto deste Decreto, será composto por servidores, gestores e/ou técnicos indicados pelas
seguintes Entidades: I – 9 (nove) do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); II – 2 (dois) da Câmara Municipal de Forta-
leza (CMF); III – 2 (dois) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); IV – 2 (dois) do Instituto de Pesquisa e Estratégia
Econômica do Estado do Ceará (IPECE); V – 2 (dois) da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN); VI – 1 (um) da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; VII – 2 (dois) da Universidade Federal do Ceará; VIII – 2 (dois) da Universidade Estadual
do Ceará; IX – 1 (um) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios); X – 1 (um) da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente de Fortaleza (SEUMA); XI – 2 (dois) da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais (COAREG);
XII – 1 (um) da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); XIII – 2 (dois) da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão
de Fortaleza (SEPOG); XIV – 1 (um) da Coordenadoria Especial de Participação Social (CEPS); XV – 2 (dois) da Companhia de Água
e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE); § 1º - Os nomes dos indicados pelas entidades acima relacionadas constam no anexo des-
se Decreto. § 2º - O exercício da função de membro do grupo de trabalho embora reputadas como de relevante interesse público,
não serão objeto de qualquer remuneração. § 3º - Integra o grupo de trabalho, um núcleo específico para tratar da elaboração de
mapas georeferenciados a serem produzidos ao longo do processo, composto pelos membros já indicados dos seguintes órgãos e
entidades: IPLANFOR. CMF, IBGE, IPECE SEUMA E SEFIN. § 4º - O Grupo de Trabalho Interinstitucional do Projeto Fortaleza em
Bairros será coordenado pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), juntamente com o suporte técnico, administrativo e
operacional dos órgãos e entidades relacionados nos incisos deste artigo. Art. 4º - A coordenação do Grupo de Trabalho, exercida
pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), por decisão motivada, poderá incluir novos representantes em sua composi-
ção, seja de órgãos ou entidades já previstas no art. 3º deste Decreto, seja a inclusão de outros órgãos ou entidades públicas ou pri-
vadas regularmente constituídas. Art. 5º - Os agentes públicos que compõem o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Projeto Forta-
leza em Bairros exercerão suas funções sempre que requisitados pela Coordenação do Grupo de Trabalho, mas permanecerão lota-
dos em seus órgãos ou entidades de origem. Art. 6º - O Grupo de Trabalho Interinstitucional do Projeto Fortaleza em Bairros se reuni-
rá ordinariamente com periodicidade e localização a serem definidas previamente, de preferência nas sedes dos órgãos e entidades
que o compõem, aos quais caberá dar apoio administrativo necessário à viabilização dos trabalhos. Parágrafo Único – O Grupo de
Trabalho Interinstitucional do Projeto Fortaleza em Bairros poderá se reunir extraordinariamente, sempre que necessário for, a reque-
rimento da Coordenação do Grupo de Trabalho, ou por solicitação dos componentes do Grupo, desde que representem escolha de
sua maioria simples. A reunião extraordinária será agendada com a mínima antecedência possível a fim de ser dada a mínima publici-
dade para seus participantes. Art. 7º - O Grupo de Trabalho do Projeto Fortaleza em Bairros subsistirá até julho de 2019, podendo ser
prorrogado esse prazo, em caso de necessidade, por até seis meses, ou até que se concretize a minuta de lei a ser enviada para
Câmara Municipal de Fortaleza, ou na hipótese de revogação do presente Decreto. Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na
data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de abril de 2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 14.403, DE 16 DE ABRIL DE 2019
MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DO PROJETO FORTALEZA EM BAIRROS
ÓRGÃO E ENTIDADES
MEMBROS INDICADOS
Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR
Larissa de Miranda Menescal, Lívia Socorro de Castro Fernandes,
Katharine Santos Vieira, Lia de Souza Parente, Ana Cláudia Teixeira
Viana, Sérgio Rômulo da Silva Pires, Flávia Renata Moraes e Lima,
Augusto César de Sousa Feitosa, Ana Elisa Pinheiro Campêlo de
Castro.
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão de
Fortaleza - SEPOG
Rosângela de Albuquerque e Silva, José Carlos Gomes de Freitas
Teixeira.
Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN
Francisco Hélcio P. do Nascimento, Ana Carla de Queiroz Paiva.
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de
Fortaleza – SEUMA
Francisco Ronald Cabral Menezes Holanda
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
José Carlos Torres Gonçalves Júnior, Taís Moura Campos Vila Nova.
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado
do Ceará - IPECE
Cleyber Nascimento de Medeiros, Jader Ribeiro de Lima.
Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias
Regionais - COAREG
Lívia Tavares do Carmo Pinheiro, Filipe Pereira Vidal Santos.
Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS
Lívia Simplício
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE
Deputado Júlio César Costa Lima Filho
Câmara Municipal de Fortaleza - CMF
Vereador Gardel Rolim, Vereador Raimundo Filho.
Universidade Estadual do Ceará - UECE
David Hélio Miranda de Medeiros, Abner Monteiro Nunes Cordeiro.
Universidade Estadual do Ceará - UFC
Prof. Alexandre Queiroz Pereira, Prof. Maria Clélia Lustosa.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS
Luiz Gastão, Jailton Santos Flores.
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará –
CAGECE
Joselito Teles Gonçalves Júnior, Veroneide Oliveira Fernandes.
Coordenadoria Especial de Participação Social – CEPS
João Batista Arruda Pontes
*** *** ***
ATO Nº 1300/2019 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P512906/
2017; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal de
Guaiuba, o servidor JOSETE MALHEIRO TAVARES, matricula
66.876-01, detentor do cargo de Cirurgião Dentista do PSF,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para a
origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos ter-
mos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa
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