DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
rias de serviço público e órgãos de controle; VII – elaborar proposta de lei sobre nomenclatura dos bairros e distritos e enviá-la à Câ-
mara Municipal de Fortaleza, com os mapas ajustados, já padronizados, com memoriais descritivos georreferenciados e nomes de 
todos os bairros e distritos, respeitando os limites entre os Municipios e solucionando os possíveis conflitos; VIII – analisar os impactos 
nas divisas dos bairros e distritos, assim como as alterações de nomes das ruas; IX – mapear as consequências advindas das altera-
ções dos nomes das ruas; X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de seus objetivos. Art. 3º - O Grupo de 
Trabalho do Projeto Fortaleza em Bairros, objeto deste Decreto, será composto por servidores, gestores e/ou técnicos indicados pelas 
seguintes Entidades: I – 9 (nove) do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); II – 2 (dois) da Câmara Municipal de Forta-
leza (CMF); III – 2 (dois) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); IV – 2 (dois) do Instituto de Pesquisa e Estratégia 
Econômica do Estado do Ceará (IPECE); V – 2 (dois) da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN); VI – 1 (um) da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; VII – 2 (dois) da Universidade Federal do Ceará; VIII – 2 (dois) da Universidade Estadual 
do Ceará; IX – 1 (um) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios); X – 1 (um) da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente de Fortaleza (SEUMA); XI – 2 (dois) da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais (COAREG); 
XII – 1 (um) da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); XIII – 2 (dois) da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão 
de Fortaleza (SEPOG); XIV – 1 (um) da Coordenadoria Especial de Participação Social (CEPS); XV – 2 (dois) da Companhia de Água 
e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE); § 1º - Os nomes dos indicados pelas entidades acima relacionadas constam no anexo des-
se Decreto.      § 2º - O exercício da função de membro do grupo de trabalho embora reputadas como de relevante interesse público, 
não serão objeto de qualquer remuneração. § 3º - Integra o grupo de trabalho, um núcleo específico para tratar da elaboração de 
mapas georeferenciados a serem produzidos ao longo do processo, composto pelos membros já indicados dos seguintes órgãos e 
entidades: IPLANFOR. CMF, IBGE, IPECE SEUMA E SEFIN. § 4º - O Grupo de Trabalho Interinstitucional do Projeto Fortaleza em 
Bairros será coordenado pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), juntamente com o suporte técnico, administrativo e 
operacional dos órgãos e entidades relacionados nos incisos deste artigo. Art. 4º - A coordenação do Grupo de Trabalho, exercida 
pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), por decisão motivada, poderá incluir novos representantes em sua composi-
ção, seja de órgãos ou entidades já previstas no art. 3º deste Decreto, seja a inclusão de outros órgãos ou entidades públicas ou pri-
vadas regularmente constituídas. Art. 5º - Os agentes públicos que compõem o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Projeto Forta-
leza em Bairros exercerão suas funções sempre que requisitados pela Coordenação do Grupo de Trabalho, mas permanecerão lota-
dos em seus órgãos ou entidades de origem. Art. 6º - O Grupo de Trabalho Interinstitucional do Projeto Fortaleza em Bairros se reuni-
rá ordinariamente com periodicidade e localização a serem definidas previamente, de preferência nas sedes dos órgãos e entidades 
que o compõem, aos quais caberá dar apoio administrativo necessário à viabilização dos trabalhos. Parágrafo Único – O Grupo de 
Trabalho Interinstitucional do Projeto Fortaleza em Bairros poderá se reunir extraordinariamente, sempre que necessário for, a reque-
rimento da Coordenação do Grupo de Trabalho, ou por solicitação dos componentes do Grupo, desde que representem escolha de 
sua maioria simples. A reunião extraordinária será agendada com a mínima antecedência possível a fim de ser dada a mínima publici-
dade para seus participantes. Art. 7º - O Grupo de Trabalho do Projeto Fortaleza em Bairros subsistirá até julho de 2019, podendo ser 
prorrogado esse prazo, em caso de necessidade, por até seis meses, ou até que se concretize a minuta de lei a ser enviada para 
Câmara Municipal de Fortaleza, ou na hipótese de revogação do presente Decreto. Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de abril de 2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 14.403, DE 16 DE ABRIL DE 2019 
 
MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DO PROJETO FORTALEZA EM BAIRROS 
 
ÓRGÃO E ENTIDADES 
MEMBROS INDICADOS 
 
 
Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR 
Larissa de Miranda Menescal, Lívia Socorro de Castro Fernandes, 
Katharine Santos Vieira, Lia de Souza Parente, Ana Cláudia Teixeira 
Viana, Sérgio Rômulo da Silva Pires, Flávia Renata Moraes e Lima, 
Augusto César de Sousa Feitosa, Ana Elisa Pinheiro Campêlo de 
Castro. 
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão de  
Fortaleza - SEPOG 
Rosângela de Albuquerque e Silva, José Carlos Gomes de Freitas 
Teixeira. 
Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN 
Francisco Hélcio P. do Nascimento, Ana Carla de Queiroz Paiva. 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de 
Fortaleza – SEUMA 
Francisco Ronald Cabral Menezes Holanda 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 
José Carlos Torres Gonçalves Júnior, Taís Moura Campos Vila Nova. 
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado 
do Ceará - IPECE 
Cleyber Nascimento de Medeiros, Jader Ribeiro de Lima. 
Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias 
Regionais - COAREG 
Lívia Tavares do Carmo Pinheiro, Filipe Pereira Vidal Santos. 
Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS 
Lívia Simplício 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE 
Deputado Júlio César Costa Lima Filho 
Câmara Municipal de Fortaleza - CMF 
Vereador Gardel Rolim, Vereador Raimundo Filho. 
Universidade Estadual do Ceará - UECE 
David Hélio Miranda de Medeiros, Abner Monteiro Nunes Cordeiro. 
Universidade Estadual do Ceará - UFC 
Prof. Alexandre Queiroz Pereira, Prof. Maria Clélia Lustosa. 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS 
Luiz Gastão, Jailton Santos Flores. 
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – 
 CAGECE 
Joselito Teles Gonçalves Júnior, Veroneide Oliveira Fernandes. 
Coordenadoria Especial de Participação Social – CEPS 
João Batista Arruda Pontes 
*** *** ***  
 
 
ATO Nº 1300/2019 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P512906/ 
2017; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para a Prefeitura Municipal de 
Guaiuba, o servidor JOSETE MALHEIRO TAVARES, matricula 
66.876-01, detentor do cargo de Cirurgião Dentista do PSF, 
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para a 
origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos ter-
mos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa 

                            

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