DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
DECRETO Nº 14.402, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Altera o Decreto de nº 14.168, de 09 de fevereiro de
2018, que institui a Comissão de Trabalho, no âmbi-
to da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social para fomentar o Desenvol-
vimento do Programa Cresça com seu Filho/Criança
Feliz, na forma que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que
institui o Programa Criança Feliz bem como no Decreto Municipal nº 14.036, de 12 de junho de 2017, que institui o Programa Cresça
com Seu Filho; CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) para, dentre outras, planejar e executar as ações de proteção e desenvolvimento da cidadania, conforme Lei Complementar
nº 0234, de 28 de junho de 2017 que alterou a Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e CONSIDERANDO a neces-
sidade de alteração do Decreto nº 14.168 de 09 de fevereiro de 2018 conforme o interesse público, a necessidade de conferir maior
efetividade nas decisões da Administração Pública, bem como o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitu-
cionais de Legalidade, Eficiência e Moralidade. DECRETA: Art. 1º - O inciso III e o Parágrafo Único ambos do artigo 8º do Decreto nº
14.168, de 09 de fevereiro de 2018 passam a vigorar com as seguintes redações, incluindo-se o § 2º e renumerando-se os demais, a
saber: Art. 8º [...] III. Visitador: valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago de acordo com o cumprimento dos
parâmetros abaixo: a) Para 2 visitas realizadas por no mês: valor da parcela variável por indivíduo será de 40% do valor descrito no
inciso III deste artigo; b) Para 3 visitas realizadas por no mês: valor da parcela variável por indivíduo será de 60% do valor descrito no
inciso III deste artigo; c) Para 4 visitas ou mais realizadas por no mês: valor da parcela variável por indivíduo será de 100% do valor
descrito no inciso III deste artigo; § 1º - O pagamento dos coordenadores, supervisores e visitadores dar-se-á de forma mensal, medi-
ante comprovação do efetivo trabalho prestado, detalhada no Plano de Trabalho. § 2º - O visitador que não cumprir pelo menos um
dos parâmetros citados nas alíneas a, b e c deste Artigo não fará jus ao recebimento do valor previsto na comissão. Art. 2º - Os Arti-
gos 2º e 3º do Decreto nº 14.168, de 09 de fevereiro de 2018 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º - A Comissão de
Trabalho de que trata este Decreto terá validade de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período, conforme cronograma de
atividades a ser definido pelo Comitê Gestor Municipal, mencionado no Decreto nº 14.036/2017, formado pela Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), pela Secretaria Municipal da Edu-
cação (SME) e pela Secretaria Municipal da Cultura (SECULTFOR). Art. 3º - A Comissão de Trabalho a que se refere este Decreto
será composta por 2 (dois) Coordenadores, 15 (quinze) supervisores intersetoriais e 540 (quinhentos e quarenta) visitadores, sendo
estes nomeados de acordo com a conclusão do curso de capacitação para realizar visitas, com possibilidade de ampliação mediante
necessidade de cumprimento da meta. Art. 3º - O inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.036, de 12 de junho de 2017, que institui o Pro-
grama Cresça com seu Filho e estabelece sua execução no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido dos §§1º, 2º e 3º a saber: Art. 2º [...]: I – Comitê Gestor Municipal – CGM, composto pela Primeira-Dama e pelos
gestores das seguintes instâncias de gestão: a) Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); b)
Secretaria Municipal da Saúde (SMS); c) Secretaria Municipal da Educação (SME); d) Secretaria Municipal da Cultura
(SECULTFOR). § 1º - Compete ao Comitê Gestor Municipal as seguintes atribuições: a) Deliberar sobre políticas públicas municipais
para a “Primeira Infância”; b) Acompanhar e deliberar a execução de metas, atividades e ações do Programa “Cresça com seu Filho”;
c) Propor políticas de parceria entre o governo e a sociedade civil organizada para a execução do Programa “Cresça com seu Filho”;
d) Propor a realização de eventos, cursos, estudos e pesquisas relativas à “primeira infância” e ao Programa “Cresça com seu Filho”;
e) Deliberar e aprovar a realização de eventos e as respectivas datas, tais como o “Dia Mundial do Bebê” e a “Semana Municipal da
Primeira Infância”, bem como de outros eventos correlatos do Programa “Cresça com seu Filho”; f) Deliberar e acompanhar convê-
nios, contratos e acordos de cooperação técnica e/ou financeira, visando à execução do Programa “Cresça com seu Filho” e demais
Programas da “Primeira Infância”. § 2º - O Comitê Gestor Municipal realizará reuniões nas seguintes periodicidades: a) Nos primeiros
06 (seis) meses serão quinzenais; b) A partir do sexto mês, será mensal; c) Extraordinariamente, quando necessária. § 3º - Os Secre-
tários componentes do Comitê Gestor Municipal são representantes natos de suas secretarias, enquanto titulares, podendo delegar
competência de suas funções a suplentes ou representantes nas reuniões deste colegiado. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de abril de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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DECRETO Nº 14.403, DE 16 DE ABRIL DE 2019
Institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento do
Projeto Fortaleza em Bairros e dá outras providen-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO, o processo de discussão sobre a nova divisão territorial, CONSIDERANDO
a necessidade de permitir o reconhecimento dos limites dos bairros pelos moradores, usuários ou prestadores de serviços, CONSI-
DERANDO que é primordial um novo mapa georreferenciado e a atualização, inclusive, dos limites municipais, CONSIDERANDO a
necessidade de atualização normativa para que não existam conflitos relacionados às nomenclaturas, DECRETA: Art. 1º - Fica criado
o Grupo de Trabalho Interinstitucional para desenvolvimento das atividades no âmbito do Projeto Fortaleza em Bairros. Art. 2º - São
atribuições do Grupo de Trabalho Interinstitucional do Projeto Fortaleza em Bairros: I – realizar diagnóstico das normas jurídicas em
vigor referentes à criação de bairros e distritos; II – definir as bases técnico-metodológicas da revisão e da elaboração de proposta de
padronização dos limites de bairros, a partir do disposto na legislação em vigor; III – realizar seminários, pesquisas, fóruns junto à
população para identificar as divisões dos grupos comunitários; IV – promover outros eventos técnicos de temas relevantes para o
desenvolvimento, consolidação da proposta e divulgação audiências públicas com os representantes dos bairros para apresentação
dos mapas padronizados; IV – propor alterações nos territórios municipais para estabelecer uma redefinição dos limites dos bairros e
distritos; V – propor mapas com divisas de bairros, considerando questões identitárias, administrativas, legais e censitárias; VI – for-
mulações de audiências públicas com os representantes dos bairros para garantir alinhamento junto ao Poder Público, concessioná-
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