DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
da Guarda Municipal de Fortaleza, abaixo relacionados, para
compor a comissão de que trata a presente Portaria: I –
DEMÓCRITO GORDIANO BATISTA VIEIRA FILHO, Matrícula
nº 60.192-01; II - LUIZ SILVEIRA GOMES, Matrícula nº
118.316-01 Art. 3º - Os membros desta Comissão não serão
remunerados para a execução das atividades fins desta porta-
ria e, ainda, deverão emitir Termo de Avaliação de Amostra do
lote 05 supramencionado em conformidade com as especifica-
ções editalícias, após submetê-las à análise visual. § 1º - A
Comissão Técnica deverá esclarecer no Termo de Avaliação de
Amostra se as amostras analisadas foram aprovadas ou repro-
vadas. § 2º - O Termo de Avaliação de Amostra deverá ser
datado e assinado pela Comissão e ratificado pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - A comissão técnica a
que se refere o artigo anterior deverá avaliar a conformidade
das amostras com as especificações constantes do Termo de
Referência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do
material; b) espessura do material (quando aplicar); c) resistên-
cia do material (quando aplicar); d) capacidade técnica (quando
se aplicar). Parágrafo Único - Durante a análise dos materiais,
a comissão técnica poderá adotar novos critérios conforme a
necessidade do momento. Art. 5º - A Comissão Técnica poderá
fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do
produto apresentado de acordo com o Termo de Referência.
Art. 6º A comissão deverá solicitar amostras dos licitantes clas-
sificados de todos os itens dos lotes em que o mesmo fora
vencedor. Art. 7º - O licitante deverá apresentar pelo menos 01
(uma) unidade de cada item que compõe o lote do qual fora
vencedor. Art. 8º - A análise das amostras tem o objetivo de
verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital.
Art. 9º - As amostras deverão ser enviadas no prazo máximo de
20 (vinte) dias corridos, para o endereço da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã. Art. 10 - Não será feito qualquer
pagamento ou indenização referente às amostras, independen-
temente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja
aceita, a amostra ficará retida na Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã para comparação de qualidade com as demais
unidades a serem adquiridas. Art. 11 - Poderá ainda a Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã solicitar, a qualquer mo-
mento durante a execução do objeto contratado, novas amos-
tras, para o fim de comparar com os produtos que serão entre-
gues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas
análises acima já especificadas. Art. 12 – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de outubro
de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0375/2018 – SESEC
Institui a Comissão Técnica de
análise das amostras dos lotes
02 e 03 – aquisição de armá-
rios embutidos tipo balcão com
16 portas; com 08 portas; com
02 portas e 04 gavetas referen-
tes ao Pregão Eletrônico 235/
2018/SESEC, para utilização
dos
servidores
da
Guarda
Municipal de Fortaleza e dá ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014.
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio
do Pregão Eletrônico nº 235/2018, lotes 02 e 03, do Registro de
Preço para a aquisição de armários embutidos tipo balcão com
16 portas; com 08 portas; com 02 portas e 04 gavetas. CONSI-
DERANDO a necessidade da criação de uma comissão de
servidores especialmente designados para analisar as amos-
tras de armários embutidos tipo balcão com 16 portas; com 08
portas; com 02 portas e 04 gavetas com as especificações
constantes do Termo de Referência, nos termos dos itens
(2.1/2.2/2.3) lote 02, e itens (3.1/3.2/3.3) lote 03 do Pregão
Eletrônico nº 235/2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Co-
missão Técnica para fins de avaliação de amostras de armários
embutidos tipo balcão com 16 portas; com 08 portas; com 02
portas e 04 gavetas, lotes 02 e 03, do Registro de Preço, a
serem utilizadas pelos servidores da Guarda Municipal de For-
taleza a fim de dá continuidade a implementação do Plano
Municipal de Proteção Urbana - PMPU. Art. 2º – Ficam desig-
nados os servidores dos quadros da Guarda Municipal de For-
taleza, abaixo relacionados, para compor a comissão de que
trata a presente Portaria: I - ALAILSON CORREIA DA SILVA,
Matrícula nº 55.237-01; II - KLAUS ERCK SABÓIA CARVALHO
MARINHO, Matrícula nº 73.128-01 Art. 3º - Os membros desta
Comissão não serão remunerados para a execução das ativi-
dades fins desta portaria e, ainda, deverão emitir Termo de
Avaliação de Amostra do lotes 02 e 03 supramencionados em
conformidade com as especificações editalícias, após submetê-
las à análise visual. § 1º - A Comissão Técnica deverá esclare-
cer no Termo de Avaliação de Amostra se as amostras analisa-
das foram aprovadas ou reprovadas. § 2º - O Termo de Avalia-
ção de Amostra deverá ser datado e assinado pela Comissão e
ratificado pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art.
4º - A comissão técnica a que se refere o artigo anterior deverá
avaliar a conformidade das amostras com as especificações
constantes do Termo de Referência, adotando os seguintes
critérios: a) análise visual do material; b) espessura do material
(quando aplicar); c) resistência do material (quando aplicar); d)
capacidade técnica (quando se aplicar). Parágrafo Único -
Durante a análise dos materiais, a comissão técnica poderá
adotar novos critérios conforme a necessidade do momento.
Art. 5º - A Comissão Técnica poderá fazer testes com as amos-
tras para verificar a qualidade do produto apresentado de acor-
do com o Termo de Referência. Art. 6º - A comissão deverá
solicitar amostras dos licitantes classificados de todos os itens
dos lotes em que o mesmo fora vencedor. Art.7º - O licitante
deverá apresentar pelo menos 01 (uma) unidade de cada item
que compõe o lote do qual fora vencedor. Art. 8º - A análise das
amostras tem o objetivo de verificar a equivalência dos itens
ofertados ao solicitado em edital. Art. 9º - As amostras deverão
ser enviadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, para
o endereço da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art.
10 - Não será feito qualquer pagamento ou indenização refe-
rente às amostras, independentemente de aceitar ou não a
proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida
na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã para compara-
ção de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas.
Art. 11 - Poderá ainda a Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã solicitar, a qualquer momento durante a execução do
objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar
com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras
serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas Art.
12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 01 de novembro de 2018. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
Fechar