DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
da Guarda Municipal de Fortaleza, abaixo relacionados, para 
compor a comissão de que trata a presente Portaria: I –       
DEMÓCRITO GORDIANO BATISTA VIEIRA FILHO, Matrícula 
nº 60.192-01; II - LUIZ SILVEIRA GOMES, Matrícula nº 
118.316-01 Art. 3º - Os membros desta Comissão não serão 
remunerados para a execução das atividades fins desta porta-
ria e, ainda, deverão emitir Termo de Avaliação de Amostra do 
lote 05 supramencionado em conformidade com as especifica-
ções editalícias, após submetê-las à análise visual. § 1º - A 
Comissão Técnica deverá esclarecer no Termo de Avaliação de 
Amostra se as amostras analisadas foram aprovadas ou repro-
vadas. § 2º - O Termo de Avaliação de Amostra deverá ser 
datado e assinado pela Comissão e ratificado pelo Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - A comissão técnica a 
que se refere o artigo anterior deverá avaliar a conformidade 
das amostras com as especificações constantes do Termo de 
Referência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do 
material; b) espessura do material (quando aplicar); c) resistên-
cia do material (quando aplicar); d) capacidade técnica (quando 
se aplicar). Parágrafo Único - Durante a análise dos materiais, 
a comissão técnica poderá adotar novos critérios conforme a 
necessidade do momento. Art. 5º - A Comissão Técnica poderá 
fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do 
produto apresentado de acordo com o Termo de Referência. 
Art. 6º A comissão deverá solicitar amostras dos licitantes clas-
sificados de todos os itens dos lotes em que o mesmo fora 
vencedor.  Art. 7º - O licitante deverá apresentar pelo menos 01 
(uma) unidade de cada item que compõe o lote do qual fora 
vencedor. Art. 8º - A análise das amostras tem o objetivo de 
verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital. 
Art. 9º - As amostras deverão ser enviadas no prazo máximo de 
20 (vinte) dias corridos, para o endereço da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã. Art. 10 - Não será feito qualquer 
pagamento ou indenização referente às amostras, independen-
temente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja 
aceita, a amostra ficará retida na Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã para comparação de qualidade com as demais 
unidades a serem adquiridas. Art. 11 - Poderá ainda a Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã solicitar, a qualquer mo-
mento durante a execução do objeto contratado, novas amos-
tras, para o fim de comparar com os produtos que serão entre-
gues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas 
análises acima já especificadas. Art. 12 – Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de outubro 
de 2018.  Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio      
Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0375/2018 – SESEC 
 
Institui a Comissão Técnica de 
análise das amostras dos lotes 
02 e 03 – aquisição de armá-
rios embutidos tipo balcão com 
16 portas; com 08 portas; com 
02 portas e 04 gavetas referen-
tes ao Pregão Eletrônico 235/ 
2018/SESEC, para utilização 
dos 
servidores 
da 
Guarda     
Municipal de Fortaleza e dá ou-
tras providências. 
 
                   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014. 
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação 
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio 
do Pregão Eletrônico nº 235/2018, lotes 02 e 03, do Registro de 
Preço para a aquisição de armários embutidos tipo balcão com 
16 portas; com 08 portas; com 02 portas e 04 gavetas. CONSI-
DERANDO a necessidade da criação de uma comissão de 
servidores especialmente designados para analisar as amos-
tras de armários embutidos tipo balcão com 16 portas; com 08 
portas; com 02 portas e 04 gavetas com as especificações 
constantes do Termo de Referência, nos termos dos itens 
(2.1/2.2/2.3) lote 02, e itens (3.1/3.2/3.3) lote 03 do Pregão 
Eletrônico nº 235/2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Co-
missão Técnica para fins de avaliação de amostras de armários 
embutidos tipo balcão com 16 portas; com 08 portas; com 02 
portas e 04 gavetas, lotes 02 e 03, do Registro de Preço, a 
serem utilizadas pelos servidores da Guarda Municipal de For-
taleza a fim de dá continuidade a implementação do Plano 
Municipal de Proteção Urbana - PMPU. Art. 2º – Ficam desig-
nados os servidores dos quadros da Guarda Municipal de For-
taleza, abaixo relacionados, para compor a comissão de que 
trata a presente Portaria: I - ALAILSON CORREIA DA SILVA, 
Matrícula nº 55.237-01; II - KLAUS ERCK SABÓIA CARVALHO 
MARINHO, Matrícula nº 73.128-01 Art. 3º - Os membros desta 
Comissão não serão remunerados para a execução das ativi-
dades fins desta portaria e, ainda, deverão emitir Termo de 
Avaliação de Amostra do lotes 02 e 03 supramencionados em 
conformidade com as especificações editalícias, após submetê-
las à análise visual.  § 1º - A Comissão Técnica deverá esclare-
cer no Termo de Avaliação de Amostra se as amostras analisa-
das foram aprovadas ou reprovadas. § 2º - O Termo de Avalia-
ção de Amostra deverá ser datado e assinado pela Comissão e 
ratificado pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 
4º - A comissão técnica a que se refere o artigo anterior deverá 
avaliar a conformidade das amostras com as especificações 
constantes do Termo de Referência, adotando os seguintes 
critérios: a) análise visual do material; b) espessura do material 
(quando aplicar); c) resistência do material (quando aplicar); d) 
capacidade técnica (quando se aplicar). Parágrafo Único - 
Durante a análise dos materiais, a comissão técnica poderá 
adotar novos critérios conforme a necessidade do momento. 
Art. 5º - A Comissão Técnica poderá fazer testes com as amos-
tras para verificar a qualidade do produto apresentado de acor-
do com o Termo de Referência. Art. 6º - A comissão deverá 
solicitar amostras dos licitantes classificados de todos os itens 
dos lotes em que o mesmo fora vencedor. Art.7º - O licitante 
deverá apresentar pelo menos 01 (uma) unidade de cada item 
que compõe o lote do qual fora vencedor. Art. 8º - A análise das 
amostras tem o objetivo de verificar a equivalência dos itens 
ofertados ao solicitado em edital. Art. 9º - As amostras deverão 
ser enviadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, para 
o endereço da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 
10 - Não será feito qualquer pagamento ou indenização refe-
rente às amostras, independentemente de aceitar ou não a 
proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida 
na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã para compara-
ção de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas. 
Art. 11 - Poderá ainda a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã solicitar, a qualquer momento durante a execução do 
objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar 
com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras 
serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas Art. 
12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 01 de novembro de 2018. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se.  
Antônio Azevedo Vieira Filho                                                   
SECRETÁRIO                                                                      
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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