DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
gurança Cidadã. Art. 10 - Não será feito qualquer pagamento 
ou indenização referente às amostras, independentemente de 
aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja aceita, a a-
mostra ficará retida na Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã para comparação de qualidade com as demais unida-
des a serem adquiridas. Art. 11 - Poderá ainda a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã solicitar, a qualquer momento 
durante a execução do objeto contratado, novas amostras, para 
o fim de comparar com os produtos que serão entregues, po-
dendo estas amostras serem sujeitas às mesmas análises 
acima já especificadas Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de novembro de 
2018.  Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0373/2018 – SESEC 
Institui a Comissão Técnica de 
análise das amostras do lote 04 
– aquisição de cadeira giratória 
operacional tipo secretaria com 
braços reguláveis, em tecido ou 
couro ecológico referente ao 
Pregão Eletrônico 235/2018/ 
SESEC, para utilização dos 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza e dá outras provi-
dências. 
                   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014. 
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação 
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio 
do Pregão Eletrônico nº 235/2018, lote 04, do Registro de Pre-
ço, para a aquisição de cadeira giratória operacional tipo secre-
taria com braços reguláveis, em tecido ou couro ecológico. 
CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma comissão 
de servidores especialmente designados para analisar as a-
mostras de cadeira giratória operacional tipo secretaria com 
braços reguláveis, em tecido ou couro ecológico com as espe-
cificações constantes do Termo de Referência, nos termos do 
item 4.1, lote 04, do Pregão Eletrônico nº 235/2018. RESOLVE: 
Art. 1º - Fica instituída Comissão Técnica para fins de avaliação 
de amostras de cadeira giratória operacional tipo secretaria 
com braços reguláveis, em tecido ou couro ecológico, lote 04, 
do Registro de Preço, a serem utilizadas pelos servidores da 
Guarda Municipal de Fortaleza a fim de dá continuidade a im-
plementação do Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU.                   
Art. 2º – Ficam designados os servidores dos quadros da 
Guarda Municipal de Fortaleza, abaixo relacionados, para 
compor a comissão de que trata a presente Portaria: I –            
DEMÓCRITO GORDIANO BATISTA VIEIRA FILHO, Matrícula 
nº 60.192-01; II - KLAUS ERCK SABÓIA CARVALHO                  
MARINHO, Matrícula nº 73.128-01 Art. 3º - Os membros desta 
Comissão não serão remunerados para a execução das ativi-
dades fins desta portaria e, ainda, deverão emitir Termo de 
Avaliação de Amostra do lote 04 supramencionado em confor-
midade com as especificações editalícias, após submetê-las à 
análise visual. § 1º - A Comissão Técnica deverá esclarecer no 
Termo de Avaliação de Amostra se as amostras analisadas 
foram aprovadas ou reprovadas. § 2º - O Termo de Avaliação 
de Amostra deverá ser datado e assinado pela Comissão e 
ratificado pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 
4º - A comissão técnica a que se refere o artigo anterior deverá 
avaliar a conformidade das amostras com as especificações 
constantes do Termo de Referência, adotando os seguintes 
critérios: a) análise visual do material; b) espessura do material 
(quando aplicar); c) resistência do material (quando aplicar); d) 
capacidade técnica (quando se aplicar). Parágrafo Único - 
Durante a análise dos materiais, a comissão técnica poderá 
adotar novos critérios conforme a necessidade do momento. 
Art. 5º - A Comissão Técnica poderá fazer testes com as amos-
tras para verificar a qualidade do produto apresentado de acor-
do com o Termo de Referência. Art. 6º A comissão deverá soli-
citar amostras dos licitantes classificados de todos os itens dos 
lotes em que o mesmo fora vencedor. Art. 7º - O licitante deve-
rá apresentar pelo menos 01 (uma) unidade de cada item que 
compõe o lote do qual fora vencedor. Art. 8º - A análise das 
amostras tem o objetivo de verificar a equivalência do item 
ofertado ao solicitado em edital. Art. 9º - As amostras deverão 
ser enviadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, para 
o endereço da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 
10 - Não será feito qualquer pagamento ou indenização refe-
rente às amostras, independentemente de aceitar ou não a 
proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida 
na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã para compara-
ção de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas. 
Art. 11 - Poderá ainda a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã solicitar, a qualquer momento durante a execução do 
objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar 
com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras 
serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas Art. 
12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 25 de outubro de 2018. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0374/2018 – SESEC 
Institui a Comissão Técnica de 
análise das amostras do lote 05 
– aquisição de luminária de 
emergência com dois faróis 
móveis ajustáveis referentes ao 
pregão 
eletrônico 
235/2018/ 
SESEC, para utilização dos 
servidores da Guarda Municipal 
de 
Fortaleza 
e 
dá 
outras        
providências. 
 
                   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014. 
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação 
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio 
do Pregão Eletrônico nº 235/2018, lote 05, do Registro de Pre-
ço, para a aquisição de luminária de emergência LED 1200 
Luméns com dois faróis móveis ajustáveis. CONSIDERANDO a 
necessidade da criação de uma comissão de servidores espe-
cialmente designados para analisar as amostras de luminária 
de emergência LED 1200 Luméns com 2 dois faróis móveis 
ajustáveis com as especificações constantes do Termo de Re-
ferência, nos termos do item 5.1, lote 05, do Pregão Eletrônico 
nº 235/2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão Téc-
nica para fins de avaliação de amostras de luminária de emer-
gência LED 1200 Luméns com 2 dois faróis móveis ajustáveis, 
lote 05, do Registro de Preço, a serem utilizadas pelos servido-
res da Guarda Municipal de Fortaleza a fim de dá continuidade 
a implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana - 
PMPU.  Art. 2º – Ficam designados os servidores dos quadros 

                            

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