DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
gurança Cidadã. Art. 10 - Não será feito qualquer pagamento
ou indenização referente às amostras, independentemente de
aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja aceita, a a-
mostra ficará retida na Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã para comparação de qualidade com as demais unida-
des a serem adquiridas. Art. 11 - Poderá ainda a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã solicitar, a qualquer momento
durante a execução do objeto contratado, novas amostras, para
o fim de comparar com os produtos que serão entregues, po-
dendo estas amostras serem sujeitas às mesmas análises
acima já especificadas Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 15 de novembro de
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0373/2018 – SESEC
Institui a Comissão Técnica de
análise das amostras do lote 04
– aquisição de cadeira giratória
operacional tipo secretaria com
braços reguláveis, em tecido ou
couro ecológico referente ao
Pregão Eletrônico 235/2018/
SESEC, para utilização dos
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014.
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio
do Pregão Eletrônico nº 235/2018, lote 04, do Registro de Pre-
ço, para a aquisição de cadeira giratória operacional tipo secre-
taria com braços reguláveis, em tecido ou couro ecológico.
CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma comissão
de servidores especialmente designados para analisar as a-
mostras de cadeira giratória operacional tipo secretaria com
braços reguláveis, em tecido ou couro ecológico com as espe-
cificações constantes do Termo de Referência, nos termos do
item 4.1, lote 04, do Pregão Eletrônico nº 235/2018. RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão Técnica para fins de avaliação
de amostras de cadeira giratória operacional tipo secretaria
com braços reguláveis, em tecido ou couro ecológico, lote 04,
do Registro de Preço, a serem utilizadas pelos servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza a fim de dá continuidade a im-
plementação do Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU.
Art. 2º – Ficam designados os servidores dos quadros da
Guarda Municipal de Fortaleza, abaixo relacionados, para
compor a comissão de que trata a presente Portaria: I –
DEMÓCRITO GORDIANO BATISTA VIEIRA FILHO, Matrícula
nº 60.192-01; II - KLAUS ERCK SABÓIA CARVALHO
MARINHO, Matrícula nº 73.128-01 Art. 3º - Os membros desta
Comissão não serão remunerados para a execução das ativi-
dades fins desta portaria e, ainda, deverão emitir Termo de
Avaliação de Amostra do lote 04 supramencionado em confor-
midade com as especificações editalícias, após submetê-las à
análise visual. § 1º - A Comissão Técnica deverá esclarecer no
Termo de Avaliação de Amostra se as amostras analisadas
foram aprovadas ou reprovadas. § 2º - O Termo de Avaliação
de Amostra deverá ser datado e assinado pela Comissão e
ratificado pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art.
4º - A comissão técnica a que se refere o artigo anterior deverá
avaliar a conformidade das amostras com as especificações
constantes do Termo de Referência, adotando os seguintes
critérios: a) análise visual do material; b) espessura do material
(quando aplicar); c) resistência do material (quando aplicar); d)
capacidade técnica (quando se aplicar). Parágrafo Único -
Durante a análise dos materiais, a comissão técnica poderá
adotar novos critérios conforme a necessidade do momento.
Art. 5º - A Comissão Técnica poderá fazer testes com as amos-
tras para verificar a qualidade do produto apresentado de acor-
do com o Termo de Referência. Art. 6º A comissão deverá soli-
citar amostras dos licitantes classificados de todos os itens dos
lotes em que o mesmo fora vencedor. Art. 7º - O licitante deve-
rá apresentar pelo menos 01 (uma) unidade de cada item que
compõe o lote do qual fora vencedor. Art. 8º - A análise das
amostras tem o objetivo de verificar a equivalência do item
ofertado ao solicitado em edital. Art. 9º - As amostras deverão
ser enviadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, para
o endereço da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art.
10 - Não será feito qualquer pagamento ou indenização refe-
rente às amostras, independentemente de aceitar ou não a
proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida
na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã para compara-
ção de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas.
Art. 11 - Poderá ainda a Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã solicitar, a qualquer momento durante a execução do
objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar
com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras
serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas Art.
12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 25 de outubro de 2018. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0374/2018 – SESEC
Institui a Comissão Técnica de
análise das amostras do lote 05
– aquisição de luminária de
emergência com dois faróis
móveis ajustáveis referentes ao
pregão
eletrônico
235/2018/
SESEC, para utilização dos
servidores da Guarda Municipal
de
Fortaleza
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014.
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio
do Pregão Eletrônico nº 235/2018, lote 05, do Registro de Pre-
ço, para a aquisição de luminária de emergência LED 1200
Luméns com dois faróis móveis ajustáveis. CONSIDERANDO a
necessidade da criação de uma comissão de servidores espe-
cialmente designados para analisar as amostras de luminária
de emergência LED 1200 Luméns com 2 dois faróis móveis
ajustáveis com as especificações constantes do Termo de Re-
ferência, nos termos do item 5.1, lote 05, do Pregão Eletrônico
nº 235/2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão Téc-
nica para fins de avaliação de amostras de luminária de emer-
gência LED 1200 Luméns com 2 dois faróis móveis ajustáveis,
lote 05, do Registro de Preço, a serem utilizadas pelos servido-
res da Guarda Municipal de Fortaleza a fim de dá continuidade
a implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana -
PMPU. Art. 2º – Ficam designados os servidores dos quadros
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