DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0013/2019 – SESEC/GMF 
Dispõe sobre a participação de servidores da GMF 
no Curso de Formação de Instrutores em Normas    
Internacionais de Direitos Humanos Aplicáveis à 
Função dos Funcionários Responsáveis pela Aplica-
ção da Lei, promovido pela AMSEC/SESEC e CICV 
e dá outras providências. 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício 
das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - 
DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, 
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos Agentes de defesa Civil e dos Agentes 
de Segurança Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de 
julho de 2018, será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação 
Técnica (ACT) celebrado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, por intermédio da Academia da Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha – CICV, objetivando 
o compartilhamento de ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos aos servidores da GMF no que diz respeito às Normas 
Internacionais dos Direitos Humanos. RESOLVE: Art. 1º - DIVULGAR aos servidores da GMF o início do Curso de Formação de Ins-
trutores em Normas Internacionais de Direitos Humanos Aplicáveis à Função dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, 
promovido pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha – CICV, a partir do dia 15/04/2019 até o dia 03/05/2019.  § 1º - O referido 
curso será realizado nas instalações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas 
por dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, totalizando 102 (cento e duas) horas/aula, exceto fins de 
semana e feriados. § 2º - A lista dos servidores submetidos ao processo seletivo encontra-se no anexo único desta portaria. Art. 2º - O 
Curso de Formação de Instrutores a que se refere o art. 1º abrangerá 2 módulos, contendo disciplinas, palestras, dinâmicas de gru-
pos, avaliações e a carga horária a seguir: I – Introdução (Origem do CICV) - 01 (uma) hora/aula; II – Direito Internacional e Direito 
Internacional dos Direitos Humanos - 03 (três) horas/aula; III – Função e Responsabilidades da Aplicação da Lei - 12 (doze)              
horas/aula; IV – Direito Internacional Humanitário e sua relevância para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei - 01 (uma) 
hora/aula;  V – Poderes de Aplicação da Lei – 09 (nove) horas/aula; VI – Comando, Controle e Responsabilização – 02 (duas)       
horas/aula; VII – Metodologia Didática – 13 (treze) horas/aula; VIII – Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos – 02 (duas)      
horas/aula; IX – Palestras – 06 (seis) horas/aula; X – Dinâmicas de Grupo e Avaliações Teóricas Diárias – 07 (sete) horas/aula; XI – 
Avaliação Final Doutrinária – 08 (oito) horas/aula; XII – Métodos de Treinamento – 02 (duas) horas/aula; XIII – Fundamentos e Méto-
dos – Abordagem – 16 (dezesseis) horas/aula; XIV – Fundamentos e Métodos – Imobilizações – 04 (quatro) horas/aula; XV – Avalia-
ções Finais – Procedimento – 08 (oito) horas/aula. § 1º - O módulo I trata-se da parte doutrinária a ser ministrada pelo CICV e abran-
gerá os conteúdos mencionados nos incisos I ao XI.  § 2º - O módulo II trata-se da parte procedimental a ser ministrada pela AMSEC/ 
SESEC e englobará os conteúdos referidos nos incisos XII ao XV, além de 07 (sete) horas/aula disponíveis para a Coordenação com 
o objetivo de realizar reunião de instrutores para adequação do andamento do curso.  Art. 3º - Os servidores, do anexo único desta 
portaria, cumprirão sua jornada de trabalho durante a vigência do curso na AMSEC/SESEC, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, 
com fardamento operacional ou administrativo. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão noturno anterior, à data de início da supracitada 
capacitação, os servidores mencionados nesta portaria que exerçam suas atividades laborais no período noturno. Art. 5º - Caberá ao 
CICV, em parceria com a AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma de atividades do Curso de Formação de Instrutores em Normas 
Internacionais de Direitos Humanos Aplicáveis à Função dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, definindo o horário de 
cada disciplina a ser ministrada. Parágrafo único - Os instrutores do curso designados para instrução dos módulos serão devidamente 
credenciados pelo CICV. Art. 6º - Os servidores, participantes do mencionado curso, terão o controle de frequência realizado pela 
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 7º - Para fins de certificação, a frequência do curso previsto nesta portaria 
será de 100% (cem por cento) de participação. Art. 8º - As faltas justificadas não entrarão no cômputo da frequência para aprovação 
no curso, salvo os casos excepcionais de falta a serem apreciados pela Coordenação do curso que verificará a justificativa e a neces-
sidade ou não da reprovação e o consequente desligamento da capacitação. Art. 9º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas 
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF.  Art. 10º - Os servidores que 
efetivarem a carga horária total das disciplinas não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação, exceto o pagamen-
to referente às horas noturnas não trabalhadas durante o período. Art. 11 - Após o término da capacitação, os servidores ficam devi-
damente habilitados, pelo CICV, a serem instrutores-multiplicadores das Normas Internacionais de Direitos Humanos aplicáveis a 
função policial. Art. 12 - Durante o período do curso ficam, temporariamente, SUSPENSAS à programação para o gozo de férias e 
folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser rea-
gendadas após o período citado. Parágrafo Único - Os servidores que estiverem em gozo de férias, deverão retornar às atividades 
para participar do curso, conforme previsão do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794, de 27 de dezembro 1990. Art. 13 - Os servidores 
durante as capacitações deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o 
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, 
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria.  Art. 14 - Os 
casos omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos.  Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de abril de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho 
- SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À PORTARIA CONJUNTA Nº 0013/2019 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APLICÁVEIS  
À FUNÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI 
 
QUANT. 
NOME 
MATRÍCULA 
1 
ALAILSON CORREIA DA SILVA 
55.237 
2 
ANA AMÉLIA SOUSA PAIVA 
73.509 

                            

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