DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
dor 2P – 10 (dez) unidades; Apresentador de slides – 01 (uma
unidade), junto a empresa Sulstore Comércio Eletrônico EIRELI
EPP, CNPJ: 17.807.700/0001-95, totalizando o valor de
R$ 3.153,70 (Três Mil Cento e Cinquenta e Três Reais e Seten-
ta Centavos). Destarte, ratifica-se o objeto da contratação em
favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada,
atentando que sejam observadas as prescrições legais perti-
nentes. A despesa decorrente das contratações deverá ocorrer
à conta dos Projetos/Atividades 17.102.04.126.0001.1005.
0037; Ação: 1005 Aquisição e Implantação de Produtos e
Serviços de TI; Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de
Consumo e 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente,
IU: 0 e Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01 do recurso da
Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 22 de
abril de 2019.
Inspetor Romulo Reis de Almeida
DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SEPOG Nº 188/2019 – SEPOG
Delega competências do Secretário Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Coorde-
nador de Gestão do Patrimônio, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e CON-
SIDERANDO as competências da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) com base na Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a necessidade de conceder agilidade
aos processos de regularização patrimonial no que tange à colheita de assinaturas em documentos cartoriais pertinentes à Coordena-
doria de Gestão do Patrimônio da SEPOG. RESOLVE: Art. 1º - Delegar a competência para assinatura de documentos de cunho carto-
rial pertinentes à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio (COGEPAT), especialmente no que se refere à regularização do patrimônio
imobiliário de propriedade do Município, à seu respectivo Coordenador. Art. 2º - As competências delegadas do Secretário Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão ao Coordenador de Gestão do Patrimônio englobam a assinatura dos seguintes documentos:
I. abertura de matrícula, desmembramento, retificação imobiliária; II. rubrica em documentos como memorial descritivo, planta de
situação, ART, Ofício de resposta a Nota Devolutiva, requerimento ao tabelião do CRI responsável pela zona correspondente ao imó-
vel; III. outras assinaturas que tenham por objetivo a correção dos títulos e patrimônios imobiliários que se fizerem necessárias. Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 192/2019 - SEPOG
Dispõe sobre a elaboração e divulgação do plano
anual de aquisições corporativas de bens, serviços,
obras e soluções de tecnologia da informação e
comunicações no âmbito da Prefeitura Municipal de
Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e CON-
SIDERANDO o disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016, que regulamenta as aquisições
públicas no âmbito do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre a elaboração e divulgação do Plano
Anual de Aquisições Corporativas de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da
Prefeitura Municipal de Fortaleza.
CAPÍTULO I
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° - O Plano Anual de Aquisições Corporativas constitui em um instrumento de gestão das aquisições corporativas
elaborado anualmente pela Coordenadoria de Gestão de Aquisições Corporativas da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão (COGEC/SEPOG) para guiar os órgãos e entidades da Administração Municipal no processo de aquisições corporativas.
Art. 3° - A Coordenadoria de Gestão de Aquisições Corporativas (COGEC), por meio da Célula de Gestão de Aquisições Corporativas
e de Registro de Preços (CEARP), deverá elaborar e divulgar anualmente o Plano Anual de Aquisições Corporativas.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS
Art. 4º - A COGEC/SEPOG divulgará o andamento das licitações para os órgãos e entidades participantes, por meio do
portal de compras. Art. 5° - O Plano Anual de Aquisições Corporativas será composto: I. relação de itens adquiridos anualmente; II.
calendário de vigência das atas corporativas; III. calendário de abertura de processos de 2019; IV. estimativa de quantitativos a serem
adquiridos. Parágrafo Único. A composição do Plano Anual de Aquisições Corporativas compreende a estrutura constante no Anexo
Único desta Portaria.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
6º - O Plano Anual de Aquisições Corporativas compreende os seguintes objetivos: I. aperfeiçoar a comunicação entre
as áreas finalísticas e as unidades responsáveis pela realização das compras; II. ampliar a gestão interna de compras por meio da
previsibilidade das demandas com vistas à eficiência e economicidade nas aquisições; III. viabilizar a economia de recursos por meio
da redução de processos e diminuição do preço em razão do aumento da quantidade adquirida; IV. possibilitar a divulgação das ex-
pectativas de compras para o mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação das Microempresas e Empresas
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