DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
de Pequeno Porte nas compras públicas municipais. Art. 7º - O Plano Anual de Aquisições Corporativas deverá adotar as seguintes
diretrizes: I. qualidade e produtividade do gasto; II. as ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental; III. a
disponibilidade orçamentária e financeira para as aquisições; IV. as contratações vigentes; V. as disponibilidades de materiais em
estoque.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA DO PLANO ANUAL DE COMPRAS
Art. 8º - Até o dia 1° de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Aquisições Corporativas os setores requisitantes
deverão encaminhar à SEPOG as informações constantes no art. 5º, inciso IV desta Portaria, referente aos quantitativos para atender
a necessidade de cada órgão ou entidade. Art. 9º - Durante o período de 2º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano
Anual de Aquisições Corporativas, a SEPOG deverá analisar as demandas encaminhadas pelos órgãos ou entidades requisitantes e,
se de acordo, incluir ou não no processo licitatório.
Parágrafo Único. O relatório do Plano Anual de Aquisições Corporativas, será divulgado no Portal de Compras.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO E REDIMENSIONAMENTO
Art. 10 - Nos períodos de setembro a novembro do ano de elaboração do Plano Anual de Compras poderá haver a inclusão, exclusão
ou o redimensionamento de itens do Plano visando sua adequação. Parágrafo Único. A alteração do Plano Anual de Compras deverá
ser analisada pela COGEC/SEPOG, devendo sua versão atualizada ser divulgada no sítio eletrônico da SEPOG.
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES CORPORATIVAS
Art. 11 - O Plano Anual de Aquisições Corporativas será divulgado a cada ano, no Portal Compras, contendo: I. relação
de itens adquiridos anualmente; II. calendário de vigência das atas corporativas; III. calendário de abertura de processos; IV. estimati-
va de quantitativos a serem adquiridos pelo órgãos ou entidades.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. - O Plano Anual de Compras, de que trata esta Portaria, no que tange às contratações de soluções de Tecnolo-
gia da Informação e Comunicações (TIC), será elaborado em consonância com as normas específicas da Coordenadoria de Gestão
Corporativa da Tecnologia da Informação e Comunicação (COGECT). Art. 13. - Os casos omissos e excepcionais nesta Portaria de-
verão dirimidos pela SEPOG/COGEC. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 192/2019 - SEPOG
Relação de itens Adquiridos Anualmente
Nº
ESPECIFICAÇÃO
ITEM/LOTE
MODALIDADE
EXCLUSIVA MPE
AMPLA CONCORRÊNCIA
COTA RESERVADA
Calendário de vigência das Atas Corporativas
Nº
ESPECIFICAÇÃO
VIGÊNCIA DA ARP
VALOR TOTAL
Calendário de abertura de Processos
Nº
ESPECIFICAÇÃO
DATA DA ABERTURA DO PROCESSO
ITEM/LOTE
MODALIDADE
Estimativa de quantitativos a serem adquiridos pelo Órgãos ou Entidades
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
ESTIMATIVA DE CONSUMO
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2019 - SEPOG,
DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Estabelece orientação, critérios
e
procedimentos
gerais
a
serem
observados
pelos
órgãos e entidades da adminis-
tração pública direta e indireta
do
Município
de
Fortaleza
quanto ao Controle Eletrônico
de frequência regulamentado
pelo Decreto nº 14.004, de 10
de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições
legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 14.004, de
10 de maio de 2017, que disciplina o Controle Eletrônico de
Frequência, no âmbito da Administração Direta, Indireta, Autár-
quica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, especial-
mente o artigo 23 da referida norma. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de detalhamento das regras e dos critérios de fre-
quência dos servidores públicos no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional a fim de conferir maior efetivi-
dade e controle à gestão de recursos humanos. CONSIDE-
RANDO que a assiduidade e pontualidade são elementos utili-
zados dentre os critérios para promoção funcional, visando a
valorização do servidor, bem como a concessão de outros
benefícios estabelecidos em Lei. RESOLVE: Art. 1º - Esta Ins-
trução Normativa tem por objetivo orientar, uniformizar e esta-
belecer critérios e procedimentos gerais a serem adotados
pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta do Município de Fortaleza relativos ao controle eletrôni-
co de frequência, regulamentado através do Decreto nº 14.004,
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