DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
de Pequeno Porte nas compras públicas municipais. Art. 7º - O Plano Anual de Aquisições Corporativas deverá adotar as seguintes 
diretrizes: I. qualidade e produtividade do gasto; II. as ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental; III. a 
disponibilidade orçamentária e financeira para as aquisições; IV. as contratações vigentes; V. as disponibilidades de materiais em 
estoque. 
CAPÍTULO IV 
DO CRONOGRAMA DO PLANO ANUAL DE COMPRAS 
 
 
Art. 8º - Até o dia 1° de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Aquisições Corporativas os setores requisitantes 
deverão encaminhar à SEPOG as informações constantes no art. 5º, inciso IV desta Portaria, referente aos quantitativos para atender 
a necessidade de cada órgão ou entidade. Art. 9º - Durante o período de 2º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano 
Anual de Aquisições Corporativas, a SEPOG deverá analisar as demandas encaminhadas pelos órgãos ou entidades requisitantes e, 
se de acordo, incluir ou não no processo licitatório. 
Parágrafo Único.  O relatório do Plano Anual de Aquisições Corporativas, será divulgado no Portal de Compras. 
 
CAPÍTULO V 
DA REVISÃO E REDIMENSIONAMENTO 
 
Art. 10 -  Nos períodos de setembro a novembro do ano de elaboração do Plano Anual de Compras poderá haver a inclusão, exclusão 
ou o redimensionamento de itens do Plano visando sua adequação. Parágrafo Único. A alteração do Plano Anual de Compras deverá 
ser analisada pela COGEC/SEPOG, devendo sua versão atualizada ser divulgada no sítio eletrônico da SEPOG. 
 
CAPÍTULO VI 
DA DIVULGAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES CORPORATIVAS 
 
 
Art. 11 - O Plano Anual de Aquisições Corporativas será divulgado a cada ano, no Portal Compras, contendo: I. relação 
de itens adquiridos anualmente; II. calendário de vigência das atas corporativas; III. calendário de abertura de processos; IV. estimati-
va de quantitativos a serem adquiridos pelo órgãos ou entidades. 
 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 12. - O Plano Anual de Compras, de que trata esta Portaria, no que tange às contratações de soluções de Tecnolo-
gia da Informação e Comunicações (TIC), será elaborado em consonância com as normas específicas da Coordenadoria de Gestão 
Corporativa da Tecnologia da Informação e Comunicação (COGECT). Art. 13.  - Os casos omissos e excepcionais nesta Portaria de-
verão dirimidos pela SEPOG/COGEC. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 192/2019 - SEPOG 
Relação de itens Adquiridos Anualmente 
 
Nº 
ESPECIFICAÇÃO 
ITEM/LOTE 
MODALIDADE 
EXCLUSIVA MPE 
AMPLA CONCORRÊNCIA 
COTA RESERVADA 
 
 
 
 
 
 
 
Calendário de vigência das Atas Corporativas 
 
Nº 
ESPECIFICAÇÃO 
VIGÊNCIA DA ARP 
VALOR TOTAL 
 
 
 
 
 
Calendário de abertura de Processos 
 
Nº 
ESPECIFICAÇÃO 
DATA DA ABERTURA DO PROCESSO 
ITEM/LOTE 
MODALIDADE 
 
 
 
 
 
 
Estimativa de quantitativos a serem adquiridos pelo Órgãos ou Entidades 
 
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
UNIDADE 
ESTIMATIVA DE CONSUMO 
 
 
 
 
*** *** *** 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2019 - SEPOG,  
DE 15 DE ABRIL DE 2019. 
 
Estabelece orientação, critérios 
e 
procedimentos 
gerais 
a               
serem 
observados 
pelos         
órgãos e entidades da adminis-
tração pública direta e indireta 
do 
Município 
de 
Fortaleza 
quanto ao Controle Eletrônico 
de frequência regulamentado 
pelo Decreto nº 14.004, de 10 
de maio de 2017. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições 
legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 14.004, de 
10 de maio de 2017, que disciplina o Controle Eletrônico de 
Frequência, no âmbito da Administração Direta, Indireta, Autár-
quica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, especial-
mente o artigo 23 da referida norma. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de detalhamento das regras e dos critérios de fre-
quência dos servidores públicos no âmbito da Administração 
Direta, Autárquica e Fundacional a fim de conferir maior efetivi-
dade e controle à gestão de recursos humanos. CONSIDE-
RANDO que a assiduidade e pontualidade são elementos utili-
zados dentre os critérios para promoção funcional, visando a 
valorização do servidor, bem como a concessão de outros 
benefícios estabelecidos em Lei. RESOLVE: Art. 1º - Esta Ins-
trução Normativa tem por objetivo orientar, uniformizar e esta-
belecer critérios e procedimentos gerais a serem adotados 
pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e 
indireta do Município de Fortaleza relativos ao controle eletrôni-
co de frequência, regulamentado através do Decreto nº 14.004, 

                            

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