DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
dor 2P – 10 (dez) unidades; Apresentador de slides – 01 (uma 
unidade), junto a empresa Sulstore Comércio Eletrônico EIRELI 
EPP, CNPJ: 17.807.700/0001-95, totalizando o valor de            
R$ 3.153,70 (Três Mil Cento e Cinquenta e Três Reais e Seten-
ta Centavos). Destarte, ratifica-se o objeto da contratação em 
favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, 
atentando que sejam observadas as prescrições legais perti-
nentes. A despesa decorrente das contratações deverá ocorrer 
à conta dos Projetos/Atividades 17.102.04.126.0001.1005. 
0037; Ação: 1005 Aquisição e Implantação de Produtos e     
Serviços de TI; Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de 
Consumo e 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 
IU: 0 e Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01 do recurso da 
Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 22 de 
abril de 2019. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida   
DIRETOR GERAL.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
PORTARIA SEPOG Nº 188/2019 – SEPOG 
 
Delega competências do Secretário Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Coorde-
nador de Gestão do Patrimônio, na forma que indica. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e CON-
SIDERANDO as competências da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) com base na Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a necessidade de conceder agilidade 
aos processos de regularização patrimonial no que tange à colheita de assinaturas em documentos cartoriais pertinentes à Coordena-
doria de Gestão do Patrimônio da SEPOG. RESOLVE: Art. 1º - Delegar a competência para assinatura de documentos de cunho carto-
rial pertinentes à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio (COGEPAT), especialmente no que se refere à regularização do patrimônio 
imobiliário de propriedade do Município, à seu respectivo Coordenador. Art. 2º - As competências delegadas do Secretário Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão ao Coordenador de Gestão do Patrimônio englobam a assinatura dos seguintes documentos: 
I. abertura de matrícula, desmembramento, retificação imobiliária; II. rubrica em documentos como memorial descritivo, planta de 
situação, ART, Ofício de resposta a Nota Devolutiva, requerimento ao tabelião do CRI responsável pela zona correspondente ao imó-
vel; III. outras assinaturas que tenham por objetivo a correção dos títulos e patrimônios imobiliários que se fizerem necessárias. Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO      
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 192/2019 - SEPOG  
Dispõe sobre a elaboração e divulgação do plano 
anual de aquisições corporativas de bens, serviços, 
obras e soluções de tecnologia da informação e    
comunicações no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e CON-
SIDERANDO o disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016, que regulamenta as aquisições 
públicas no âmbito do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre a elaboração e divulgação do Plano 
Anual de Aquisições Corporativas de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
CAPÍTULO I 
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 2° - O Plano Anual de Aquisições Corporativas constitui em um instrumento de gestão das aquisições corporativas 
elaborado anualmente pela Coordenadoria de Gestão de Aquisições Corporativas da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão (COGEC/SEPOG) para guiar os órgãos e entidades da Administração Municipal no processo de aquisições corporativas. 
Art. 3° - A Coordenadoria de Gestão de Aquisições Corporativas (COGEC), por meio da Célula de Gestão de Aquisições Corporativas 
e de Registro de Preços (CEARP), deverá elaborar e divulgar anualmente o Plano Anual de Aquisições Corporativas. 
 
CAPÍTULO II 
DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS 
 
 
Art. 4º - A COGEC/SEPOG divulgará o andamento das licitações para os órgãos e entidades participantes, por meio do 
portal de compras. Art. 5° - O Plano Anual de Aquisições Corporativas será composto: I. relação de itens adquiridos anualmente; II. 
calendário de vigência das atas corporativas; III. calendário de abertura de processos de 2019; IV. estimativa de quantitativos a serem 
adquiridos. Parágrafo Único. A composição do Plano Anual de Aquisições Corporativas compreende a estrutura constante no Anexo 
Único desta Portaria. 
CAPÍTULO III 
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES 
 
6º - O Plano Anual de Aquisições Corporativas compreende os seguintes objetivos: I. aperfeiçoar a comunicação entre 
as áreas finalísticas e as unidades responsáveis pela realização das compras; II. ampliar a gestão interna de compras por meio da 
previsibilidade das demandas com vistas à eficiência e economicidade nas aquisições; III. viabilizar a economia de recursos por meio 
da redução de processos e diminuição do preço em razão do aumento da quantidade adquirida; IV. possibilitar a divulgação das ex-
pectativas de compras para o mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação das Microempresas e Empresas 

                            

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