DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
mas no funcionamento do relógio de ponto que impeçam o
registro da biometria, tais como, queda de energia, falha na
rede de Internet; III. Serviço Externo: utilizado para justificar a
prestação de trabalhos externos; IV. Treinamento: utilizado para
justificar a participação em cursos e treinamentos, mediante
apresentação de documento que comprove a participação no
evento; V. Viagem a Serviço: utilizado para justificar viagens
que tenham sido determinadas pela Administração Pública; VI.
Serviço Interno: utilizado para justificar a participação em reu-
niões em horários que impeçam o registro da biometria. VII.
Troca de Plantão: utilizado para justificar a troca de escala
entre servidores; VIII. Atraso Justificado: utilizado para justificar
atrasos, limitado a 3 (três) ocorrências por mês; IX. Saída Ante-
cipada: utilizado para justificar saídas antecipadas, limitada a 3
(três) ocorrências por mês. Parágrafo Único. As demais ocor-
rências que não se enquadrarem nesses motivos deverão ser
encaminhadas, através de circular interna assinada pela chefia
imediata, à Célula de Gestão de Pessoas para que se proceda
o lançamento no sistema de frequência. Art. 16 - Os atestados
médicos deverão ser entregues à Célula de Gestão de Pesso-
as do órgão ou entidade, que por sua vez, deverá registrar a
ocorrência na frequência do servidor. § 1º - Os afastamentos
por motivo de doença apresentado por servidores efetivos
poderão ser cadastradas no SECOF até o limite de 3 (três) dias
de atestado, após esse período o mesmo deverá comparecer
ao Instituto de Previdência do Município (IPM), conforme esta-
belece o Decreto nº 13.957, de 12 de janeiro de 2017. § 2º -
Para os servidores ocupantes de cargo exclusivamente comis-
sionado e terceirizados o limite de dias de atestado estabeleci-
do no parágrafo anterior é de 15 (quinze) dias, conforme esta-
belece a Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Art. 17 -
Fica extinta a justificativa abonada (Z) automaticamente gerada
pelo sistema, para ausências de registro por esquecimento.
CAPÍTULO IV
DAS FALTAS E ATRASOS AO SERVIÇO
Art. 18 - As faltas e atrasos não justificados serão
objetos de desconto na remuneração do servidor. Art. 19 - Não
poderão ser justificadas as faltas que excederem a 20 (vinte)
por ano, obedecido o limite de 03 ao mês, conforme disposto
no artigo 167, § 1º da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
Art. 20 - O servidor que entender indevido o desconto por faltas
e atrasos no contracheque, só poderá solicitar restituição até
30 (trinta) dias após o desconto em folha, através de processo
administrativo, com a devida justificativa e despacho de autori-
zação do chefe imediato, enviado ao setor de recursos huma-
nos do órgão/entidade, que por sua vez fará a restituição atra-
vés do SECOF.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - Os órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Municipal deverão providenciar a adoção de todas as me-
didas necessárias para implementação do disposto nesta Ins-
trução Normativa. Art. 22 - As horas de trabalho registradas em
desconformidade com as disposições desta Instrução Normati-
va não serão computadas pelo sistema de controle diário de
frequência, cabendo à chefia imediata a adoção das medidas
cabíveis à sua adequação. Art. 23 - A utilização das folgas
relativas aos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral deve ser
definida entre o servidor público e a chefia imediata e, em caso
de divergência, devem-se observar as disposições da Resolu-
ção TSE nº 22.747/2008. Art. 24 - Os casos omissos e excep-
cionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Art. 25 - Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 15 de abril de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
025/2019/
COJUR - SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador
Moreira, 2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
CONTRATADO: RADAR PPP LTDA, com sede na Alameda
Oscar Niemeyer, nº 322, sala 708 e 709, Vale do Sereno, Nova
Lima/MG, CEP 34.006-049, inscrita no CNPJ sob o nº
20.159.727/0001-23. OBJETO: Inexigibilidade de licitação para
possibilitar a participação de 05 (cinco) colaboradores integran-
tes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Forta-
leza – PMF no Programa de Certificação Profissional em Con-
cessões e PPPs da APMG International (CP³P), que será reali-
zado em Fortaleza/CE, em conformidade com as especifica-
ções contidas no Projeto Básico e na proposta apresentada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391.
0001 – Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos Servido-
res; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.001.00000001,
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento a Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, especialmente o artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI,
que trata acerca de inexigibilidade, necessários ao cumprimen-
to de seu objeto, bem como o processo de nº P620651/2019.
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$
26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais). VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua assinatura, podendo encerrar antecipadamente com a
efetuação do pagamento, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA-
TA: Fortaleza, 23 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e
Sr. Bruno Vidigal Coscarelli - RADAR PPP LTDA. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2019/COJUR-
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA:
AMANA KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA, com
sede na Rua Nova Petrópolis, Nº 33, Bairro: Granja Viana,
Cotia/SP, CEP: 06.709-125, inscrita no CNPJ sob o nº 67.129.
833/0001-28. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato
Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação direta da
empresa AMANA KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO
LTDA, para a realização do Curso APG – Compacto – Progra-
ma de Gestão Avançada, a ser realizado no período de 24 a 26
de abril de 2019, no Hotel Mareiro – Av. Beira Mar nº 2380, em
Fortaleza/CE, com duração de 03 dias integrais, totalizando 30
horas, destinado a participação de 20 (vinte) gestores/técnicos
dos diversos Órgãos/Entidades da Prefeitura Municipal de
Fortaleza – PMF, em conformidade com as especificações
contidas no Projeto Básico e na proposta apresentada. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Dotação:
04.128.0082.1391.0001 – Desenvolvimento do Plano de Capa-
citação dos Servidores, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte:
100100000001, do orçamento da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666
de 21 de junho de 1993, especialmente o artigo 25, inciso II, c/c
art. 13, inciso VI, que trata acerca de inexigibilidade, necessá-
rios ao cumprimento de seu objeto, bem como o processo de nº
P637119/2019. VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscen-
tos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de
06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo
encerrar antecipadamente com a efetuação do pagamento,
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