DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
mas no funcionamento do relógio de ponto que impeçam o 
registro da biometria, tais como, queda de energia, falha na 
rede de Internet; III. Serviço Externo: utilizado para justificar a 
prestação de trabalhos externos; IV. Treinamento: utilizado para 
justificar a participação em cursos e treinamentos, mediante 
apresentação de documento que comprove a participação no 
evento; V. Viagem a Serviço: utilizado para justificar viagens 
que tenham sido determinadas pela Administração Pública; VI. 
Serviço Interno: utilizado para justificar a participação em reu-
niões em horários que impeçam o registro da biometria. VII. 
Troca de Plantão: utilizado para justificar a troca de escala 
entre servidores; VIII. Atraso Justificado: utilizado para justificar 
atrasos, limitado a 3 (três) ocorrências por mês; IX. Saída Ante-
cipada: utilizado para justificar saídas antecipadas, limitada a 3 
(três) ocorrências por mês. Parágrafo Único. As demais ocor-
rências que não se enquadrarem nesses motivos deverão ser 
encaminhadas, através de circular interna assinada pela chefia 
imediata, à Célula de Gestão de Pessoas para que se proceda 
o lançamento no sistema de frequência. Art. 16 - Os atestados 
médicos deverão ser entregues à Célula de Gestão de Pesso-
as do órgão ou entidade, que por sua vez, deverá registrar a 
ocorrência na frequência do servidor. § 1º - Os afastamentos 
por motivo de doença apresentado por servidores efetivos 
poderão ser cadastradas no SECOF até o limite de 3 (três) dias 
de atestado, após esse período o mesmo deverá comparecer 
ao Instituto de Previdência do Município (IPM), conforme esta-
belece o Decreto nº 13.957, de 12 de janeiro de 2017. § 2º - 
Para os servidores ocupantes de cargo exclusivamente comis-
sionado e terceirizados o limite de dias de atestado estabeleci-
do no parágrafo anterior é de 15 (quinze) dias, conforme esta-
belece a Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Art. 17 - 
Fica extinta a justificativa abonada (Z) automaticamente gerada 
pelo sistema, para ausências de registro por esquecimento. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS FALTAS E ATRASOS AO SERVIÇO 
 
 
Art. 18 - As faltas e atrasos não justificados serão 
objetos de desconto na remuneração do servidor. Art. 19 - Não 
poderão ser justificadas as faltas que excederem a 20 (vinte) 
por ano, obedecido o limite de 03 ao mês, conforme disposto 
no artigo 167, § 1º da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza). 
Art. 20 - O servidor que entender indevido o desconto por faltas 
e atrasos no contracheque, só poderá solicitar restituição até 
30 (trinta) dias após o desconto em folha, através de processo 
administrativo, com a devida justificativa e despacho de autori-
zação do chefe imediato, enviado ao setor de recursos huma-
nos do órgão/entidade, que por sua vez fará a restituição atra-
vés do SECOF. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 21 - Os órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Municipal deverão providenciar a adoção de todas as me-
didas necessárias para implementação do disposto nesta Ins-
trução Normativa. Art. 22 - As horas de trabalho registradas em 
desconformidade com as disposições desta Instrução Normati-
va não serão computadas pelo sistema de controle diário de 
frequência, cabendo à chefia imediata a adoção das medidas 
cabíveis à sua adequação. Art. 23 - A utilização das folgas 
relativas aos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral deve ser 
definida entre o servidor público e a chefia imediata e, em caso 
de divergência, devem-se observar as disposições da Resolu-
ção TSE nº 22.747/2008. Art. 24 - Os casos omissos e excep-
cionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Art. 25 - Esta Instrução 
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 15 de abril de 2019. Philipe Theophilo          
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº 
025/2019/             
COJUR - SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza 
por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador 
Moreira, 2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. 
CONTRATADO: RADAR PPP LTDA, com sede na Alameda 
Oscar Niemeyer, nº 322, sala 708 e 709, Vale do Sereno, Nova 
Lima/MG, CEP 34.006-049, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.159.727/0001-23. OBJETO: Inexigibilidade de licitação para 
possibilitar a participação de 05 (cinco) colaboradores integran-
tes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Forta-
leza – PMF no Programa de Certificação Profissional em Con-
cessões e PPPs da APMG International (CP³P), que será reali-
zado em Fortaleza/CE, em conformidade com as especifica-
ções contidas no Projeto Básico e na proposta apresentada. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391. 
0001 – Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos Servido-
res; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.001.00000001, 
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato tem como fundamento a Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, especialmente o artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, 
que trata acerca de inexigibilidade, necessários ao cumprimen-
to de seu objeto, bem como o processo de nº P620651/2019. 
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 
26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais). VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua assinatura, podendo encerrar antecipadamente com a 
efetuação do pagamento, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA-
TA: Fortaleza, 23 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e 
Sr. Bruno Vidigal Coscarelli - RADAR PPP LTDA. Airton         
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2019/COJUR-
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: 
AMANA KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA, com 
sede na Rua Nova Petrópolis, Nº 33, Bairro: Granja Viana, 
Cotia/SP, CEP: 06.709-125, inscrita no CNPJ sob o nº 67.129. 
833/0001-28. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato 
Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação direta da 
empresa AMANA KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO 
LTDA, para a realização do Curso APG – Compacto – Progra-
ma de Gestão Avançada, a ser realizado no período de 24 a 26 
de abril de 2019, no Hotel Mareiro – Av. Beira Mar nº 2380, em 
Fortaleza/CE, com duração de 03 dias integrais, totalizando 30 
horas, destinado a participação de 20 (vinte) gestores/técnicos 
dos diversos Órgãos/Entidades da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza – PMF, em conformidade com as especificações 
contidas no Projeto Básico e na proposta apresentada. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos: Dotação: 
04.128.0082.1391.0001 – Desenvolvimento do Plano de Capa-
citação dos Servidores, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 
100100000001, do orçamento da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666 
de 21 de junho de 1993, especialmente o artigo 25, inciso II, c/c 
art. 13, inciso VI, que trata acerca de inexigibilidade, necessá-
rios ao cumprimento de seu objeto, bem como o processo de nº 
P637119/2019. VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscen-
tos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 
06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo 
encerrar antecipadamente com a efetuação do pagamento, 

                            

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