DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05
(cinco) salas disponíveis da Creche Vida Nova, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº P502575/
2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 441.470,63 (quatrocentos e quarenta e um
mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e três centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à
conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código –
24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despesa 335043
– Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Se-
cretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O pre-
sente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro
de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 2019, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. E, estando as partes de
pleno acordo com os termos do presente Termo de Colabora-
ção, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presen-
ça das testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de
janeiro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME.
Maria Lucimar Rodrigues Viana - ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE VIDA NOVA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
49/2019 - PROCESSO Nº P502612/2019. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE VIDA NOVA, com sede na Rua Valdemar Paz, nº
1208, Bairro: Parque Santo Amaro, CEP: 60545-265, neste
município, inscrita no CNPJ sob o nº 05.430.347/0001-98,
representado legalmente por Maria Lucimar Rodrigues Viana,
brasileira,
portador(a)
de
Cédula
de
Identidade
nº
2004007151067 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
215.057.643-00, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Valdemar Paz, nº 1209, Bairro: Bom Jardim, CEP: 60545-
050, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço
Rua Maria de Jesus, nº 10, Bairro: Parque São Vicente, CEP:
60731-710. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto
a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05 (cinco) salas
disponíveis da Creche Aliança, por meio de programas que
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocio-
nais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabe-
lecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de
Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de Cola-
boração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal,
em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em
especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº P502612/
2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 441.470,63 (quatrocentos e quarenta e um
mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e três centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à
conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código –
24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despesa 335043
– Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O
presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de
janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 2019, po-
dendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orça-
mentária em vigor e justificado o interesse público. E, estando
as partes de pleno acordo com os termos do presente Termo
de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortale-
za, 28 de janeiro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha
de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO –
SME. Maria Lucimar Rodrigues Viana - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE VIDA NOVA.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
02/2019 - PROCESSO Nº P497854/2019 - DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG
205903390 - SSP/CE, residente nesta capital, doravante de-
nominada simplesmente SME, e a CENTRO DE INTEGRAÇÃO
PSICOSSOCIAL DO CEARÁ, localizado na Rua Oliveira Filho,
n° 3320, Bairro: Praia do Futuro, inscrito no CNPJ sob o nº
11.822.392/0001-90, representado legalmente por Maria Alvani
Barreto, portador(a) de Cédula de Identidade nº 97002052965
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 048.475.023-68. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Coopera-
ção tem por fundamento as normas legais vigentes, na Lei
13.019 de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 925/2019
COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente
Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 09 (nove)
professores para o desenvolvimento de ação integrada para
prestar assistência de atendimento educacional especializado a
144 (cento e quarenta e quatro) educandos com necessidades
especiais lotados na entidade conveniada, proporcionando-lhes
condições para o crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua
inclusão na sociedade, respeitando suas limitações e estimu-
lando suas potencialidades para levá-los a dominar instrumen-
tos básicos da cultura como forma de permitir-lhes melhor
compreender e atuar no mundo em que vivem. DAS OBRIGA-
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