DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daque-
la data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação
Técnica terá vigência de 28 de janeiro de 2019 até o dia 31 de
dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mútuo acordo,
mediante a celebração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito
o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do
presente Termo, renunciando as partes, desde já, a qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos
e acordados, os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento,
em três vias, de igual forma e teor, na presença das testemu-
nhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 25 de janei-
ro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Gilberto Pereira
Maia - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA.
Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO - SME.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
04/2019 - PROCESSO Nº P497791/2019 - DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG
205903390 - SSP/CE, residente nesta capital, doravante de-
nominada simplesmente SME, e a INSTITUTO MOREIRA DE
SOUSA, localizado na Avenida Dr. Silas Munguba, n° 4241,
Bairro: Serrinha, inscrito no CNPJ sob o nº 07.134.752/0001-
94, representado legalmente por Clarke Moreira Leitão, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 95002174444 SSPDS/CE e
inscrito(a) no CPF sob o n° 118.083.813-00. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação tem por
fundamento as normas legais vigentes, na Lei 13.019 de 31 de
julho de 2014, no Parecer nº 927/2019 COJUR-SME e condi-
ções a seguir. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação
tem por objeto a cessão de 15 (quinze) professores para o
desenvolvimento de ação integrada para prestar assistência de
atendimento educacional especializado a 160 (cento e sessen-
ta) educandos com necessidades especiais lotados na entida-
de conveniada, proporcionando-lhes condições para o cresci-
mento cognitivo, afetivo e social, e sua inclusão na sociedade,
respeitando suas limitações e estimulando suas potencialida-
des para levá-los a dominar instrumentos básicos da cultura
como forma de permitir-lhes melhor compreender e atuar no
mundo em que vivem. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Pro-
ceder à publicação do presente Acordo de Cooperação no
Diário Oficial do Município (DOM); Acompanhar, supervisionar,
orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as
ações pedagógicas e administrativas relativas à execução
deste Acordo de Cooperação, zelando pelo cumprimento de
todas as suas cláusulas, através de técnicos designados pela
Secretaria; Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relató-
rios de Atendimentos apresentados pela Organização da Soci-
edade Civil; Propor alterações no Plano de Trabalho quando
houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a
serem alcançados referentes a este instrumento, Fazer avalia-
ção sistemática das metas pedagógicas, emitindo relatórios.
Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento Educacional
Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 2° da Resolu-
ção n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como função com-
plementar ou suplementar a formação do aluno por meio da
disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e es-
tratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na
sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve trans-
ferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DA RESCISÃO:
O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a)
Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer
delas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não
cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes
de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal
situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação
da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora
no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo
impossível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por
qualquer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem
motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de
quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabe-
lecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quan-
to ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita,
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora
gestor, Sr. Wesley Rocha Barbosa, Matrícula 72469-02, Geren-
te da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente acordo no Diário Oficial do Município
de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daque-
la data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação
Técnica terá vigência de 28 de janeiro de 2019 até o dia 31 de
dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mútuo acordo,
mediante a celebração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito
o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do
presente Termo, renunciando as partes, desde já, a qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos
e acordados, os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento,
em três vias, de igual forma e teor, na presença das testemu-
nhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 25 de janei-
ro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Clarke Moreira
Leitão - INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA. Wesley Rocha
Barbosa - GESTOR DO CONTRATO - SME.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
05/2019 - PROCESSO Nº P497810/2019 - DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG
205903390 - SSP/CE, residente nesta capital, doravante de-
nominada simplesmente SME, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, localizada na Avenida Roga-
ciano Leite, n° 2001, Bairro: Luciano Cavalcante, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.143.845/0001-85, representada legalmente
por Luisa Desaire Sampaio Frota, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 92021014720 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 016.467.023-87. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as nor-
mas legais vigentes, na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no
Parecer nº 928/2019 COJUR-SME e condições a seguir. DO
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a
cessão de 07 (sete) professores para o desenvolvimento de
ação integrada para prestar assistência de atendimento educa-
cional especializado a 90 (noventa) educandos com necessi-
dades especiais lotados na entidade conveniada, proporcio-
nando-lhes condições para o crescimento cognitivo, afetivo e
social, e sua inclusão na sociedade, respeitando suas limita-
ções e estimulando suas potencialidades para levá-los a domi-
nar instrumentos básicos da cultura como forma de permitir-
lhes melhor compreender e atuar no mundo em que vivem.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do
presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município
(DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar perio-
dicamente e sistematicamente as ações pedagógicas e admi-
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