DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daque-
la data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica terá vigência de 28 de janeiro de 2019 até o dia 31 de 
dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mútuo acordo, 
mediante a celebração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito 
o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do 
presente Termo, renunciando as partes, desde já, a qualquer 
outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos 
e acordados, os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento, 
em três vias, de igual forma e teor, na presença das testemu-
nhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 25 de janei-
ro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Gilberto Pereira 
Maia - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA. 
Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO - SME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
04/2019 - PROCESSO Nº P497791/2019 - DAS PARTES: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede 
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA  
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG 
205903390 - SSP/CE, residente nesta capital, doravante de-
nominada simplesmente SME, e a INSTITUTO MOREIRA DE 
SOUSA, localizado na Avenida Dr. Silas Munguba, n° 4241, 
Bairro: Serrinha, inscrito no CNPJ sob o nº 07.134.752/0001-
94, representado legalmente por Clarke Moreira Leitão, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 95002174444 SSPDS/CE e 
inscrito(a) no CPF sob o n° 118.083.813-00. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação tem por 
fundamento as normas legais vigentes, na Lei 13.019 de 31 de 
julho de 2014, no Parecer nº 927/2019 COJUR-SME e condi-
ções a seguir. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação 
tem por objeto a cessão de 15 (quinze) professores para o 
desenvolvimento de ação integrada para prestar assistência de 
atendimento educacional especializado a 160 (cento e sessen-
ta) educandos com necessidades especiais lotados na entida-
de conveniada, proporcionando-lhes condições para o cresci-
mento cognitivo, afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, 
respeitando suas limitações e estimulando suas potencialida-
des para levá-los a dominar instrumentos básicos da cultura 
como forma de permitir-lhes melhor compreender e atuar no 
mundo em que vivem. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 
Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Pro-
ceder à publicação do presente Acordo de Cooperação no 
Diário Oficial do Município (DOM); Acompanhar, supervisionar, 
orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as 
ações pedagógicas e administrativas relativas à execução 
deste Acordo de Cooperação, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas cláusulas, através de técnicos designados pela 
Secretaria; Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relató-
rios de Atendimentos apresentados pela Organização da Soci-
edade Civil; Propor alterações no Plano de Trabalho quando 
houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a 
serem alcançados referentes a este instrumento, Fazer avalia-
ção sistemática das metas pedagógicas, emitindo relatórios. 
Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento Educacional 
Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 2° da Resolu-
ção n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como função com-
plementar ou suplementar a formação do aluno por meio da 
disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e es-
tratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na 
sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve trans-
ferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco 
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia 
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DA RESCISÃO: 
O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) 
Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer 
delas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não 
cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes 
de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal 
situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação 
da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora 
no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo 
impossível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por 
qualquer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem 
motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de 
quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabe-
lecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou 
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA 
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quan-
to ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum 
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita, 
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente 
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de 
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de 
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora 
gestor, Sr. Wesley Rocha Barbosa, Matrícula 72469-02, Geren-
te da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO: 
A publicação do presente acordo no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de 
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daque-
la data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica terá vigência de 28 de janeiro de 2019 até o dia 31 de 
dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mútuo acordo, 
mediante a celebração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito 
o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do 
presente Termo, renunciando as partes, desde já, a qualquer 
outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos 
e acordados, os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento, 
em três vias, de igual forma e teor, na presença das testemu-
nhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 25 de janei-
ro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Clarke Moreira 
Leitão - INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA. Wesley Rocha 
Barbosa - GESTOR DO CONTRATO - SME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
05/2019 - PROCESSO Nº P497810/2019 - DAS PARTES: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede 
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA  
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG 
205903390 - SSP/CE, residente nesta capital, doravante de-
nominada simplesmente SME, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, localizada na Avenida Roga-
ciano Leite, n° 2001, Bairro: Luciano Cavalcante, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.143.845/0001-85, representada legalmente 
por Luisa Desaire Sampaio Frota, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 92021014720 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 016.467.023-87. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as nor-
mas legais vigentes, na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no 
Parecer nº 928/2019 COJUR-SME e condições a seguir. DO 
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a 
cessão de 07 (sete) professores para o desenvolvimento de 
ação integrada para prestar assistência de atendimento educa-
cional especializado a 90 (noventa) educandos com necessi-
dades especiais lotados na entidade conveniada, proporcio-
nando-lhes condições para o crescimento cognitivo, afetivo e 
social, e sua inclusão na sociedade, respeitando suas limita-
ções e estimulando suas potencialidades para levá-los a domi-
nar instrumentos básicos da cultura como forma de permitir-
lhes melhor compreender e atuar no mundo em que vivem. 
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do 
presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município 
(DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar perio-
dicamente e sistematicamente as ações pedagógicas e admi-

                            

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