DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
ÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICI-
PAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do presente A-
cordo de Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM);
Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente
e sistematicamente as ações pedagógicas e administrativas
relativas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando
pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técni-
cos designados pela Secretaria; Analisar e deliberar quanto à
aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela
Organização da Sociedade Civil; Propor alterações no Plano de
Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação
dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumen-
to, Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas, emitin-
do relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento
Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art.
2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como
função complementar ou suplementar a formação do aluno por
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilida-
de e estratégias que eliminem barreiras para sua plena partici-
pação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve
transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DA RESCISÃO:
O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a)
Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer
delas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não
cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes
de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal
situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação
da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora
no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo
impossível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por
qualquer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem
motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de
quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabe-
lecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quan-
to ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita,
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora
gestor, Sr. WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02,
Gerente da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLI-
CAÇÃO: A publicação do presente acordo no Diário Oficial do
Município de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguin-
te ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias daquela data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Coo-
peração Técnica terá vigência de 28 de janeiro de 2019 até o
dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por
mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução do presente Termo, renunciando as partes, desde
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem justos e acordados, os PARTÍCIPES assinam o pre-
sente instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na pre-
sença das testemunhas que também o subscrevem. DATA:
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Alvani Barreto - CENTRO DE INTEGRAÇÃO
PSICOSSOCIAL DO CEARÁ. Wesley Rocha Barbosa -
GESTOR DO CONTRATO - SME.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
03/2019 - PROCESSO Nº P497786/2019 - DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA DA-
LILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no
CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG 205903390 -
SSP/CE, residente nesta capital, doravante denominada sim-
plesmente SME, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTA-
LEZA, localizada na Rua Barão de Aracati, n° 696, Bairro: Al-
deota, inscrita no CNPJ sob o nº 07.128.770/0001-63, repre-
sentada legalmente por Gilberto Pereira Maia, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 1140656 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 186.279.433-20. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as nor-
mas legais vigentes, na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no
Parecer nº 926/2019 COJUR-SME e condições a seguir. DO
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a
cessão de 07 (sete) professores para o desenvolvimento de
ação integrada para prestar assistência de atendimento educa-
cional especializado a 96 (noventa e seis) educandos com
necessidades especiais lotados na entidade conveniada, pro-
porcionando-lhes condições para o crescimento cognitivo,
afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, respeitando suas
limitações e estimulando suas potencialidades para levá-los a
dominar instrumentos básicos da cultura como forma de permi-
tir-lhes melhor compreender e atuar no mundo em que vivem.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do
presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município
(DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar perio-
dicamente e sistematicamente as ações pedagógicas e admi-
nistrativas relativas à execução deste Acordo de Cooperação,
zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através
de técnicos designados pela Secretaria; Analisar e deliberar
quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresen-
tados pela Organização da Sociedade Civil; Propor alterações
no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor
adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este
instrumento, Fazer avaliação sistemática das metas pedagógi-
cas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Aten-
dimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo
com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009,
tendo como função complementar ou suplementar a formação
do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de
acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua
plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parce-
ria não envolve transferência de recursos financeiros entre as
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste
Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser
rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consentimento ou
por desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento
irregular por qualquer das partes de qualquer obrigação
resultante deste acordo, no caso de tal situação perdurar por
15 (quinze) dias contados da Notificação da outra parte ou
independentemente de notificação, se a mora no cumprimento
da obrigação tornar o cumprimento do acordo impossível ou
inútil. c) Extinção das atividades promovidas por qualquer uma
das instituições. Parágrafo Único – Constituem motivo para
rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das
Cláusulas, o descumprimento de normas estabelecidas em
legislação vigente ou a superveniência de norma ou fato que
torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos
partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA ALTE-
RAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quanto ao
objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum acor-
do entre os celebrantes, mediante manifestação escrita, até 30
(trinta) dias antes do término da vigência do presente instru-
mento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à
Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de conservar
a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização
sobre execução do acordo, através do servidor, ora gestor, Sr.
WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da
Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO: A
publicação do presente acordo no Diário Oficial do Município
de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
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