DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
ÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICI-
PAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do presente A-
cordo de Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM); 
Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente 
e sistematicamente as ações pedagógicas e administrativas 
relativas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando 
pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técni-
cos designados pela Secretaria; Analisar e deliberar quanto à 
aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela 
Organização da Sociedade Civil; Propor alterações no Plano de 
Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação 
dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumen-
to, Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas, emitin-
do relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento 
Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 
2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como 
função complementar ou suplementar a formação do aluno por 
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilida-
de e estratégias que eliminem barreiras para sua plena partici-
pação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve 
transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco 
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia 
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DA RESCISÃO: 
O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) 
Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer 
delas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não 
cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes 
de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal 
situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação 
da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora 
no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo 
impossível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por 
qualquer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem 
motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de 
quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabe-
lecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou 
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA 
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quan-
to ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum 
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita, 
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente 
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de 
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de 
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora 
gestor, Sr. WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02, 
Gerente da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLI-
CAÇÃO: A publicação do presente acordo no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguin-
te ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) 
dias daquela data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Coo-
peração Técnica terá vigência de 28 de janeiro de 2019 até o 
dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por 
mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO 
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução do presente Termo, renunciando as partes, desde 
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem justos e acordados, os PARTÍCIPES assinam o pre-
sente instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na pre-
sença das testemunhas que também o subscrevem. DATA: 
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Alvani Barreto - CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
PSICOSSOCIAL DO CEARÁ. Wesley Rocha Barbosa - 
GESTOR DO CONTRATO - SME. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
03/2019 - PROCESSO Nº P497786/2019 - DAS PARTES: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede 
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA DA-
LILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no 
CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG 205903390 - 
SSP/CE, residente nesta capital, doravante denominada sim-
plesmente SME, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTA-
LEZA, localizada na Rua Barão de Aracati, n° 696, Bairro: Al-
deota, inscrita no CNPJ sob o nº 07.128.770/0001-63, repre-
sentada legalmente por Gilberto Pereira Maia, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 1140656 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 186.279.433-20. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as nor-
mas legais vigentes, na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no 
Parecer nº 926/2019 COJUR-SME e condições a seguir. DO 
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a 
cessão de 07 (sete) professores para o desenvolvimento de 
ação integrada para prestar assistência de atendimento educa-
cional especializado a 96 (noventa e seis) educandos com 
necessidades especiais lotados na entidade conveniada, pro-
porcionando-lhes condições para o crescimento cognitivo, 
afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, respeitando suas 
limitações e estimulando suas potencialidades para levá-los a 
dominar instrumentos básicos da cultura como forma de permi-
tir-lhes melhor compreender e atuar no mundo em que vivem. 
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do 
presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município 
(DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar perio-
dicamente e sistematicamente as ações pedagógicas e admi-
nistrativas relativas à execução deste Acordo de Cooperação, 
zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através 
de técnicos designados pela Secretaria; Analisar e deliberar 
quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresen-
tados pela Organização da Sociedade Civil; Propor alterações 
no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor 
adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este 
instrumento, Fazer avaliação sistemática das metas pedagógi-
cas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Aten-
dimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo 
com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, 
tendo como função complementar ou suplementar a formação 
do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de 
acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua 
plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua 
aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parce-
ria não envolve transferência de recursos financeiros entre as 
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste 
Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser 
rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consentimento ou 
por desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima 
de 60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento 
irregular por qualquer das partes de qualquer obrigação 
resultante deste acordo, no caso de tal situação perdurar por 
15 (quinze) dias contados da Notificação da outra parte ou 
independentemente de notificação, se a mora no cumprimento 
da obrigação tornar o cumprimento do acordo impossível ou 
inútil. c) Extinção das atividades promovidas por qualquer uma 
das instituições. Parágrafo Único – Constituem motivo para 
rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das 
Cláusulas, o descumprimento de normas estabelecidas em 
legislação vigente ou a superveniência de norma ou fato que 
torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos 
partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA ALTE-
RAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quanto ao 
objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum acor-
do entre os celebrantes, mediante manifestação escrita, até 30 
(trinta) dias antes do término da vigência do presente instru-
mento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à 
Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de conservar 
a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização 
sobre execução do acordo, através do servidor, ora gestor, Sr. 
WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da 
Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO: A 
publicação do presente acordo no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de 

                            

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