DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
nistrativas relativas à execução deste Acordo de Cooperação, 
zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através 
de técnicos designados pela Secretaria; Analisar e deliberar 
quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresen-
tados pela Organização da Sociedade Civil; Propor alterações 
no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor 
adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este 
instrumento, Fazer avaliação sistemática das metas pedagógi-
cas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Aten-
dimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo 
com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, 
tendo como função complementar ou suplementar a formação 
do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de 
acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua 
plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua 
aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parce-
ria não envolve transferência de recursos financeiros entre as 
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste 
Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescin-
dido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consentimento ou por 
desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima de 
60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento irre-
gular por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante 
deste acordo, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze) 
dias contados da Notificação da outra parte ou independente-
mente de notificação, se a mora no cumprimento da obrigação 
tornar o cumprimento do acordo impossível ou inútil. c) Extin-
ção das atividades promovidas por qualquer uma das institui-
ções. Parágrafo Único – Constituem motivo para rescisão de 
pleno direito o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas, o 
descumprimento de normas estabelecidas em legislação vigen-
te ou a superveniência de norma ou fato que torne material ou 
formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as res-
ponsabilidades pelas obrigações. DA ALTERAÇÃO: Este Acor-
do poderá ser modificado, salvo quanto ao objeto, por meio do 
respectivo Acordo Aditivo, de comum acordo entre os celebran-
tes, mediante manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do 
término da vigência do presente instrumento. DO CONTROLE 
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da 
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e 
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA 
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente acordo no Diário Oficial do Município de Fortaleza, até 
o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. DA VIGÊN-
CIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência 
de 28 de janeiro de 2019 até o dia 31 de dezembro de 2019, 
podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante a cele-
bração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da Co-
marca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Ter-
mo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por 
mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, 
os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento, em três vias, 
de igual forma e teor, na presença das testemunhas que tam-
bém o subscrevem. DATA: Fortaleza, 25 de janeiro de 2019. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Luisa Desaire Sampaio 
Frota - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO-
NAIS. Wesley Rocha     Barbosa - GESTOR DO CONTRATO 
- SME. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
06/2019 - PROCESSO Nº P497799/2019 - DAS PARTES: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede 
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA DA-
LILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no 
CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG 205903390 - 
SSP/CE, residente nesta capital, doravante denominada sim-
plesmente SME, e a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIA-
NAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES - INSTITUTO FELIPPO 
SMALDONE, localizada na Rua Adolfo Siqueira, n° 273, Bairro: 
Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.065/0005-
17, representada legalmente, conforme art. 78, inciso I, do 
Estatuto Associativo, por Liliane Veiga Pinheiro, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 1020172-6 SESP/AM e inscrito(a) no 
CPF sob o n° 405.487.082-15. DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: O presente Acordo de Cooperação tem por fundamento 
as normas legais vigentes, na Lei 13.019 de 31 de julho de 
2014, no Parecer nº 929/2019 COJUR-SME e condições a 
seguir. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem 
por objeto a cessão de 12 (doze) professores para o desenvol-
vimento de ação integrada para prestar assistência de atendi-
mento educacional especializado a 120 (cento e vinte) educan-
dos com necessidades especiais lotados na entidade conveni-
ada, proporcionando-lhes condições para o crescimento cogni-
tivo, afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, respeitando 
suas limitações e estimulando suas potencialidades para levá-
los a dominar instrumentos básicos da cultura como forma de 
permitir-lhes melhor compreender e atuar no mundo em que 
vivem. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publi-
cação do presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do 
Município (DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscali-
zar periodicamente e sistematicamente as ações pedagógicas 
e administrativas relativas à execução deste Acordo de Coope-
ração, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, 
através de técnicos designados pela Secretaria; Analisar e 
deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos 
apresentados pela Organização da Sociedade Civil; Propor 
alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade 
para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados 
referentes a este instrumento, Fazer avaliação sistemática das 
metas pedagógicas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: 
Ofertar o Atendimento Educacional Especializado – A.E.E. que 
de acordo com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 
2009, tendo como função complementar ou suplementar a 
formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, 
recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras 
para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento 
de sua aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta 
parceria não envolve transferência de recursos financeiros 
entre as partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em 
qualquer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste 
Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescin-
dido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consentimento ou por 
desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima de 
60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento irre-
gular por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante 
deste acordo, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze) 
dias contados da Notificação da outra parte ou independente-
mente de notificação, se a mora no cumprimento da obrigação 
tornar o cumprimento do acordo impossível ou inútil. c) Extin-
ção das atividades promovidas por qualquer uma das institui-
ções. Parágrafo Único – Constituem motivo para rescisão de 
pleno direito o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas, o 
descumprimento de normas estabelecidas em legislação vigen-
te ou a superveniência de norma ou fato que torne material ou 
formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as res-
ponsabilidades pelas obrigações. DA ALTERAÇÃO: Este Acor-
do poderá ser modificado, salvo quanto ao objeto, por meio do 
respectivo Acordo Aditivo, de comum acordo entre os celebran-
tes, mediante manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do 
término da vigência do presente instrumento. DO CONTROLE 
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da 
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e 
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA 
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente acordo no Diário Oficial do Município de Fortaleza, até 
o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. DA VIGÊN-
CIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência 

                            

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