DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
de 28 de janeiro de 2019 até o dia 31 de dezembro de 2019, 
podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante a cele-
bração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da Co-
marca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Ter-
mo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por 
mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, 
os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento, em três vias, 
de igual forma e teor, na presença das testemunhas que tam-
bém o subscrevem. DATA: Fortaleza, 25 de janeiro de 2019. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Liliane Veiga Pinheiro - 
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS – INSTITUTO 
FELIPPO SMALDONE. Wesley Rocha Barbosa - GESTOR 
DO CONTRATO - SME. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
08/2019 - PROCESSO Nº P463652/2019 - DAS PARTES: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede 
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA DA-
LILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no 
CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG 205903390 - 
SSP/CE, residente nesta capital, doravante denominada sim-
plesmente SME, e a RECANTO PSICOPEDAGÓGICO, locali-
zado na Rua Ari Barroso, n° 55, Bairro: Papicu, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.950.793/0001-59, representado legalmente 
por Lino Antônio Cavalcanti Holanda, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 209985 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
013.853.053-04. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais 
vigentes, na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 
1063/2019 COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: O 
presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 10 
(dez) professores para o desenvolvimento de ação integrada 
para prestar assistência de atendimento educacional especiali-
zado a 136 (cento e trinta e seis) educandos com necessidades 
especiais lotados na entidade conveniada, proporcionando-lhes 
condições para o crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua 
inclusão na sociedade, respeitando suas limitações e estimu-
lando suas potencialidades para levá-los a dominar instrumen-
tos básicos da cultura como forma de permitir-lhes melhor 
compreender e atuar no mundo em que vivem. DAS OBRIGA-
ÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICI-
PAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do presente    
Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM); 
Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente 
e sistematicamente as ações pedagógicas e administrativas 
relativas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando 
pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técni-
cos designados pela Secretaria; Analisar e deliberar quanto à 
aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela 
Organização da Sociedade Civil; Propor alterações no Plano de 
Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação 
dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumen-
to, Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas, emitin-
do relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento 
Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 
2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como 
função complementar ou suplementar a formação do aluno por 
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilida-
de e estratégias que eliminem barreiras para sua plena partici-
pação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve 
transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco 
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia 
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DA RESCISÃO: 
O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) 
Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer 
delas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não 
cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes 
de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal 
situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação 
da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora 
no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo 
impossível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por 
qualquer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem 
motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de 
quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabe-
lecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou 
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA 
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quan-
to ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum 
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita, 
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente 
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de 
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de 
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora 
gestor, Sr. WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02, 
Gerente da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLI-
CAÇÃO: A publicação do presente acordo no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguin-
te ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) 
dias daquela data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Coo-
peração Técnica terá vigência de 28 de janeiro de 2019 até o 
dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por 
mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO 
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução do presente Termo, renunciando as partes, desde 
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem justos e acordados, os PARTÍCIPES assinam o pre-
sente instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na pre-
sença das testemunhas que também o subscrevem. DATA: 
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Lino Antônio Cavalcanti Holanda - RECANTO 
PSICOPEDAGÓGICO. Wesley Rocha Barbosa - GESTOR 
DO CONTRATO - SME. 
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CITAÇÃO POR EDITAL - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº 
0069/2019 - SMR, FAZ SABER o servidor JOAQUIM OCÉLIO 
LACERDA, cargo de Professor, matrícula nº 50923-01, sem 
lotação, por se encontrar em lugar incerto e não sábio, QUE 
FICA CITADA, através deste EDITAL, a comparecer na desde 
desta comissão de Sindicância, instalada na Avenida Desem-
bargador Moreira, nº 2.875, 7º andar, telefones: 3459-5921 e 
3459-5962, na sala da coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação - SME, DENTRO DO PRAZO DE 15 
(QUINZE) DIAS, a partir da primeira publicação deste edital, 
para prestar esclarecimentos sobre os fatos, objeto do Proces-
so nº P825316/2017, por possível abandono de cargo, configu-
rando-se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, passível da penalidade prevista no artigo 180, II, do su-
pramencionado diploma legal. Para que não se alegue igno-
rância, é publicado o presente Edital por 03 (três) vezes conse-
cutivas pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal e 
regulamentar de praxe. Fortaleza, 09 de abril de 2019. Ana 
Cristina de Oliveira - PRESIDENTE. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA Nº 519/2019 
PROCESSO Nº P604406/2019. 
 
 
Constitui 
a 
Comissão 
de         
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do contrato nº 
288/2016 celebrado entre a 
SMS e a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de 
Fortaleza - APAE. 

                            

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