DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
de 28 de janeiro de 2019 até o dia 31 de dezembro de 2019,
podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante a cele-
bração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da Co-
marca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Ter-
mo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por
mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados,
os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento, em três vias,
de igual forma e teor, na presença das testemunhas que tam-
bém o subscrevem. DATA: Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Liliane Veiga Pinheiro -
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS – INSTITUTO
FELIPPO SMALDONE. Wesley Rocha Barbosa - GESTOR
DO CONTRATO - SME.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
08/2019 - PROCESSO Nº P463652/2019 - DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA DA-
LILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no
CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG 205903390 -
SSP/CE, residente nesta capital, doravante denominada sim-
plesmente SME, e a RECANTO PSICOPEDAGÓGICO, locali-
zado na Rua Ari Barroso, n° 55, Bairro: Papicu, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.950.793/0001-59, representado legalmente
por Lino Antônio Cavalcanti Holanda, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 209985 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
013.853.053-04. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais
vigentes, na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no Parecer nº
1063/2019 COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: O
presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 10
(dez) professores para o desenvolvimento de ação integrada
para prestar assistência de atendimento educacional especiali-
zado a 136 (cento e trinta e seis) educandos com necessidades
especiais lotados na entidade conveniada, proporcionando-lhes
condições para o crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua
inclusão na sociedade, respeitando suas limitações e estimu-
lando suas potencialidades para levá-los a dominar instrumen-
tos básicos da cultura como forma de permitir-lhes melhor
compreender e atuar no mundo em que vivem. DAS OBRIGA-
ÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICI-
PAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do presente
Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM);
Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente
e sistematicamente as ações pedagógicas e administrativas
relativas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando
pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técni-
cos designados pela Secretaria; Analisar e deliberar quanto à
aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela
Organização da Sociedade Civil; Propor alterações no Plano de
Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação
dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumen-
to, Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas, emitin-
do relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento
Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art.
2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como
função complementar ou suplementar a formação do aluno por
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilida-
de e estratégias que eliminem barreiras para sua plena partici-
pação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve
transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DA RESCISÃO:
O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a)
Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer
delas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não
cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes
de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal
situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação
da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora
no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo
impossível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por
qualquer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem
motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de
quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabe-
lecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quan-
to ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita,
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora
gestor, Sr. WESLEY ROCHA BARBOSA, Matrícula 72469-02,
Gerente da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLI-
CAÇÃO: A publicação do presente acordo no Diário Oficial do
Município de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguin-
te ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias daquela data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Coo-
peração Técnica terá vigência de 28 de janeiro de 2019 até o
dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por
mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução do presente Termo, renunciando as partes, desde
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem justos e acordados, os PARTÍCIPES assinam o pre-
sente instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na pre-
sença das testemunhas que também o subscrevem. DATA:
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Lino Antônio Cavalcanti Holanda - RECANTO
PSICOPEDAGÓGICO. Wesley Rocha Barbosa - GESTOR
DO CONTRATO - SME.
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CITAÇÃO POR EDITAL - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº
0069/2019 - SMR, FAZ SABER o servidor JOAQUIM OCÉLIO
LACERDA, cargo de Professor, matrícula nº 50923-01, sem
lotação, por se encontrar em lugar incerto e não sábio, QUE
FICA CITADA, através deste EDITAL, a comparecer na desde
desta comissão de Sindicância, instalada na Avenida Desem-
bargador Moreira, nº 2.875, 7º andar, telefones: 3459-5921 e
3459-5962, na sala da coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação - SME, DENTRO DO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, a partir da primeira publicação deste edital,
para prestar esclarecimentos sobre os fatos, objeto do Proces-
so nº P825316/2017, por possível abandono de cargo, configu-
rando-se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990, passível da penalidade prevista no artigo 180, II, do su-
pramencionado diploma legal. Para que não se alegue igno-
rância, é publicado o presente Edital por 03 (três) vezes conse-
cutivas pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal e
regulamentar de praxe. Fortaleza, 09 de abril de 2019. Ana
Cristina de Oliveira - PRESIDENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 519/2019
PROCESSO Nº P604406/2019.
Constitui
a
Comissão
de
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do contrato nº
288/2016 celebrado entre a
SMS e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de
Fortaleza - APAE.
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