DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
nistrativas relativas à execução deste Acordo de Cooperação,
zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através
de técnicos designados pela Secretaria; Analisar e deliberar
quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresen-
tados pela Organização da Sociedade Civil; Propor alterações
no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor
adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este
instrumento, Fazer avaliação sistemática das metas pedagógi-
cas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Aten-
dimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo
com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009,
tendo como função complementar ou suplementar a formação
do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de
acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua
plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parce-
ria não envolve transferência de recursos financeiros entre as
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste
Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescin-
dido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consentimento ou por
desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento irre-
gular por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante
deste acordo, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze)
dias contados da Notificação da outra parte ou independente-
mente de notificação, se a mora no cumprimento da obrigação
tornar o cumprimento do acordo impossível ou inútil. c) Extin-
ção das atividades promovidas por qualquer uma das institui-
ções. Parágrafo Único – Constituem motivo para rescisão de
pleno direito o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas, o
descumprimento de normas estabelecidas em legislação vigen-
te ou a superveniência de norma ou fato que torne material ou
formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as res-
ponsabilidades pelas obrigações. DA ALTERAÇÃO: Este Acor-
do poderá ser modificado, salvo quanto ao objeto, por meio do
respectivo Acordo Aditivo, de comum acordo entre os celebran-
tes, mediante manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência do presente instrumento. DO CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do
presente acordo no Diário Oficial do Município de Fortaleza, até
o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. DA VIGÊN-
CIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência
de 28 de janeiro de 2019 até o dia 31 de dezembro de 2019,
podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante a cele-
bração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da Co-
marca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Ter-
mo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por
mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados,
os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento, em três vias,
de igual forma e teor, na presença das testemunhas que tam-
bém o subscrevem. DATA: Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Luisa Desaire Sampaio
Frota - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO-
NAIS. Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO
- SME.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
06/2019 - PROCESSO Nº P497799/2019 - DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA DA-
LILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no
CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG 205903390 -
SSP/CE, residente nesta capital, doravante denominada sim-
plesmente SME, e a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIA-
NAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES - INSTITUTO FELIPPO
SMALDONE, localizada na Rua Adolfo Siqueira, n° 273, Bairro:
Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.065/0005-
17, representada legalmente, conforme art. 78, inciso I, do
Estatuto Associativo, por Liliane Veiga Pinheiro, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 1020172-6 SESP/AM e inscrito(a) no
CPF sob o n° 405.487.082-15. DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: O presente Acordo de Cooperação tem por fundamento
as normas legais vigentes, na Lei 13.019 de 31 de julho de
2014, no Parecer nº 929/2019 COJUR-SME e condições a
seguir. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem
por objeto a cessão de 12 (doze) professores para o desenvol-
vimento de ação integrada para prestar assistência de atendi-
mento educacional especializado a 120 (cento e vinte) educan-
dos com necessidades especiais lotados na entidade conveni-
ada, proporcionando-lhes condições para o crescimento cogni-
tivo, afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, respeitando
suas limitações e estimulando suas potencialidades para levá-
los a dominar instrumentos básicos da cultura como forma de
permitir-lhes melhor compreender e atuar no mundo em que
vivem. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publi-
cação do presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do
Município (DOM); Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscali-
zar periodicamente e sistematicamente as ações pedagógicas
e administrativas relativas à execução deste Acordo de Coope-
ração, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas,
através de técnicos designados pela Secretaria; Analisar e
deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos
apresentados pela Organização da Sociedade Civil; Propor
alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade
para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados
referentes a este instrumento, Fazer avaliação sistemática das
metas pedagógicas, emitindo relatórios. Compete à Instituição:
Ofertar o Atendimento Educacional Especializado – A.E.E. que
de acordo com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de
2009, tendo como função complementar ou suplementar a
formação do aluno por meio da disponibilização de serviços,
recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras
para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento
de sua aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta
parceria não envolve transferência de recursos financeiros
entre as partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em
qualquer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste
Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescin-
dido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consentimento ou por
desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento irre-
gular por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante
deste acordo, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze)
dias contados da Notificação da outra parte ou independente-
mente de notificação, se a mora no cumprimento da obrigação
tornar o cumprimento do acordo impossível ou inútil. c) Extin-
ção das atividades promovidas por qualquer uma das institui-
ções. Parágrafo Único – Constituem motivo para rescisão de
pleno direito o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas, o
descumprimento de normas estabelecidas em legislação vigen-
te ou a superveniência de norma ou fato que torne material ou
formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as res-
ponsabilidades pelas obrigações. DA ALTERAÇÃO: Este Acor-
do poderá ser modificado, salvo quanto ao objeto, por meio do
respectivo Acordo Aditivo, de comum acordo entre os celebran-
tes, mediante manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência do presente instrumento. DO CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do
presente acordo no Diário Oficial do Município de Fortaleza, até
o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. DA VIGÊN-
CIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência
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