DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato n.º 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, forma-
lizado com esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS e que
integrou a CONTRATADA no Sistema Único de Saúde – SUS,
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual,
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento
da Contratualização (CAC), com atribuições de acompanha-
mento da execução do Contrato nº 228/2016, com a seguinte
composição:
NOME
CPF
MATRÍCULA DESIGNAÇÃO REPRESENTAÇÃO
Maria
Elisangela
Albuquerque Silva
589.404.563-00
012055
Titular
SMS
Edna Maria de Menezes
Pereira
310.054.033-68
52962-08
Titular
SMS
Cristiane
Mourão
Carvalhedo Mesquita
408.291.383-15
90848-01
Suplente
SMS
Emilia Alves de Castro
416.874.263-68
78919-01
Suplente
SMS
Renata
Daniela
Barros
Vasconcelos
742.208.703-00
-
Titular
CONTRATADA
Ana Paula e Silva Barbosa 702.308.543-20
-
Titular
CONTRATADA
Tatiana
de
Araújo
de
Sousa
661.270.923-53
-
Suplente
CONTRATADA
Rosiane Rodrigues Uchoa 046.505.213-43
-
Suplente
CONTRATADA
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumen-
to de Contratualização formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenci-
amento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria
das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, conforme
definido no referido instrumento, bem como das competências
dos órgãos de controle e atividades próprias do Sistema de
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, registrando suas manifestações
por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer opina-
tivo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas
contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o
prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua
composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os
membros da CAC não serão remunerados por esta atividade.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 520/2019
PROCESSO Nº P607880/2019.
Constitui a comissão de Acom-
panhamento da contratualiza-
ção (CAC) do convênio nº
045/2018 celebrado entre a
SMS e a Associação Pestalozzi
de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, forma-
lizado com esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS e que
integrou a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS,
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual,
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamen-
to da Contratualização (CAC), com atribuições de acompanha-
mento da execução do Convênio nº 045/2018, com a seguinte
composição:
NOME
CPF
MATRÍCULA DESIGNAÇÃO REPRESENTAÇÃO
Rosirene Silva Freire
617.636.323-34
011871
Titular
SMS
Edna Maria de Menezes
Pereira
310.054.033-68
52962-08
Titular
SMS
Emília Alves de Castro
416.874.263-68
78919-01
Suplente
SMS
Cristiane
Mourão
Carvalhedo Mesquita
408.291.383-15
90848-01
Suplente
SMS
Andréia
Vieira
de
Mendonça
461.856.663-91
-
Titular
CONVENIADA
Nirla Taís Machado Lima 518.258.303-63
-
Titular
CONVENIADA
Gilberto Pereira Maia
186.279.433-20
-
Suplente
CONVENIADA
Patrícia Helena Navarro
de Almeida
699.460.192-72
-
Suplente
CONVENIADA
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumen-
to de Contratualização formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenci-
amento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria
das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, conforme
definido no referido instrumento, bem como das competências
dos órgãos de controle e atividades próprias do Sistema de
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, registrando suas manifestações
por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer opina-
tivo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas
contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o
prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua
composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os
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