DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
membros da CAC não serão remunerados por esta atividade. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 521/2019 
PROCESSO Nº P607908/2019. 
 
 
Constitui 
a 
Comissão 
de        
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do convênio 
nº 041/2018 celebrado entre a 
SMS 
e 
a 
Cooperativa 
de              
Médicos 
Citopatologistas 
e                  
Patologistas do Ceará LTDA - 
COOCIPA. 
            
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, forma-
lizado com esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS e que 
integrou a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS, 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da popu-
lação de referência do Município de Fortaleza/CE, na prestação 
de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos 
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de 
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, 
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais, 
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos.           
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamen-
to da Contratualização (CAC), com atribuições de acompanha-
mento da execução do Convênio nº 041/2018, com a seguinte 
composição:  
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA DESIGNAÇÃO REPRESENTAÇÃO
Denise 
Cristina 
Moraes Borges 
824.427.113-20 
011805 
Titular 
SMS 
Helena 
Maria 
Romcy 
168.957.543-34 
108096-
03 
Titular 
SMS 
Emília 
Alves 
de 
Castro 
416.874.263-68 
78919-01 
Suplente 
SMS 
Helena 
Paula 
Guerra dos Santos 
745.304.103-15 
66776-01 
Suplente 
SMS 
Selma 
Nogueira 
Holanda Ferreira 
001.060.703-04 
- 
Titular 
CONVENIADA 
Estefania 
Mota 
Araripe Pereira 
036.775.083-04 
- 
Titular 
CONVENIADA 
Francisco 
José 
Batista da Silva 
263.211.657-00 
- 
Suplente 
CONVENIADA 
Maria 
Geruza 
Marques Fernandes 
786.061.363-87 
- 
Suplente 
CONVENIADA 
 
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumen-
to de Contratualização formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenci-
amento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria 
Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela 
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria 
das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, conforme 
definido no referido instrumento, bem como das competências 
dos órgãos de controle e atividades próprias do Sistema de 
Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá 
reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinaria-
mente sempre que necessário, registrando suas manifestações 
por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer opina-
tivo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas 
contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato 
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o 
prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua 
composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os 
membros da CAC não serão remunerados por esta atividade. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE. 
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EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE        
PREÇOS Nº 39/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: RICA COMERCIAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 
Nº 24.044.002/0001-40. III - DO OBJETO: A presente Ata tem 
por objeto O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS  AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA PA-
RA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 289/2018 
que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propos-
tas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados 
em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro 
dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do cer-
tame, 
conforme 
consta 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº 
P203323/2018. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 
11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de se-
tembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publi-
cado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal 
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 
de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no 
presente edital e seus anexos. V - MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 289/2018; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) 
meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a 
sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 18 de feverei-
ro de 2019. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Munici-
pal de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 
23 de abril de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SMS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE          
PREÇOS Nº 100/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA 
DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza-CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO 
DE PREÇOS: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-
TOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
11.896.538/0001-42. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por 
objeto O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-
TUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO 
DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TER-
MO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 161/2018 - A que passa a fazer parte desta Ata, juntamente 
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores 

                            

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