DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
FUNDEMA/SEUMA que consta a fls. 123 dos autos. 02. DO 
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar uma única vez o sobresta-
mento do presente processo, pelo prazo de 12 (doze) meses a 
contar da assinatura do mesmo, restando ao final, caso não 
prestada a outorga onerosa o indeferimento e arquivamento do 
pedido de Alvará de Construção nº 7198/2015. 03. DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do 
termo de compromisso nº 004/2017. Data da Assinatura: 03 de 
abril de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes 
Caminha 
Muniz. 
Pelo 
COMPROMISSÁRIO:              
PROJETO IMOBILIÁRIO RECORD FOR 02 SPE LTDA - Erich 
Roseonely Cavalcante Rego. TESTEMUNHAS: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 222/2018, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FAC INVES-
TIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, REPRESENTADA 
POR JOÃO BOSCO OLIVEIRA TORRES, EM 08 DE ABRIL DE 
2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de 
Consulta de Adequabilidade Locacional para a construção de 
centro empresarial, comercial e de serviços, localizado na Rua 
Machado de Assis, S/Nº, Bairro Rodolfo Teófilo, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 3021/2019 - SEUMA. 2. DO OBJE-
TO DO ADITIVO: Alterar a Cláusula 2.3 do Termo de Compro-
misso nº 222/2018, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção: “2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar 
qualquer indenização futura pelas edificações existentes ou 
eventuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implan-
tação de via no trecho entre a Av. Padre Cícero e Av. João 
Pessoa, conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvi-
mento Urbano - COURB/SEUMA (fls.40 dos autos), respeitan-
do assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema 
Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade para Construção.” 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo de Com-
promisso nº 222/2018. Data da Assinatura: 08 de abril de 2019. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes            
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FAC INVESTI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - João Bosco Oliveira 
Torres. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Vicente    
Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 03/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, REPRESENTADO POR SEU PROCURA-
DOR GERAL, JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E JARDIM CENTENÁRIO EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, REPRESENTADA 
POR LUIZ OTÁVIO NARDI BRANDÃO, EM 26 DE MARÇO DE 
2019. 1. DO AJUSTE: 1.1. A SEUMA procederá a análise do 
Alvará de Construção do empreendimento relativo a Constru-
ção de Habitação de Interesse Social com Unidades Multifami-
liares enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou 
similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários míni-
mos, implantada no terreno objeto da matricula nº 75.848, 1º 
Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, localizado na Rua 
Daura, nº 151, Bairro Barroso, Município de Fortaleza, Estado 
do Ceará, objeto do Processo nº 135/2019  (Alvará de Constru-
ção) - SEUMA, o qual será aprovado pela Coordenadoria de 
Licenciamento - COL, desde que atendida a legislação urbanís-
tica municipal; 1.2. O compromissário assume a obrigação de 
apresentar à SEUMA, a relação das unidades habitacionais 
comercializadas contendo cópias dos Contratos dos Financia-
mentos das Unidades habitacionais, objetivando possibilitar a 
identificação do comprador junto ao agente financeiro para fins 
de enquadramento da Faixa de Renda Beneficiada, no prazo 
de até 120 (cento e vinte) dias, após a emissão do Habite-se, 
conforme o art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de 
Dezembro de 2012; 1.3 A expedição do Alvará de Construção 
está condicionada a observância dos requisitos de Decreto nº 
13.045 de 14 de Dezembro de 2012, em especial os incisos I e 
II do art. 1º; 1.4. Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente Termo de Ajustamento de Conduta, 
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 2. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusu-
la penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 
(mil reais); 2.1 Se constatado que o empreendedor não aten-
deu ao disposto no item 2.2, ficará obrigado o pagamento de 
multa correspondente à outorga onerosa pela utilização de 
terreno virtual calculado de acordo com a seguinte fórmula: VD 
= ((NU x FLZ) - AT) x VCT; VD - Valor devido; NU - Número de 
unidades do projeto; FLZ - Fração do lote da zona; AT - Área 
do terreno; VCT - Valor comercial do terreno; 2.2. A Coordena-
doria de avaliação de imóveis da Secretaria Municipal de De-
senvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF realizará a 
avaliação do imóvel para os fins do disposto no item 4.1 deste 
Termo com base no valor de mercado. Data da Assinatura: 26 
de março de 2019. ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA: José Leite Jucá Filho. Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
JARDIM CENTENÁRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA - Luiz Otávio Nardi Brandão. TESTEMUNHAS: 
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses. 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE EXTIN-
ÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO Nº 12/2017 POR INICI-
ATIVA DO(A) CONTRATADO(A) - O SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no inciso III, do Art. 9º, da Lei 
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, conside-
rando as informações contidas no Processo Administrativo nº 
P632947/2019 - PMF, bem como o Termo de Desistência de 
Contratação requerido pelo(a) servidor(a) temporário(a) MILE-
NA ALVES TÁVORA PEREIRA no intuito de solicitar, a partir 
de 11 de abril de 2019, a extinção antecipada de Contrato por 
Tempo Determinado nº 12/2017 - SEUMA/SEPOG, firmado 
entre o(a) referido(a) servidor(a) temporário(a) e o Município de 
Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente - SEUMA, com a interveniência da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, 
RESOLVE reconhecer a extinção antecipada do contrato su-
pracitado por iniciativa do(a) contratado(a) sem direito a indeni-
zações, a partir de 11 de abril de 2019. Registre-se e cumpra-
se. Fortaleza, 12 de abril de 2019. Adolfo César Silveira    
Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00000955/2018, EM      
NOME DE LUCAS PAIVA XIMENES RODRIGUES, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AM-
BIENTE - SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 08 
de abril de 2019, o Alvará de Construção Automático AC 
00000955/2018, em nome de LUCAS PAIVA XIMENES RO-
DRIGUES, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 946.733.493-
34, foi cassado, uma vez que restou constatado irregularidades 
quanto à documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online, 
não atendendo as exigências legais, e, conforme notificação 
recebida em 26/03/2018, o requerente foi cientificado da ne-
cessidade de cancelamento do citado alvará, porém não reali-
zou tal procedimento, conforme determina a Instrução Normati-
va SEUMA nº 01/2018. 

                            

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