DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
FUNDEMA/SEUMA que consta a fls. 123 dos autos. 02. DO
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar uma única vez o sobresta-
mento do presente processo, pelo prazo de 12 (doze) meses a
contar da assinatura do mesmo, restando ao final, caso não
prestada a outorga onerosa o indeferimento e arquivamento do
pedido de Alvará de Construção nº 7198/2015. 03. DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do
termo de compromisso nº 004/2017. Data da Assinatura: 03 de
abril de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes
Caminha
Muniz.
Pelo
COMPROMISSÁRIO:
PROJETO IMOBILIÁRIO RECORD FOR 02 SPE LTDA - Erich
Roseonely Cavalcante Rego. TESTEMUNHAS: Carla Paloma
Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 222/2018, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FAC INVES-
TIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, REPRESENTADA
POR JOÃO BOSCO OLIVEIRA TORRES, EM 08 DE ABRIL DE
2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de
Consulta de Adequabilidade Locacional para a construção de
centro empresarial, comercial e de serviços, localizado na Rua
Machado de Assis, S/Nº, Bairro Rodolfo Teófilo, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 3021/2019 - SEUMA. 2. DO OBJE-
TO DO ADITIVO: Alterar a Cláusula 2.3 do Termo de Compro-
misso nº 222/2018, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção: “2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar
qualquer indenização futura pelas edificações existentes ou
eventuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implan-
tação de via no trecho entre a Av. Padre Cícero e Av. João
Pessoa, conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvi-
mento Urbano - COURB/SEUMA (fls.40 dos autos), respeitan-
do assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema
Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade para Construção.” 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo de Com-
promisso nº 222/2018. Data da Assinatura: 08 de abril de 2019.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FAC INVESTI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - João Bosco Oliveira
Torres. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Vicente
Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 03/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, REPRESENTADO POR SEU PROCURA-
DOR GERAL, JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, A SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E JARDIM CENTENÁRIO EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, REPRESENTADA
POR LUIZ OTÁVIO NARDI BRANDÃO, EM 26 DE MARÇO DE
2019. 1. DO AJUSTE: 1.1. A SEUMA procederá a análise do
Alvará de Construção do empreendimento relativo a Constru-
ção de Habitação de Interesse Social com Unidades Multifami-
liares enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou
similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários míni-
mos, implantada no terreno objeto da matricula nº 75.848, 1º
Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, localizado na Rua
Daura, nº 151, Bairro Barroso, Município de Fortaleza, Estado
do Ceará, objeto do Processo nº 135/2019 (Alvará de Constru-
ção) - SEUMA, o qual será aprovado pela Coordenadoria de
Licenciamento - COL, desde que atendida a legislação urbanís-
tica municipal; 1.2. O compromissário assume a obrigação de
apresentar à SEUMA, a relação das unidades habitacionais
comercializadas contendo cópias dos Contratos dos Financia-
mentos das Unidades habitacionais, objetivando possibilitar a
identificação do comprador junto ao agente financeiro para fins
de enquadramento da Faixa de Renda Beneficiada, no prazo
de até 120 (cento e vinte) dias, após a emissão do Habite-se,
conforme o art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de
Dezembro de 2012; 1.3 A expedição do Alvará de Construção
está condicionada a observância dos requisitos de Decreto nº
13.045 de 14 de Dezembro de 2012, em especial os incisos I e
II do art. 1º; 1.4. Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente Termo de Ajustamento de Conduta,
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 2. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusu-
la penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00
(mil reais); 2.1 Se constatado que o empreendedor não aten-
deu ao disposto no item 2.2, ficará obrigado o pagamento de
multa correspondente à outorga onerosa pela utilização de
terreno virtual calculado de acordo com a seguinte fórmula: VD
= ((NU x FLZ) - AT) x VCT; VD - Valor devido; NU - Número de
unidades do projeto; FLZ - Fração do lote da zona; AT - Área
do terreno; VCT - Valor comercial do terreno; 2.2. A Coordena-
doria de avaliação de imóveis da Secretaria Municipal de De-
senvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF realizará a
avaliação do imóvel para os fins do disposto no item 4.1 deste
Termo com base no valor de mercado. Data da Assinatura: 26
de março de 2019. ASSINATURAS: Pelo MUNICÍPIO DE
FORTALEZA: José Leite Jucá Filho. Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
JARDIM CENTENÁRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA - Luiz Otávio Nardi Brandão. TESTEMUNHAS:
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE EXTIN-
ÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO Nº 12/2017 POR INICI-
ATIVA DO(A) CONTRATADO(A) - O SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no inciso III, do Art. 9º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, conside-
rando as informações contidas no Processo Administrativo nº
P632947/2019 - PMF, bem como o Termo de Desistência de
Contratação requerido pelo(a) servidor(a) temporário(a) MILE-
NA ALVES TÁVORA PEREIRA no intuito de solicitar, a partir
de 11 de abril de 2019, a extinção antecipada de Contrato por
Tempo Determinado nº 12/2017 - SEUMA/SEPOG, firmado
entre o(a) referido(a) servidor(a) temporário(a) e o Município de
Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, com a interveniência da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG,
RESOLVE reconhecer a extinção antecipada do contrato su-
pracitado por iniciativa do(a) contratado(a) sem direito a indeni-
zações, a partir de 11 de abril de 2019. Registre-se e cumpra-
se. Fortaleza, 12 de abril de 2019. Adolfo César Silveira
Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00000955/2018, EM
NOME DE LUCAS PAIVA XIMENES RODRIGUES, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AM-
BIENTE - SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 08
de abril de 2019, o Alvará de Construção Automático AC
00000955/2018, em nome de LUCAS PAIVA XIMENES RO-
DRIGUES, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 946.733.493-
34, foi cassado, uma vez que restou constatado irregularidades
quanto à documentação anexada ao Sistema Fortaleza Online,
não atendendo as exigências legais, e, conforme notificação
recebida em 26/03/2018, o requerente foi cientificado da ne-
cessidade de cancelamento do citado alvará, porém não reali-
zou tal procedimento, conforme determina a Instrução Normati-
va SEUMA nº 01/2018.
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