DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
gás liquefeito de petróleo (GLP) é inadequada por desatendi-
mento ao art. 272 da Lei Complementar 236/2017, de 11 a 
agosto de 2017 ao não observar, assim, a distância mínima de 
1000m (mil metros) uma da outra; 2.3 A Compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9.605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVOGA-
DA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da atividade, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 22 de março 
de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: ARTE GÁS     
COMÉRCIO DE GLP LTDA - Raimundo de Sousa Andrade 
Júnior. TESTEMUNHAS: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
43/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E GALVÃO OPERADOR LOGISTICO      
LTDA, REPRESENTADA POR AMANDA KATIELLY MAGA-
LHÃES DE MEDEIROS, EM 29 DE MARÇO DE 2019. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade 
locacional para a atividade de serviços de transporte rodoviário 
intermunicipal, interestadual e internacional de produtos peri-
gosos e outras, em imóvel de 2.362,51 m2 de área construída, 
localizada na Rua Aguapé, nº 800; 800 A; 800 B; 800 C, Pe-
dras, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 1352/2019 - 
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
enquadra a atividade  de  transporte rodoviário intermunicipal, 
interestadual e internacional de produtos perigosos (código 
60.27.50) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento, 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou 
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento 
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 29 de março 
de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha 
Muniz. 
Pela 
COMPROMISSÁRIA: 
GALVÃO        
OPERADOR 
LOGISTICO 
LTDA 
- 
Amanda 
Katielly              
Magalhães de Medeiros. TESTEMUNHAS: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
44/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E DAVIS DE AZEVEDO TELES, EM 03 DE 
ABRIL DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
construção de empreendimento comercial, localizado na Av. 
José Jatahy, nº 1679, bairro: Farias Brito, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao proces-
so administrativo nº 2400/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária desde já toma ciência que caso o empreendi-
mento seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o 
mesmo, protocolar o devido processo no prazo de até 30 (trin-
ta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, 
bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob 
pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 
2.2 A Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente 
que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade (matrícula 
nº 61.768), encontra-se em área sujeita a alargamento no tre-
cho da Av. José Jatahy em uma faixa de aproximadamente 
20,1 metros, que deverá ser resguardada, conforme artigo 85 
da Lei Municipal nº 236/2017, no caso de áreas sujeitas a pro-
longamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes 
do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas 
necessárias a estas intervenções. 2.3 A Compromissária com-
promete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas 
edificações existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, 
caso venha ocorrer à implantação de via no trecho da via men-
cionada, conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvi-
mento Urbano - COURB/SEUMA (fls. 44/45 dos autos), respei-
tando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Siste-
ma Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consul-
ta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao processo 
administrativo nº 2400/2019 - SEUMA, devendo ser respeitado 
ainda, o passeio mínimo de 5,00 metros para vias expressas 
(Av. José Jatahy) e de 2,5 metros para vias locais (Rua Dom 
Jerônimo). 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de junho 
de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha 
Muniz. 
Pelo 
COMPROMISSÁRIO: 
Davis 
de               
Azevedo Teles. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente 
Carannante. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 004/2017, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E PROJETO 
IMOBILIÁRIO RECORD FOR 02 SPE LTDA, REPRESENTA-
DO POR ERICH ROSEONELY CAVALCANTE REGO, EM 03 
DE ABRIL DE 2019. 01. DO EMPREENDIMETO: Processo 
SEUMA nº 7198/2015 - Alvará de Construção (destinado à 
implantação de um Residencial Multifamiliar, de 11.670,83 m2 
de área construída, localizado na Rua Almeida Prado, nº 490, 
Município de Fortaleza, Ceará), cuja análise técnica foi concluí-
da em 01 de novembro de 2016 no estado em que se encon-
trava naquela data, já incluído o cálculo da Outorga Onerosa 
de Alteração de Índice de Aproveitamento no valor de             
R$ 101.443,13 (cento e um mil, quatrocentos e quarenta e três 
reais e treze centavos), conforme Ofício nº 046/2016-

                            

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