DOMFO 24/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 04/2018 SDHDS - DA NATUREZA
JURÍDICA: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORA-
ÇÃO Nº 04/2018 (substituto do convênio nº 14/2014) CELE-
BRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E INS-
TITUTO MARIA DA HORA (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P393053/2014). DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o
presente Aditivo na Cláusula Décima Quarta do Termo de CO-
LABORAÇÃO Nº 04/2018, no inciso I, do Art.43 do Decreto
8.726/2016, c/c Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, no pare-
cer jurídico, na justificativa técnica e na Resolução emitida pelo
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS FORTALE-
ZA contida nos autos. DO OBJETO DO ADITIVO: O presente
aditivo tem por finalidade promover a continuidade da execu-
ção do objeto da presente parceria por um período de mais 03
(três meses), ou seja pelo período de 13 de abril de 2019 a 12
de julho de 2019 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2018,
tendo em vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natu-
reza contínua e por terem sido pactuada(s) nova(s) meta(s)
disposta(s) em novo plano de trabalho referente a este período.
Subclausula primeira: O novo plano de trabalho para a altera-
ção supracitada passa a ser parte integrante deste termo de
COLABORAÇÃO sem a necessidade de sua transcrição. Sub-
clausula segunda: O presente aditivo prevê a alteração da
Claúsula Quarta - Do Prazo de Vigência do Termo de COLA-
BORAÇÃO nº 04/2018 nos termos estabelecidos a seguir. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Quarta do Termo
de Colaboração nº 09/2018, em razão da prorrogação do Prazo
da vigência dessa parceria, passando o prazo final de 12 de
ABRIL de 2019 para 12 de julho de 2019, visando a efetiva
execução da(s) nova(s) meta(s) pactuada(s). DA INALTERABI-
LIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais cláusulas e
condições do Termo de COLABORAÇÃO originário permane-
cem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de
abril de 2019. ASSINAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart -
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SDHDS e
Maria da Gloria Paiva de Figueiredo - INSTITUTO MARIA
DA HORA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
ERRATA - NO TERCEIRO ADITIVO firmado
entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR e a Empresa
DAMASCENO E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS (VILA
DO MAR – LOTE II – CP Nº 002/2014), cujo extrato foi publica-
do na edição do D.O.M. em 03.09.2018, no que se refere ao
prazo de execução e de vigência, previsto no OBJETO, ONDE
SE LÊ: “O presente termo de aditivo tem por finalidade prorro-
gar os prazos de execução e de vigência pelo período de 12
(doze) meses, ....., passando a execução para 26/08/2019 e a
vigência para o dia 26/11/2019”, LEIA-SE: “O presente termo
de aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de execução
pelo período de 13 (treze) meses e o prazo de vigência pelo
período de 10 (dez) meses, ....., passando a execução para
26/09/2019 e a vigência para o dia 26/09/2019”. Fortaleza, 10
de abril de 2019. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA.
*** *** ***
ERRATA - No QUARTO ADITIVO firmado entre
a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR e a Empresa DA-
MASCENO E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS (VILA DO
MAR - LOTE I - CP Nº 002/2014), cujo extrato foi publicado na
edição do D.O.M. em 09.01.2019, no que se refere ao prazo de
execução e de vigência, previsto no OBJETO, ONDE SE LÊ:
“O presente termo de aditivo tem por finalidade prorrogar os
prazos de execução e de vigência pelo período de 18 (dezoito)
meses, ....., passando a execução para 26/06/2020 e a vigên-
cia para o dia 26/09/2020”, LEIA-SE: “O presente termo de
aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de execução pelo
período de 09 (nove) meses e o prazo de vigência pelo período
de 06 (seis) meses, ....., passando a execução para 26/09/2019
e a vigência para o dia 26/09/2019”. Fortaleza, 10 de abril de
2019. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 498/2019 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 -
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o
Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no
DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as regras na
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de
Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor DIEGO
SOBREIRA AUGUSTO LIMA, Chefe de Núcleo, matrícula n°
105986, para Administrar o Suprimento de Fundos do Progra-
ma de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de
Fortaleza - IPM SAÚDE. Art. 2º - Caberá ao designado o pro-
vimento dos meios necessários para a realização de suas ativi-
dades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado será
considerada de serviço público relevante, não sendo remune-
rado para tal. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. Parágrafo Único - Além de sua regular publica-
ção no DOM, afixe esta portaria nos flanelógrafos expostos
neste Órgão em razão de sua imediata vigência. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de janeiro de 2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0810, DE 11 DE ABRIL DE 2019
- A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA -
IJF, no âmbito das atribuições que lhe confere o inciso X, do
art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fun-
damentado no art. 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 - Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º
- Prorrogar por 15 (quinze) dias, a pedido justificado da Comis-
são Sindicante, constante nos autos do Processo nº
P560538/2019, o prazo de conclusão da sindicância adminis-
trativa instaurada por força da Portaria 401, de 11 de março de
2019, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de março
de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA –
IJF, em 11 de abril de 2019. Dra. Riane Maria Barbosa
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF - PREGÃO ELETRÔNICO – 252/2018 -
EDITAL Nº: 4096 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologo
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