DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº34/2019 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE com fundamento no 
art.110, inc. I, alínea “b”, 113,114 e seu parágrafo único, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor MARIO 
AUGUSTO PARENTE MONTEIRO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 45-1-0, desta Autarquia, a viajar à cidade de Brasília/DF, no 
período 16 a 18 de abril de 2019, a fim de participar de Oficina a ser promovida pelo Fundo das Nações Unidas para Infância - UNICEF ,sem ônus para o 
Erário Estadual. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco 
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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PORTARIA Nº35/2019 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar do VI Encontro Nacional dos Fiscais da Distri-
buição - ENAFID, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 
10 do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco 
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°35/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO 
%
TOTAL
Daniela Carvalho Cambraia 
Dantas, Matrícula nº 51-1-8
Ouvidora 
Chefe
III
24 a 27 de 
abril de 2019
Fortaleza/
Brasilia/
Fortaleza
três e meia
R$ 189,25
60%
R$ 1.059,80
R$ 189,25
R$ 2.386,48
R$ 3.635,53
Eugênio Brauna Bittencourt, 
Matrícula nº 37-1-9
Analista de 
Regulação
IV
24 a 27 de 
abril de 2019
Fortaleza/
Brasilia/
Fortaleza
três e meia
R$ 166,49
60%
R$ 932,34
R$ 166,49
R$ 3.174,39
R$ 4.273,22
  
  
  
  
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 021 ANO XI, de 29 de janeiro de 2019, que publicou a PORTARIA Nº 06/2019 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
do Estado do Ceará - ARCE.  Onde se lê:  no período de 18 a 22 de fevereiro de 2019 a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe quatro diárias e 
meia, no valor unitário de R$ 64,83(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,74 (duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro 
centavos)  Leia-se:  no período de 13 a 17 de maio de 2019 a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 
64,83(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito centavos)  Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Fernando Alfredo Rabello Franco 
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (CGE/CE)
EDITAL Nº7 – CGE/CE, DE 17 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ torna pública a retificação 
da disciplina de Direito Constitucional, constante do subitem 15.2.3 do Edital nº 1 – CGE/CE, de 29 de novembro de 2018, e suas alterações, conforme 
a seguir especificado. [...] 15.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/CAMPO DE ATUAÇÃO [...] DIREITO 
CONSTITUCIONAL: [...] 2.5 Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2.6 Ação Declaratória de Constitucionalidade. [...] [...]
Aloísio Carvalho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
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CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (CGE/CE)
EDITAL Nº8 – CGE/CE, DE 17 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ torna público que os 
locais de aplicação das provas objetivas, referentes ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Auditor de Controle Interno da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE/CE), estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/cge_ce_18, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a 
verificação de seu local de realização das provas. 1 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 28 de abril de 2019, às 13 horas 
(horário local). 2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cge_ce_18, a partir do dia 22 de 
abril de 2019, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O 
candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 3 O candidato deverá 
comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início dessas, munido de caneta 
esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 4 Será eliminado do 
concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas 
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor 
de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos 
escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) 
qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos 
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos 
citados no item 4 deste edital. 4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a 
realização das provas, nem por danos neles causados. 5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8 e 14 do Edital nº 1 – CGE/CE, 
de 29 de novembro de 2018, e suas alterações.
Aloísio Carvalho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº8715541/2018 E 9867604/2018
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA: TELETRONIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE INFORMÁTICA LTDA
Procedimento Administrativo nº 8715541/2018 e 9867604/2018 – TELETRONIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE INFORMÁ-
TICA LTDA – CNPJ nº 00.717.438/0001-95 – Descumprimento Contratual – Aplicação de Penalidade – Art.87, II, da Lei 8.666/93 - Contrato nº. 029/2015 
- Cláusula Décima Quinta - Subitem 15.1.1 - alínea “c” - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das 
demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 55/60, da Célula de Segurança 
Tecnológica Prisional – CSTP/COINT, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II, da Lei nº 8.666/1993, aplicar à empresa TELETRONIC 
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.717.438/0001-95, a penalidade expressa 
no subitem 15.1.1, alínea “c”, do Contrato nº 029/2015, que determina a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em 
caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência, tendo em vista a acusada já haver sido 
multada através do Processo Viproc nº 1864657/2018. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Rafael de Jesus Beserra 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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