DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº046/2019
PROCESSO Nº10638159/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA, com sede na Rua Cel. José Aderaldo, nº
538, Bairro Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, inscrita sob o CNPJ nº
05.620.098/0001-01, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pelo Sr. GEORGE MOTA SÁ, brasileiro, portador do
RG nº 99029125153 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 016.183.283-01, resolvem
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26
de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por
objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação
Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de
professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-
CIONAIS DE MOMBAÇA com prioridade para o Atendimento Educacional
Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1.
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com
base na matrícula de 104 (cento e quatro) alunos público-alvo da Educação
Especial, totalizando 1.000 (um mil) horas mensais, destinadas prioritariamente
ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a
cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os
professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da
Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas
em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores
cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial,
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou recre-
denciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral,
conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão
Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento
emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j)
Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos
público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR;
k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/
SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contri-
buam para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar
à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para
que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante
ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores
cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo
de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo
até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável
deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica desig-
nado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3 e CPF nº 479.887.703-49, como gestora do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas
que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 05 de abril de 2019. ELIANA
NUNES ESTRELA-SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - GEORGE MOTA
SÁ- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. ANA PAULA
FREITAS DE OLIVEIRA CPF: 022227903-60 2.Ilegível. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº360/2013
PROCESSO Nº01157650/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº360/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secre-
tária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº
473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA:
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr MIELLI XIMENES RIPARDO, RG
nº 93013019848 SSP/CE e CPF nº 750767303-06, com a interveniência do
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante
denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ
sob nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente,
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE e domiciliado nesta
Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 360/2013,
publicado no D.O.E de 23.10.2013, de acordo com a justificativa exarada nos
respectivos Processos Nº 01157650/2019; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentados no artigo 57, § 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições
seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato, ora aditado,
que tem por objetivo a contratação para OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE
UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA RURAL, NO MUNICIPIO
DE PARAMOTI – CE, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, tudo
de conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X -
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos
serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de
vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 14 de fevereiro
de 2019 até 14 de maio de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: Fortaleza,12
de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- CONTRATANTE , MIELLI XIMENES RIPARDO - CONTRATADA.
Testemunhas: 01-Gleisiane Ferreira 02- Carlos Rodrigo B. de Sousa.Forta-
leza, 22 de abril de 2019..
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2016
PROCESSO Nº01259096/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada
pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, resi-
dente e domiciliado em Fortaleza; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA FIRME E VENÂNCIO LTDA, com
endereço na Rua: Aline Vieira Colares, n.º 369 - A, Bairro Antônio Bezerra,
CEP: 60.351-810, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.353.355/0001-
39, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela
Sra. ROBERTA VENÂNCIO PEREIRA, brasileira, RG nº 2001010488765
SSP/CE, CPF nº 002.182.493-22, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 091/2016, publicado
no D.O.E de 27.05.2016; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO:
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, que
tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições
destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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