DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a 22/03/2019 - VALOR MENSAL: R$ 69,48 - OBSERVAÇÃO: 9 Horas/
Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 09/04/2019;, resolvem firmar 
o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Profes-
sores, publicado no DOE de 09/04/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na 
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por 
objetivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa 
ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I 
deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta 
nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes 
no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23075791 - EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº03387199/2019 - LOTE 36/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação / ESCOLA: 23187735 - EEFM ANTONIO DIAS 
MACÊDO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MARIA DAYANA 
SARAIVA - CPF: 88848019315 - MATRÍCULA: 22200176745218 - 
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo 
Gestor Escola - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: 
N - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 04/02/2019 a 04/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 
416,91 - OBSERVAÇÃO: 15 Horas/Aulas de Contrato Início publicado 
no D.O.E de 08/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos 
Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 
08/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 
24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga 
horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de 
conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: 
O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula 
e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos 
presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. 
- RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23187735 - EEFM ANTONIO DIAS MACÊDO e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº03387954/2019 - LOTE 40/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23214457 - EEMTI POETA OTACÍLIO 
COLARES - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANDREZZA 
MAGALHAES DE ANDRADE - CPF: 92477909304 - MATRÍCULA: 
22200175329016 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ 
exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
I - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 05/02/2019 a 05/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 
69,48 - OBSERVAÇÃO: 3 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no 
D.O.E de 08/03/2019;KATIA SANTOS DA SILVA - CPF: 67511457304 
- MATRÍCULA: 22200176769516 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: 
Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: §1º, 
ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR 
HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 04/02/2019 a 04/02/2019 - VALOR 
MENSAL: R$ 69,48 - OBSERVAÇÃO: 10 Horas/Aulas de Contrato Início 
publicado no D.O.E de 07/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo 
aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 
07/02/2019, 08/03/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por obje-
tivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao 
Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste 
termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos 
valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes 
no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23214457 - EEMTI POETA OTACÍLIO COLARES 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº03387857/2019 - LOTE 39/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23075775 - EEFM PROFESSOR PAULO 
AYRTON DE ARAÚJO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): 
FRANCISCO JANIO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 62007122391 - MATRÍ-
CULA: 22200176717214 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de 
Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 
9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
04/02/2019 a 04/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 625,36 - OBSERVAÇÃO: 
28 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 08/02/2019;, 
resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Deter-
minado de Professores, publicado no DOE de 08/02/2019 - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações 
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 
da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O 
presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga horária dos contratos cons-
tantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições 
expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da 
carga horária consta nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. 
- VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos 
períodos constantes no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23075775 - EEFM PROFESSOR 
PAULO AYRTON DE ARAÚJO e os Professores constantes neste extrato. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2019
PROCESSO Nº01763029/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, o SINDICATO DAS 
INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL 
ELÉTRICO NO ESTADO DO CEARÁ – SIMEC, situado na Av. Barão 
de Studart, 1980, sala 309 – Aldeota, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob 
nº 07.155.104/001-14, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JOSÉ 
SAMPAIO DE SOUZA FILHO, brasileiro, divorciado, portador de RG nº 
10987-D - CREA-CE e inscrito no CPF sob o nº 221.882.313-68. 
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar 
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação 
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola 
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências 
próprias da atividade profissional. CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio 
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária 
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o 
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e 
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam 
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras 
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação 
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício 
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação 
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das 
atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do 
Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre 
a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e 
para o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso 
Técnico da Escola Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira 
– O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo 
empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos 
termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 
01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação 
Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o 
Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da 
concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de 
Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, 
a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019

                            

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