DOE 25/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo.
Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes,
sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação
do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por
meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da
concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições
de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional
compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA
– DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da
Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a.
Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b. Orientar e
supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no plano de
atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida
no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições;
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g.
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de
compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h.
Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do
Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo
como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio
com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a.
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se
pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação
poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando
estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que
participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA
FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação
do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente,
para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração
pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/
CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não
possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados,
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/
CE, 06 de março de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE,
JOSÉ SAMPAIO DE SOUZA FILHO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS
1. ILEGÍVEL 2. MARIA CECILIA CAVALCANTE BARREIRA.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2019
PROCESSO Nº01762251/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, a SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrita
no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, sediada na Rua Nogueira Acioli, nº 453 –
Bairro Centro, Fortaleza-Ceará, CEP.: 60.160-280, neste ato representada
por seu Diretor Administrativo, Sr. ALDENIS DA SILVA MACHADO,
inscrito no CPF sob o nº 045.774.437-59, RG sob o nº 1342597 SSP/ES,
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as
seguintes cláusulas e condições: CONSIDERANDO que o estágio curricular
obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes
regularmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profissional,
pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016.
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no
projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de
Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade
proporcionando experiência agregadoras para estudantes regularmente
matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional.
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica,
fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 -
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições
que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio
de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016.
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira Não haverá
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a
pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa
concedente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas,
discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos
estagiários, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador
da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente.
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b.
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC,
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação,
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio,
com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez)
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de
capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação
terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo
prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente
Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas
ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA
QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas
na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2019
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